PA - 0600243-90.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 15/06/2026 às 14:00

VOTO

Inicialmente, defiro as inscrições recebidas por terem sido apresentadas de forma tempestiva por magistradas e magistrados que se encontram em efetivo exercício na Comarca de Porto Alegre, restando, assim, atendido o requisito constante do art. 32, caput, do Código Eleitoral e art. 1º da Resolução TRE-RS n. 412/2023. 

No condizente aos critérios de classificação no certame, esclareço que as juízas e os juízes de direito titulares preferem às magistradas e aos magistrados substitutos em exercício na Comarca (art. 5º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). 

Além disso, as magistradas e os magistrados habilitados que nunca exerceram a titularidade de Zona Eleitoral na Circunscrição do Rio Grande do Sul têm preferência em relação àqueles que já foram titulares, observando-se os parâmetros da antiguidade na Comarca e, sucessivamente, na carreira, de acordo com o Quadro de Antiguidade da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado (art. 6º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). 

Na hipótese de todos os habilitados já terem atuado na condição de magistrados eleitorais titulares, deve ser adotado o sistema de rodízio bienal, respeitando-se a ordem de maior tempo de afastamento de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado (art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). Em havendo empate, a preferência deve recair sobre a juíza ou o juiz de direito mais antigo na Comarca e, sucessivamente, na carreira (art. 6º, § 3º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). 

Outrossim, eventuais períodos de substituição e de designação por vaga, incluindo os períodos de designação para o pleito, que tiverem se prolongado por mais de 01 (um) ano, em caráter ininterrupto, devem ser computados, para fins de aferição, como tempo de efetivo exercício (art. 6º, § 2º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). 

No presente certame, a partir dos critérios acima descritos, as magistradas e os magistrados habilitados classificam-se na seguinte ordem: 

1ª) Dra. Betina Meinhardt Ronchetti, Juíza da 2ª Relatoria da Turma Recursal Criminal de Porto Alegre - titular da 171ª ZE de Canoas até 31/01/2008; 

2º) Dr. Vanderlei Deolindo, Juiz do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro Regional Tristeza de Porto Alegre - titular da 041ª ZE de Santa Maria até 31/03/2008; 

3ª) Dra. Tania da Rosa, Juíza do 1º Juizado do 2º Juízo do Juizado Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre - titular da 030ª ZE de Santana do Livramento até 31/12/2008; 

4ª) Dra. Lucia Helena Camerin, Juíza do 2º Juizado da 17ª Vara Cível de Porto Alegre - titular da 076ª ZE de Novo Hamburgo até 31/03/2009; 

5º) Dr. Daniel Englert Barbosa, Juiz do 1º Juízo do Juizado Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre - titular da 143ª ZE de Cachoeirinha até 28/02/2010; 

6º) Dr. Paulo Augusto Oliveira Irion, Juiz da 13ª Vara Criminal de Porto Alegre - titular da 170ª ZE de Canoas até 31/12/2010; 

7º) Dra. Sonáli da Cruz Zluhan, Juíza da 6ª Vara de Família de Porto Alegre - titular da 136ª ZE de Caxias do Sul até 26/03/2013; 

8º) Dr. Luiz Felipe Severo Desessards, Juiz do 2º Juizado da 4ª Vara Cível de Porto Alegre - titular da 066ª ZE de Canoas até 13/08/2013; 

9ª) Dra. Gioconda Fianco Pitt, Juíza da 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública de Porto Alegre - titular da 171ª ZE de Canoas até 19/05/2014; 

10ª) Dra. Andréia Nebenzahl de Oliveira, Juíza do 2º Juizado da 15ª Vara Cível - Especializada em Saúde Suplementar de Porto Alegre - titular da 172ª ZE de Novo Hamburgo até 31/03/2015; 

11º) Dr. Jaime Freitas da Silva, Juiz do 1º Juizado da 6ª Vara Criminal de Porto Alegre - titular da 105ª ZE de Campo Bom até 19/10/2017; e 

12ª) Dra. Maria Beatriz Londero Madeira, Juíza da 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública de Porto Alegre - titular da 093ª ZE de Venâncio Aires até 05/02/2019. 

Cumpre referir que, nos autos do processo n. 0600107-93.2026.6.21.0000, julgado na presente sessão de julgamento, a primeira magistrada colocada na ordem classificatória, a Dra. Betina Meinhardt Ronchetti, Juíza da 2ª Relatoria da Turma Recursal Criminal de Porto Alegre, foi designada titular da 112ª Zona Eleitoral sediada na comarca. 

Por consequência, o segundo magistrado classificado no certame, Dr. Vanderlei Deolindo, Juiz do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro Regional Tristeza de Porto Alegre, deve ser designado para atuar como titular da 158ª Zona Eleitoral desta Capital. 

Diante do exposto, VOTO por deferir as inscrições recebidas e designar o Dr. Vanderlei Deolindo, Juiz do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro Regional Tristeza de Porto Alegre, para exercer a titularidade na jurisdição da 158ª Zona Eleitoral, com sede na Comarca, pelo período de dois anos, a partir da data da presente sessão de julgamento, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, submetendo à aprovação do Pleno.