PET - 7072 - Sessão: 13/05/2013 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se da prestação de contas ordinárias relativa à avaliação da gestão dos responsáveis pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no que diz respeito ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, nos termos da Instrução Normativa TCU n. 63, de 1º de setembro de 2010 e Decisão Normativa TCU n. 119, de 18 de janeiro de 2012.

No rol dos responsáveis foram elencados os titulares e substitutos considerados responsáveis pela gestão durante o exercício de 2012, consoante a natureza de responsabilidade definida pela Corte de Contas da União, bem como os períodos em que exerceram tais funções, endereços residenciais e eletrônicos correspondentes (fls. 03/13) e cópias das atas respectivas (fls. 14/42).

No item A do relatório de gestão, que versa sobre o conteúdo geral, foram apresentadas identificação e atributos da unidade jurisdicionada (fls. 59/71); planejamento estratégico, plano de metas e de ações (fls. 78/119); estruturas de governança e de autocontrole da gestão (fls. 119/125); programação e execução da despesa orçamentária e financeira (fls. 126/136); tópicos especiais da execução orçamentária e financeira (fls. 136/144); gestão de pessoas, terceirização de mão de obra e custos relacionados (fls. 145/161); gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário (fls. 162/172); gestão da tecnologia de informação e gestão do conhecimento (fls. 173/176); gestão do uso dos recursos renováveis e sustentabilidade ambiental (fls. 177/179); conformidade e tratamento das disposições legais e normativas (fls. 180/185); e informações contábeis (fls. 186/187).

No item B do relatório de gestão, que trata do conteúdo específico vinculado à Justiça Eleitoral, foram apresentadas informações sobre a conformidade da distribuição dos recursos do Fundo Partidário com as previsões da Lei n. 9.096/95, bem como sobre a prestação de contas pelos partidos políticos (fls. 188/198).

O relatório de auditoria de gestão apresenta, em seu conteúdo geral, avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas físicas e financeiras planejados ou pactuados para o exercício, identificando as causas de insucessos no desempenho da gestão (fls. 200/201v.); avaliação dos indicadores instituídos pela unidade jurisdicionada para aferir o desempenho da sua gestão (fls. 201v./201); avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos instituídos pela unidade jurisdicionada (fls. 201/201v.); avaliação da gestão de pessoas (fls. 201v./202); avaliação da gestão de compras e contratações (fl. 202v.); avaliação objetiva sobre a gestão de tecnologia da informação (fl. 203); e avaliação da gestão do patrimônio imobiliário (fl. 203v.).

O processo de contas conclui com o certificado de auditoria (fl. 206), que atesta a regularidade da gestão dos responsáveis pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, e com o parecer do dirigente do controle interno (fl. 208), em que o Secretário de Controle Interno e Auditoria manifesta-se pela regularidade da gestão.

Foi determinada a autuação e distribuição deste expediente a este relator (fl. 209).

Sem manifestação do órgão ministerial competente, os autos restaram conclusos para julgamento.

É o relatório.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VOTO

Em primeiro lugar, importa afirmar que no processo de contas sob análise foram respeitadas as prescrições contidas nos regramentos expedidos pelos Tribunal de Contas da União.

Relativamente ao relatório de gestão, verifica-se que os objetivos e metas planejados para o exercício de 2012 foram cumpridos, em observância ao Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nesse particular, é importante observar o desempenho deste Tribunal Regional Eleitoral no que se refere ao planejamento orçamentário, à racionalização dos recursos, ao aperfeiçoamento dos níveis de atendimento jurisdicional e à execução do pleito eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em cumprimento de sua missão institucional, destaca-se por suas ações efetivas referentes ao julgamento de processos, ao alistamento eleitoral e à agilidade e segurança do voto.

Verifica-se, como principais realizações, a revisão do Planejamento Estratégico, a execução do Programa Eleições 2012, a atualização do Manual de Procedimentos Cartorários, a elaboração da Consolidação Normativa Eleitoral, a definição de comunicação com os Cartórios Eleitorais e o desenvolvimento e implantação do novo Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O tratamento da eleição como um programa composto por projetos, tais como Cadastro, Mesários, Logística das Urnas, Propaganda, Candidaturas e Prestação de Contas, distingue-se por ter contribuído diretamente para os resultados satisfatórios, demonstrando a busca incessante pelo cumprimento dos compromissos firmados com a sociedade e os cidadãos. Um dos corolários deste trabalho refletiu-se na superação da meta de recebimento dos dados de votação das seções eleitorais até as 20h, na data do pleito, de 96% para 98,30%, demonstrando a efetividade da logística do processo eleitoral e o atendimento à expectativa da sociedade quanto à divulgação dos resultados da eleição.

