PC-PP - 0600224-55.2024.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 29/06/2026 00:00 a 30/06/2026 23:59

VOTO

O exame dos autos demonstra que o partido e seus dirigentes instruíram o processo com todos os documentos necessários à apreciação das contas, uma vez que a unidade técnica assim se manifestou: “Emitido o Exame das Contas (ID 46161076), não foram verificadas falhas a demandar manifestação da agremiação”.

Na sequência, em Parecer Conclusivo, o órgão técnico consignou a ausência de impropriedades, assim como ausência de recebimento de recursos de fonte vedada ou origem não identificada

Assim, não há mácula alguma na demonstração contábil.

De igual modo, “não houve aplicação ou recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário a ensejar o exame das prescrições contidas nos artigos 44 da Lei 9.096/95, e 36, incs. II, V e VI, da Resolução TSE n. 23.604/19”.

Portanto, as contas mostram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

Ante o exposto, VOTO pela aprovação das contas do PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO - PSTU, exercício financeiro 2023.