RVE - 3382 - Sessão: 25/06/2013 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida no Município de Barra do Rio Azul, pertencente à jurisdição da 20ª Zona Eleitoral, sede em Erechim.

Dita revisão teve fundamento na Resolução TSE n. 23.335, de 22/2/2011, que disciplinou os procedimentos relativos à realização de revisões do eleitorado de ofício, com vistas à atualização do cadastro eleitoral decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante a incorporação de dados biométricos.

Em atenção aos termos do art. 10 da precitada resolução, a Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral – CGE editou o Provimento n. 24, de 19/12/2012, por meio do qual tornou pública relação complementar de localidades a serem submetidas à revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, no qual o Município de Barra do Rio Azul restou inserido. Subsidiariamente a esse provimento da CGE, foi editado, pela Corregedoria Regional Eleitoral, o Provimento CRE/RS n. 01, de 3/3/2013, o qual deu à norma geral os contornos regulamentares de ordem técnica, atinentes à matéria.

Novo provimento da Corregedoria Regional – o de n. 02, de 12/3/2013 -, fixou o período destinado à efetiva realização da revisão, dentre outros, no Município de Barra do Rio Azul, a qual ocorreu de 05/04/2013 a 08/05/2013.

O processo de revisão biométrica no município em tela foi deflagrado com a publicação do Edital n. 019/2013 (fls. 20-1), retificado pelo de n. 022/2013 (fl. 40). Certidão da fl. 22 dá conta de que aludido édito foi veiculado no DEJERS, bem assim foi divulgado nos meios de comunicação locais. Nesse sentido, vêm, anexos aos autos, excertos de publicações em jornais locais (fls. 27, 49-56), ofícios dirigidos às diversas autoridades - prefeito municipal (fl. 28), promotor eleitoral (fl. 29), presidentes dos diretórios municipais dos partidos políticos (fls. 30-6) - e certidão atestando a realização de reunião na câmara de vereadores do município, para esclarecimento de dúvidas e divulgação do procedimento, conduzida pelo chefe e por servidor do cartório da 20ª ZE, na qual presentes autoridades locais (fl. 39).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão apontando a ausência de 144 eleitores (fl. 59), cuja relação restou anexada às fls. 60-3.

Os autos foram com vista ao Ministério Público Eleitoral, que emitiu parecer pelo cancelamento das inscrições daqueles que não compareceram no prazo determinado (fls. 64-5).

Conclusos os autos ao juiz eleitoral, sobreveio decisão da fl. 66, determinando o cancelamento das 144 inscrições dos ausentes ao recadastramento biométrico e considerando revisadas as demais inscrições. Aludida decisão foi objeto da publicação do Edital n. 034/2013 (fls. 67 e 74-6).

Certificada ausência de recurso (fl. 77), subiram os autos a esta Corregedoria, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 78), a teor do art. 75 da Resolução TSE n. 21.538/03, que também agrega normatização acerca do tema.

Neste Tribunal, os autos foram com vista ao Dr. procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 81 e 81v).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie, sem vislumbre de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Barra do Rio Azul, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.