RE - 11134 - Sessão: 07/05/2013 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto pela COLIGAÇÃO UM GOVERNO COM COMPETENCIA, TRABALHO E SERIEDADE (PRB – PP – DEM – PSDB – PSD) contra sentença do Juízo Eleitoral da 13ª Zona - Candelária - que julgou parcialmente procedente a representação por propaganda eleitoral irregular, deferindo liminar para suspensão da respectiva veiculação, mas não aplicou sanção pecuniária (fl. 15).

Em suas razões (fls. 17-19), a coligação assevera que, se o magistrado entendeu configurada a propaganda eleitoral irregular, deveria ter aplicado multa à coligação representada.

Com contrarrazões (fls. 21/24), nesta instância, os autos foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pelo desprovimento do recurso (fls. 27/28).

É o breve relatório.

 

(Em parecer oral, o procurador regional eleitoral manifestou-se no sentido da perda superveniente do objeto, devendo o recurso ser julgado prejudicado.)

 

 

 

 

 

 

 

VOTO

O recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo de 24 horas previsto no art. 96, § 8º, da Lei n. 9.504/97.

Acompanho o parecer ministerial. Entendo que há a perda superveniente do objeto e julgo prejudicado o recurso.