PA - 0600108-78.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 09/04/2026 00:00 a 10/04/2026 23:59

VOTO

 

Inicialmente, defiro as inscrições recebidas por terem sido apresentadas de forma tempestiva por magistradas e magistrados que se encontram em efetivo exercício na Comarca de Porto Alegre, restando, assim, atendido o requisito constante do art. 32, caput, do Código Eleitoral e art. 1º da Resolução TRE-RS n. 412/2023. 

No condizente aos critérios de classificação no certame, esclareço que as juízas e juízes de direito titulares preferem às magistradas e aos magistrados substitutos em exercício na Comarca (art. 5º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). 

Além disso, as magistradas e magistrados habilitados que nunca exerceram a titularidade de Zona Eleitoral na Circunscrição do Rio Grande do Sul têm preferência em relação àqueles que já foram titulares, observando-se os parâmetros da antiguidade na Comarca e, sucessivamente, na carreira, de acordo com o Quadro de Antiguidade da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado (art. 6º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). 

Na hipótese de todos os habilitados já terem atuado na condição de magistrados eleitorais titulares, deve ser adotado o sistema de rodízio bienal, respeitando-se a ordem de maior tempo de afastamento de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado (art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). Em havendo empate, a preferência deve recair sobre a juíza ou juiz de direito mais antigo na Comarca e, sucessivamente, na carreira (art. 6º, § 3º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). 

Outrossim, eventuais períodos de substituição e de designação por vaga, incluindo os períodos de designação para o pleito, que tiverem se prolongado por mais de 01 (um) ano, em caráter ininterrupto, devem ser computados, para fins de aferição, como tempo de efetivo exercício (art. 6º, § 2º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). 

No presente certame, a partir dos critérios acima descritos, as magistradas e os magistrados habilitados classificam-se na seguinte ordem: 

1ª) Dra. Fabiana dos Santos Kaspary (Juíza de Direito do 1º Juizado da 18ª Vara Cível de Porto Alegre) - titular da 059ª ZE de Viamão até 06/03/2007; 

2ª) Dra. Cristiane Busatto Zardo (Juíza de Direito da 4ª Vara do Júri de Porto Alegre) - titular da 038ª ZE de Rio Pardo até 14/08/2007; 

3º) Dr. Daniel Henrique Dummer (Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública de Porto Alegre) - titular da 047ª ZE de São Borja até 15/09/2007; 

4º) Dr. Vanderlei Deolindo (Juiz de Direito do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro Regional Tristeza de Porto Alegre) - titular da 041ª ZE de Santa Maria até 31/03/2008; 

5ª) Dra. Tania da Rosa (Juíza de Direito do 1º Juizado do 2º Juízo do Juizado Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre) - titular da 030ª ZE de Santana do Livramento até 31/12/2008; 

6º) Dr. Daniel Englert Barbosa (Juiz de Direito do 1º Juízo do Juizado Reg. da Inf. e Juventude de Porto Alegre) - titular da 143ª ZE de Cachoeirinha até 28/02/2010; 

7º) Dr. Ricardo Bernd (Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública de Porto Alegre) - titular da 134ª ZE de Canoas  até 31/05/2010; 

8º) Dr. Paulo Augusto Oliveira Irion (Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal de Porto Alegre) - titular da 170ª ZE de Canoas até 31/12/2010; 

9º) Dr. Alexandre Kreutz (Juiz de Direito do 1º Juizado da 5ª Vara Cível de Porto Alegre) - titular da 143ª ZE de Cachoeirinha até 29/02/2012; 

10º) Dr. Luiz Felipe Severo Desessards (Juiz de Direito do 2º Juizado da 4ª Vara Cível de Porto Alegre) - titular da 066ª ZE de Canoas até 13/08/2013; 

11ª) Dra. Gioconda Fianco Pitt (Juíza de Direito da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública de Porto Alegre) - titular da 171ª ZE de Canoas até 19/05/2014; 

12ª) Dra. Andréia Nebenzahl de Oliveira (Juíza de Direito do 2º Juizado da 15ª Vara Cível Especializada em Saúde Suplementar de Porto Alegre) - titular da 172ª ZE de Novo Hamburgo até 31/03/2015; 

13º) Dr. Osmar de Aguiar Pacheco (Juiz de Direito do 1º Juizado da Vara Cível do Foro Regional Restinga de Porto Alegre) - titular da 038ª ZE de Rio Pardo até 08/04/2015; 

14ª) Dra. Fabiane da Silva Mocellin (Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal de Porto Alegre) - titular da 126ª ZE de Sapucaia do Sul até 30/09/2015; 

15ª) Dra. Traudi Beatriz Grabin (Juíza de Direito do 2º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre) - titular da 172ª ZE de Novo Hamburgo até 15/11/2015; 

16º) Dr. André de Oliveira Pires (Juiz de Direito do 2º Juizado da 1ª V. Est. de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Porto Alegre) - titular da 074ª ZE de Alvorada até 15/02/2016; 

17º) Dr. Jaime Freitas da Silva (Juiz de Direito do 1º Juizado da 6ª Vara Criminal de Porto Alegre) - titular da 105ª ZE de Campo Bom até 19/10/2017; 

18ª) Dra. Dóris Müller Klug (Juíza de Direito do 1º Juizado da 13ª Vara Cível de Porto Alegre) - titular da 163ª ZE de Rio Grande até 20/10/2017; e 

19ª) Dra. Vanessa Assis Baruffi (Juíza Substituta de entrância inicial em exercício na 1ª Vara Regional de Garantias de Porto Alegre) - nunca exerceu a titularidade de Zona Eleitoral no Estado. 

Cumpre referir que, nos autos do processo n. 0600107-93.2026.6.21.0000, julgado na presente sessão de julgamento, a primeira magistrada colocada na ordem classificatória, Dra. Fabiana dos Santos Kaspary, Juíza de Direito do 1º Juizado da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, foi designada titular da 112ª Zona Eleitoral sediada na comarca. 

Por consequência, a segunda magistrada classificada no certame, Dra. Cristiane Busatto Zardo, Juíza de Direito da 4ª Vara do Júri de Porto Alegre, deve ser designada para atuar como titular da 113ª Zona Eleitoral desta Capital. 

Diante do exposto, VOTO por deferir as inscrições recebidas e designar a Dra. Cristiane Busatto Zardo, Juíza de Direito da 4ª Vara do Júri de Porto Alegre, para exercer a titularidade na jurisdição da 113ª Zona Eleitoral, com sede na Comarca, pelo período de dois anos, a partir de 28/06/2026, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, submetendo à aprovação do Pleno.