RE - 18156 - Sessão: 13/03/2013 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto pelo Diretório Municipal do PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB), do Município de Rolante, contra sentença do Juízo da 55ª Zona Eleitoral de Taquara, que desaprovou as contas referentes ao exercício financeiro de 2010, cominando-lhe pena de suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo período de doze meses, tendo em vista o recebimento de doações e contribuições oriundas de pessoas físicas em condição de autoridade, visto que ocupavam cargos em comissão (fls. 88/89).

O partido recorreu da decisão, aduzindo que as doações foram efetuadas por pessoas físicas e não pelas autoridades municipais, tratando-se de doações voluntárias, pessoais e regulamentadas pelo Estatuto do Partido. Requer a reforma da sentença recorrida, para o fim de aprovar as contas (fls. 91/96).

Sem contrarrazões pelo MPE, foram os autos com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou, preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso, ante a sua intempestividade, e, no mérito, pelo desprovimento, mantendo a desaprovação das contas (fls. 101/104).

É o breve relatório.

 

 

 

 

 

VOTO

Tempestividade

O recurso não merece ser conhecido.

O recorrente foi intimado no dia 14-11-2012, quarta-feira (fl. 90-v.). Em virtude do feriado do Dia da Proclamação da República, o prazo para a interposição do recurso começou a fluir no dia 16 de novembro, sexta-feira, encerrando-se no dia 19, segunda-feira. O recurso, entretanto, só foi apresentado em 29-11-2012 (fl. 91), ou seja, 15 dias após a intimação.

Assim, em face da intempestividade verificada, pois ultrapassado em muito o prazo de três dias estipulado no art. 258 do Código Eleitoral, VOTO pelo não conhecimento do recurso interposto.