No exercício em exame, foram desenvolvidas ações vinculadas à missão institucional de assegurar à sociedade o livre exercício dos direitos políticos do cidadão e a expressão fiel de sua vontade e à visão organizacional de ser uma instituição integrada, cuja efetividade leve a sociedade a reconhecê-la como necessária e pertinente. Exemplo disso, as campanhas bem sucedidas Mesário Cidadão e 16 anos, uma idade inesquecível, o Núcleo Propaganda Eleitoral na Capital, com a formação de equipe multidisciplinar de apoio à fiscalização de propagandas eleitorais, e a concretização de redução no custo por eleitor em valor menor que a média nacional.

A revisão do planejamento corporativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, ocorrida no exercício de 2012, representou a adesão ao planejamento estratégico maior da Justiça Eleitoral, sendo louvável a iniciativa pela manutenção das diretrizes e políticas de gestão próprias desta Justiça, traduzidas pelo gerenciamento da coisa pública, do relacionamento com o cidadão e de diálogo com a sociedade.

A despesa realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul montou em R$ 214.969.721,85 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e sessenta e nove mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos). Considerada a despesa autorizada, de R$ 217. 796, 894 (duzentos e dezessete milhões, setecentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais), identifica-se o empenho quanto à persecução do equilíbrio nos gastos com o dinheiro público.

No que se refere ao cumprimento dos limites impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa com pessoal e encargos sociais representou apenas 47,98% do limite legal fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme aferido com a medição de desempenho constante no relatório de Gestão.

Dos indicadores apresentados, destacam-se os índices de execução orçamentária (98,70%); pagamentos no vencimento (100%); confiança no processo eleitoral (81,90%); satisfação do público externo em relação aos serviços prestados (90,27%). Com relação à atividade jurisdicional, a taxa de congestionamento foi reduzida ao patamar de 54,12% no 2º grau e 37% no 1º grau, em atenção às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, resultado que se mostra excepcional por se tratar de ano em que se verificaram as eleições.

Enfim, nas contas apresentadas, evidencia-se a ausência de falhas ou irregularidades a serem apontadas; não se registra ato ilegítimo ou em desvio de poder que pudesse ocasionar dano ao erário ou prejudicar o desempenho da ação administrativa; ausentes, também, irregularidades quanto a procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidade de licitação.

Nesse particular, merece registro a opinião esposada pela unidade de controle interno no item 02 do relatório de auditoria de gestão, constante da fl. 200, no sentido de o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul objetivou a consecução dos objetivos institucionais traçados, apresentando execução orçamentária e financeira equilibrada, pautada pela persecução dos objetivos e metas físicas e financeiras planejadas, a exemplo de exercícios anteriores. Naquele relatório constou, ainda, na fl. 200v., que a gestão da unidade jurisdicionada caracterizou-se pela persecução de resultados qualitativos e quantitativos baseados em estratégias direcionadas ao alcance dos objetivos estratégicos corporativos.

Nessa senda, transcreve-se o inteiro teor do certificado de auditoria contido na fl. 206:

Certifica-se a REGULARIDADE da gestão dos Responsáveis pela unidade jurisdicionada Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, arrolados no presente processo de contas, referente ao período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2012, nos termos dispostos pela Instrução Normativa TCU n. 63/2010 e Decisões Normativas TCU n.s 119/2012 e 124/2012, não havendo falhas ou irregularidades a serem apontadas relativamente ao que foi examinado.

Não discrepa desse entendimento o constante da fl. 208, pertinente ao parecer do Secretário de Controle Interno e Auditoria, que afirma:

Nos termos dispostos pela Instrução Normativa TCU n. 63/2010 e Decisões Normativas TCU n.s 119/2012 e 124/2012, com base no Relatório de Auditoria de Gestão e Certificado de Auditoria emitidos pelos servidores auditores desta unidade de controle interno, opina esta Secretaria de Controle Interno e Auditoria pela REGULARIDADE da gestão, não havendo falhas ou irregularidades verificadas durante o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2012.

Com essas considerações, acolhendo as manifestações presentes no relatório de auditoria levado a efeito pela unidade de controle interno, corroboradas pelo entendimento exarado no parecer do dirigente da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, impõe-se o reconhecimento da regularidade dos atos de gestão e das contas referentes ao exercício de 2012, estando aptos para, caso necessário, serem encaminhados ao Tribunal de Contas da União, nos termos dos regramentos daquela Corte.

Diante do exposto, VOTO no sentido de declarar válida e regular a gestão analisada nestes autos, relativa ao exercício de 2012.