RROPCE - 0600115-70.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 11/06/2026 00:00 a 12/06/2026 23:59

VOTO

Trata-se de analisar o requerimento de regularização de omissão das contas eleitorais referentes às Eleições 2012, do Partido Humanista da Solidariedade - PHS, atual PODEMOS- PODE, referente às Eleições 2012.

Noto, inicialmente, que o exame deste feito está limitado tão somente para verificação de eventual existência de recursos de fontes vedadas, de origem não identificada e da ausência de comprovação ou irregularidade na aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário (art. 80, § 2º, inc. V, da Resolução TSE 23.607/19).

A Secretaria de Auditoria Interna (SAI) não identificou movimentação financeira, pelo que recomendou o deferimento do requerimento de regularização de omissão das contas eleitorais relativas às Eleições 2012.

E, considerando que não se verificou indícios de recebimento de fonte vedada ou de recebimento de recursos de origem não identificada, bem como, que não se observou indícios de recebimento e/ou utilização de recursos públicos - Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha -, em linha com a manifestação do órgão ministerial, não se verifica óbice para o deferimento do pedido de regularização de omissão de prestação de contas Eleitorais

 

DIANTE DO EXPOSTO, VOTO para DEFERIR o requerimento da regularização de omissão das contas eleitorais referentes às Eleições 2012 do DIRETÓRIO ESTADUAL do Partido Humanista da Solidariedade - PHS, atual PODEMOS - PODE DO RIO GRANDE DO SUL.