PA - 0600107-93.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 15/06/2026 às 14:00

VOTO

Inicialmente, defiro as inscrições recebidas por terem sido apresentadas de forma tempestiva por magistradas e magistrados que se encontram em efetivo exercício na Comarca de Porto Alegre, restando, assim, atendido o requisito constante do art. 32, caput, do Código Eleitoral e art. 1º da Resolução TRE-RS n. 412/2023. 

No condizente aos critérios de classificação no certame, esclareço que as juízas e os juízes de direito titulares preferem às magistradas e aos magistrados substitutos em exercício na Comarca (art. 5º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). 

Além disso, as magistradas e os magistrados habilitados que nunca exerceram a titularidade de Zona Eleitoral na Circunscrição do Rio Grande do Sul têm preferência em relação àqueles que já foram titulares, observando-se os parâmetros da antiguidade na Comarca e, sucessivamente, na carreira, de acordo com o Quadro de Antiguidade da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado (art. 6º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). 

Na hipótese de todos os habilitados já terem atuado na condição de magistrados eleitorais titulares, deve ser adotado o sistema de rodízio bienal, respeitando-se a ordem de maior tempo de afastamento de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado (art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). Em havendo empate, a preferência deve recair sobre a juíza ou o juiz de direito mais antigo na Comarca e, sucessivamente, na carreira (art. 6º, § 3º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). 

Outrossim, eventuais períodos de substituição e de designação por vaga, incluindo os períodos de designação para o pleito, que tiverem se prolongado por mais de 01 (um) ano, em caráter ininterrupto, devem ser computados, para fins de aferição, como tempo de efetivo exercício (art. 6º, § 2º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). 

No presente certame, a partir dos critérios acima descritos, as magistradas e os magistrados habilitados classificam-se na seguinte ordem: 

1ª) Dra. Betina Meinhardt Ronchetti, Juíza da 2ª Relatoria da Turma Recursal Criminal de Porto Alegre - titular da 171ª ZE de Canoas até 31/01/2008; 

2º) Dr. Vanderlei Deolindo, Juiz do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro Regional Tristeza de Porto Alegre - titular da 041ª ZE de Santa Maria até 31/03/2008; 

3ª) Dra. Tania da Rosa, Juíza do 1º Juizado do 2º Juízo do Juizado Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre - titular da 030ª ZE de Santana do Livramento até 31/12/2008; 

4ª) Dra. Lucia Helena Camerin, Juíza do 2º Juizado da 17ª Vara Cível de Porto Alegre - titular da 076ª ZE de Novo Hamburgo até 31/03/2009; 

5º) Dr. Daniel Englert Barbosa, Juiz do 1º Juízo do Juizado Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre - titular da 143ª ZE de Cachoeirinha até 28/02/2010; 

6º) Dr. Paulo Augusto Oliveira Irion, Juiz da 13ª Vara Criminal de Porto Alegre - titular da 170ª ZE de Canoas até 31/12/2010; 

7º) Dra. Sonáli da Cruz Zluhan, Juíza da 6ª Vara de Família de Porto Alegre - titular da 136ª ZE de Caxias do Sul até 26/03/2013; 

8º) Dr. Luiz Felipe Severo Desessards, Juiz do 2º Juizado da 4ª Vara Cível de Porto Alegre - titular da 066ª ZE de Canoas até 13/08/2013; 

9ª) Dra. Gioconda Fianco Pitt, Juíza da 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública de Porto Alegre - titular da 171ª ZE de Canoas até 19/05/2014; 

10ª) Dra. Andréia Nebenzahl de Oliveira, Juíza do 2º Juizado da 15ª Vara Cível - Especializada em Saúde Suplementar de Porto Alegre - titular da 172ª ZE de Novo Hamburgo até 31/03/2015; 

11º) Dr. Jaime Freitas da Silva, Juiz do 1º Juizado da 6ª Vara Criminal de Porto Alegre - titular da 105ª ZE de Campo Bom até 19/10/2017; e 

12ª) Dra. Maria Beatriz Londero Madeira, Juíza da 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública de Porto Alegre - titular da 093ª ZE de Venâncio Aires até 05/02/2019. 

Dessa forma, a Dra. Betina Meinhardt Ronchetti tem a preferência na presente designação, por ser a Juíza de Direito titular em efetivo exercício na Comarca de Porto Alegre há mais tempo afastada de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado, nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023. 

Diante do exposto, VOTO por deferir as inscrições recebidas e designar a Dra. Betina Meinhardt Ronchetti, Juíza da 2ª Relatoria da Turma Recursal Criminal de Porto Alegre, para exercer a titularidade na jurisdição da 112ª Zona Eleitoral, com sede na Comarca, pelo período de dois anos, a partir da data da presente sessão de julgamento, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, submetendo à aprovação do Pleno.