PC-PP - 0600168-85.2025.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 27/04/2026 00:00 a 28/04/2026 23:59

VOTO

Como relatado, o feito versa sobre a prestação de contas anual do DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO LIBERAL – PL/RS, referente ao exercício financeiro de 2024.

Da análise técnica realizada pela Secretaria de Auditoria Interna (SAI), verifica-se a permanência de irregularidades em duas frentes distintas, apuradas a partir do exame dos extratos bancários, da documentação apresentada e do cruzamento de dados com os sistemas da Justiça Eleitoral.

A primeira se refere ao recebimento de recursos de fontes vedadas, no valor de R$ 4.532,00, decorrentes de contribuições realizadas por pessoas físicas que, à época das doações, exerciam cargos de livre nomeação e exoneração, hipótese expressamente vedada pela legislação eleitoral. Constatou-se, ainda, que, embora posteriormente devolvidos aos doadores, tais valores não foram estornados no prazo regulamentar, nem recolhidos ao Tesouro Nacional, como exigido pela Resolução TSE n. 23.604/19, circunstância que mantém a irregularidade e impõe a restituição ao erário.

A segunda diz respeito ao ingresso de recursos de origem não identificada (RONI), no montante de R$ 36.002,42, decorrentes de duas situações distintas: (i) valores de R$ 22.247,15, oriundos de repasses provenientes de outro órgão partidário, sem a identificação do doador originário nos registros contábeis e no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), o que inviabiliza a adequada rastreabilidade da origem dos recursos; e (ii) valores de R$ 13.755,27, relativos a despesas evidenciadas por notas fiscais eletrônicas não registradas na prestação de contas, identificadas a partir do confronto entre os dados declarados e as bases fiscais disponíveis, caracterizando a utilização de recursos cuja origem não pôde ser comprovada.

Tais conclusões decorrem de procedimentos técnicos objetivos de auditoria, não se fundando em presunções, mas na verificação da movimentação financeira e na inconsistência entre as informações declaradas e os dados externos disponíveis, evidenciando a ausência de lastro documental idôneo para parte dos valores movimentados.

Assim, as falhas totalizam R$ 40.534,42, correspondentes a 1,48% do total de recursos recebidos pela agremiação no exercício (R$ 2.740.960,22).

Tais irregularidades devem ser mantidas, porquanto dizem respeito a aspectos essenciais do controle da movimentação financeira partidária, notadamente à identificação da origem dos recursos e à observância das fontes lícitas de financiamento.

De outra parte, a unidade técnica consignou a inexistência de irregularidades quanto à aplicação de recursos do Fundo Partidário, bem como a ausência de impropriedades na análise global das contas.

Não obstante, à luz dos elementos que informam os autos, diferentemente da conclusão da unidade técnica, e na esteira do parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, entendo que as contas comportam aprovação com ressalvas.

Isso porque, embora o valor absoluto das irregularidades (R$ 40.534,42) ultrapasse o parâmetro de R$ 1.064,10 adotado por este Tribunal como referência para aferição de pequena monta, verifica-se que, sob o prisma percentual, as falhas representam apenas 1,48% do total de recursos recebidos, porcentagem significativamente inferior ao limite de 10% utilizado por esta Corte para aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Por conseguinte, afasta-se a aplicação da penalidade de suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário, por se revelar desproporcional à gravidade das falhas constatadas.

De outra parte, os valores irregulares, no montante de R$ 40.534,42, devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional, na forma e no prazo estabelecidos na Resolução TSE n. 23.604/19.

ANTE O EXPOSTO, VOTO pela aprovação com ressalvas das contas do DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO LIBERAL – PL/RS, relativas ao exercício financeiro de 2024, determinando o recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores relativos aos recursos de origem não identificada (RONI), no montante de R$ 36.002,42, e aos recursos provenientes de fontes vedadas, no valor de R$ 4.532,00, totalizando R$ 40.534,42, bem como afastando a sanção de suspensão de quotas do Fundo Partidário, em razão da reduzida expressão das irregularidades, com a devida anotação das ressalvas para fins de controle.

É como voto.