PA - 0600112-18.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 09/04/2026 00:00 a 10/04/2026 23:59

VOTO 

Na presente hipótese, como a Comarca de Encantado é composta por duas varas, dispensam-se, para fins de provimento da vaga concernente à jurisdição eleitoral, a publicação de edital e a consequente habilitação de interessadas(os) (art. 4º, caput, da Resolução TRE/RS n. 412/2023).

No município de Encantado, 1ª Vara é jurisdicionada pela Dra. Vanessa Azevedo Bento.

A 2ª Vara, por sua vez, encontra-se vaga, inexistindo previsão, segundo informado pelo Departamento de Magistrados do Tribunal de Justiça deste Estado à Secretaria da Corregedoria deste Regional (ID 46183757 e ID 46198127), de que venha a ser provida dentro do prazo de 30 dias, contados da data da vacância na Zona (art. 7º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

Logo, como a Dra. Vanessa Azevedo Bento é a única Juíza de Direito atualmente em efetivo exercício de titularidade na Comarca de Encantado, bem como considerando a necessidade de se promover a estabilização da jurisdição eleitoral para as Eleições Gerais de 2026, a referida magistrada deve ser designada para o exercício das funções eleitorais na Zona sediada no município, conforme previsto no art. 32, caput, do Código Eleitoral e art. 1º da Resolução TRE-RS n 412/2023.

Diante do exposto, VOTO por designar a Dra. Vanessa Azevedo Bento, Juíza de Direito da 1ª Vara e CEJUSC de Encantado, para exercer a titularidade da jurisdição na 067ª Zona Eleitoral, sediada na Comarca, pelo período de dois anos, a partir de 02/07/2026, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, submetendo à aprovação do Pleno.