INQ - 8978 - Sessão: 18/07/2013 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de pedido de arquivamento de inquérito policial requisitado pelo Ministério Público de Santa Rosa para apurar a suposta prática de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) atribuída a SILVANA TIERLING e GUERINO PEDRO PISONI.

O feito teve início com a lavratura do boletim de ocorrência policial aberto por Eliane da Silva Rodrigues. Segundo a eleitora, o casal a procurou para oferecer vantagem – entrega de material de construção – em troca de seu voto.

Com a eleição de Guerino Pedro Pisoni - conhecido como “o Pedro” - os autos foram remetidos a esta Corte, em razão do privilégio de função. Foi juntada a AIJE n. 309-81.

O procurador regional eleitoral requereu o arquivamento das investigações, por considerar que o conjunto probatório não confirmou a notícia-crime que lhe deu origem (fl. 224).

É o breve relatório.

 

( O dr. procurador regional eleitoral, fazendo acréscimo ao parecer, opinou no sentido da devolução dos materiais de contrução apreendidos pela Polícia Civil à prefeitura de Porto Mauá.)

 

 

 

 

 

VOTO

É notória a competência deste TRE para apuração dos fatos e exame do inquérito por força da eleição do então candidato ao cargo de prefeito municipal de Porto Mauá.

Os fatos aqui apurados dizem com matéria também examinada na AIJE 309-81, de minha relatoria, cuja decisão transitou em julgado em 27/05/13.

Naquele feito, ficou destacado que a entrega de material de construção na casa de Elaine se deu por um servidor municipal de nome Hugo, sem a participação dos investigados. Também restou evidenciada a ausência de qualquer relação com a obtenção de voto; consistindo a entrega, na verdade, em desdobramento de programa social continuado, estabelecido com base em legislação municipal que remonta ao ano de 1993.

Nesse sentido, há que se respaldar o pleito de arquivamento do inquérito, requerido pelo próprio dominus litis. Saliento, a propósito, o exame percuciente do contexto probatório (fl. 226v):

Assim, considerando que a versão de Eliane da Silva Rodrigues restou isolada no contexto probatório restou isolada no contexto probatório (à exceção do informe prestado pela irmã do candidato de oposição), não é possível conferir-lhe crédito em detrimento das leis municipais, de ata do Conselho Municipal de Habitação, dos diversos Memorandos da Prefeitura Municipal de Porto Mauá e outros documentos internos, além dos depoimentos de informantes e testemunhas compromissadas, razão pela qual o presente inquérito policial deve ser arquivado.

Por esses fundamentos, que adoto expressamente como razões de decidir, acolho o pleito ministerial e determino o arquivamento do presente feito, oficiando-se a autoridade policial para que os materiais de construção sejam devolvidos à Prefeitura de Porto Mauá.