REl - 0600261-77.2024.6.21.0034 - Acompanho o(a) relator(a) - Sessão: 08/04/2025 às 14:00

VOTO-VISTA

Após detido exame do processado e do conteúdo impugnado, adiro ao entendimento exposto no voto proferido pelo eminente Desembargador Eleitoral Francisco Thomaz Telles, segundo o qual a publicação realizada pelo recorrente EVERTON ANTUNES RIBEIRO não configurou propaganda eleitoral irregular capaz de justificar a aplicação da multa prevista no art. 30, § 1º, da Resolução TSE n. 23.610/19.

De fato, a postagem objeto da controvérsia consistiu tão somente na reprodução de matéria jornalística divulgada pelo site “O Bairrista”, a respeito de um fato amplamente noticiado pelos meios de comunicação locais. Não se constatou, no conteúdo impugnado, qualquer elemento fabricado ou manipulado que pudesse caracterizar fato sabidamente inverídico ou mesmo ofensas diretas capazes de atingir a honra ou a imagem do recorrido.

Neste feito, diferente de outros julgados envolvendo o mesmo fato, o recorrente reproduziu em seu perfil no Facebook (URL https://www.facebook.com/photo/?fbid=8517564581669228&set=a.167396463352790) conteúdo divulgado pelo site “O Bairrista”, com os seguintes dizeres: “PRF e Ecosul negam versão de pré-candidato do PL sobre acidente de trânsito que resultou na morte de um homem em Pelotas”. E referiu “Candidato atropela ciclista e não aguarda trâmites necessários pois prefere ir encontrar Bolsonaro”.

Ora, a afirmação do recorrente reproduz fielmente o texto publicado na página “O Bairrista” (https://obairrista.com/2024/07/prf-e-ecosul-negam-versao-de-pre-candidato-do-pl-sobre-acidente-de-transito-que-resultou-na-morte-de-um-homem-em-pelotas/).

Transcrevo a íntegra da referida publicação:

“PRF e Ecosul negam versão de pré-candidato do PL sobre acidente de trânsito que resultou na morte de um homem em Pelotas

A Polícia Civil está investigando o acidente de trânsito envolvendo o pré-candidato a prefeitura de Pelotas pelo Partido Liberal (PL), Marciano Perondi, que resultou na morte de Jairo de Oliveira Camargo, de 63 anos. O caso aconteceu no dia 25 de junho, enquanto a vítima acabou falecendo no início desta semana.

O acidente ocorreu no km 522 da BR-116, próximo ao bairro Fragata. Marciano conduzia um carro que acabou colidindo contra um ciclista que precisou ser internado devido a seu estado gravíssimo de saúde e, posteriormente, quatorze dias depois, acabou falecendo. O caso foi classificado no momento como lesão corporal culposa.

Novas informações sobre o caso acabaram sendo reveladas nas últimas horas. A polícia investiga a posição de Perondi, que afirmou ter aguardado a chegada da Ecosul após a colisão, entretanto, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o empresário e pré-candidato não aguardou a viatura da corporação chegar e seguiu viagem.

Ainda segundo a PRF, um agente precisou descobrir a placa do veículo de Perondi, através das informações repassadas pelos socorristas da Ecosul. Conforme a polícia, após conseguir contato com ele, este afirmou não ter como voltar ao local da colisão, teria que seguir viagem e não teria a possibilidade sequer de se apresentar ao posto da PRF.

Vale ressaltar que ao O Bairrista, Perondi afirmou que se pronunciaria através de uma nota, elaborada em parceria com advogados, ainda na tarde desta quarta-feira (1). O posicionamento, porém, não foi divulgado até o fechamento desta reportagem, às 10h50 desta quinta-feira (11). À Rádio Gaúcha, o pré-candidato firmou que o ciclista teria cortado a frente de seu carro e bateu no farol, ocasionando o acidente. Quanto a sua saída do local, Marciano falou que precisava seguir viagem à Santa Catarina para encontrar o ex-presidente Jair Bolsonaro em um ato da direita.

Ainda à rádio, a Ecosul negou a versão de Marciano dada à Polícia Civil, afirmando que este não havia sido liberado do local do acidente. A concessionária afirmou ainda ser falsa a informação dada pelo pré-candidato de que teria ficado com seu número de telefone para, posteriormente, contata-lo ou repassar às autoridades.

A polícia civil está encarregada e investigando a responsabilidade do acidente.”

 

Ou seja, o texto é claro ao afirmar que PERONDI efetivamente se envolveu em acidente com um ciclista; que deixou o local após a chegada dos socorristas da ECOSUL e antes da chegada da Polícia Rodoviária Federal; e que, em entrevista à Rádio Gaúcha, informou que “precisava seguir viagem à Santa Catarina para encontrar o ex-presidente Jair Bolsonaro em um ato da direita”.

Assim, por entender que o recorrente apenas reproduziu matéria jornalística, sem desvirtuá-la ou retirá-la de contexto, adiro à conclusão a que chegou o digno Relator ao optar por prestigiar o dogma constitucional concernente à livre manifestação do pensamento. Diferentemente de outros feitos que esta Corte vem examinando acerca do mesmo fato, aqui não se tem configurada ofensa à honra do candidato representante ou a divulgação de fatos sabidamente inverídicos pelo representado recorrente.

Tal qual o eminente Relator, VOTO pelo provimento do recurso e assim dar por improcedente a representação.

É como voto.