RE - 14089 - Sessão: 08/08/2013 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto pela Coligação Coragem Para Mudar contra a decisão do Juízo da 173ª Zona Eleitoral (Gravataí) que julgou procedente representação oferecida pela Coligação Frente Popular, condenando-a ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 37, caput e §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.504/97, arts. 11 c/c 10, § 1º, ambos da Resolução TSE n. 23.370/2011, e art. 241 do Código Eleitoral, em razão de propaganda irregular por parte da candidata Anabel Lorenzi e da Coligação Coragem Para Mudar, consistente na afixação de placas justapostas, com medidas superiores ao limite legal de quatro metros quadrados (fls. 35/6).

Irresignada, a Coligação Coragem Para Mudar interpõe o presente recurso, pugnando pela não aplicação da multa, sendo cabível apenas advertência, no sentido de que, reiterada a conduta, haveria aplicação da penalidade (fls. 48/9).

Intimada para contrarrazões à fl. 51 e verso, a Coligação Frente Popular permaneceu silente.

Nesta instância, foram os autos com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso (fls. 53/5).

Constatado que a peça recursal não estava assinada, intimou-se o advogado Ricardo Hamerski Cézar para sanação do vício no prazo de 05 (cinco) dias, tendo o prazo transcorrido in albis (fls. 57/8).

É o breve relatório.

 

 

 

VOTO

O recurso é tempestivo.

Contudo, a peça não contém assinatura, salientando-se que foi oportunizada a sanação do vício ao advogado da recorrente, o qual permaneceu silente, pelo que entendo deva ser tida como inexistente.

É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que o recurso não assinado pelo representante processual da parte é considerado inexistente, consoante arestos a seguir ementados:

Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso sem assinatura. Inexistente. Precedentes.1. Pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de considerar inexistente o recurso sem a assinatura do advogado.2. Agravo regimental não-conhecido. (697476 PR , Relator: MENEZES DIREITO, Data de Julgamento: 03/03/2009, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-23 PP-04748.)

 

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PETIÇÃO APÓCRIFA. É considerado inexistente o agravo de instrumento não assinado pelo representante processual da parte, não se admitindo, nesta instância superior, a realização de diligências para corrigir a falha. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no Ag nº 669378/PR, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, 2ª T., DJ 04-09-2006.)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO SEM ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que, nesta instância especial, o recurso interposto sem a devida assinatura do respectivo procurador da parte é considerado inexistente. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (STJ, EDecl no Ag nº 820738/SC, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, 4ª T., DJ 09-04-2007.)

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSINATURA. FALTA. RECURSO INEXISTENTE. 1. O recurso sem assinatura do advogado é considerado inexistente. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o artigo 13 do Código de Processo Civil não se aplica nas instâncias excepcionais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no Ag nº 785104/RS, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, 6ª T., DJ 19-03-2007.)

No mesmo rumo, precedentes dos Tribunais Regionais Federais das 3ª e 4ª Regiões:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO SEM ASSINATURA. ART. 159 DO CPC. ART. 557 DO CPC E ART. 37, § 1º, II, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. . Interposto o recurso de embargos de declaração sem a assinatura do advogado, a hipótese caracteriza inexistência do recurso, sendo inviável abrir-se oportunidade para que o mesmo venha assiná-lo mediante provocação do Judiciário. . Decisão mantida por seus próprios fundamentos ao negar seguimento ao recurso. . Agravo improvido. (AGRAVO LEGAL em AC nº 2007.72.07.001539-0/SC, Rel. Des. Federal SILVIA GORAIEB, 3ª T., j. 15-12-2009, un., DJ 21-01-2010.) BE

De igual modo, convergentes são os recentes julgados do Tribunal de Justiça deste Estado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL. FALTA DE ASSINATURA NAS RAZÕES RECURSAIS. ATO INEXISTENTE. Sendo requisito extrínseco de admissibilidade, o recurso não subscrito por advogado constituído nos autos é ato inexistente. NEGADO SEGUIMENTO.” (Agravo de Instrumento Nº 70047731401, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 07/03/2012.)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO RECURSAL NÃO ASSINADA. RECURSO INEXISTENTE. A falta de assinatura nas razões do agravo de instrumento torna o recurso inexistente, impondo-se sua negativa de seguimento. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. NEGADO SEGUIMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.” (Agravo de Instrumento Nº 70047019435, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 05/03/2012.)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO PROCURADOR DA PARTE RECORRENTE. FALTA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, MONOCRATICAMENTE, A TEOR DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.” (Agravo de Instrumento Nº 70037068301, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 16/06/2010.)

Diante dessas considerações, voto pelo não conhecimento do recurso, porque tendo sido oportunizada a prática do ato, absteve-se o causídico de sanar o vício.