PA - 0600107-93.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 09/04/2026 00:00 a 10/04/2026 23:59

VOTO

 

Inicialmente, defiro as inscrições recebidas por terem sido apresentadas de forma tempestiva por magistradas e magistrados que se encontram em efetivo exercício na Comarca de Porto Alegre, restando, assim, atendido o requisito constante do art. 32, caput, do Código Eleitoral e art. 1º da Resolução TRE-RS n. 412/2023. 

No condizente aos critérios de classificação no certame, esclareço que as juízas e juízes de direito titulares preferem às magistradas e aos magistrados substitutos em exercício na Comarca (art. 5º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). 

Além disso, as magistradas e magistrados habilitados que nunca exerceram a titularidade de Zona Eleitoral na Circunscrição do Rio Grande do Sul têm preferência em relação àqueles que já foram titulares, observando-se os parâmetros da antiguidade na Comarca e, sucessivamente, na carreira, de acordo com o Quadro de Antiguidade da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado (art. 6º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). 

Na hipótese de todos os habilitados já terem atuado na condição de magistrados eleitorais titulares, deve ser adotado o sistema de rodízio bienal, respeitando-se a ordem de maior tempo de afastamento de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado (art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). Em havendo empate, a preferência deve recair sobre a juíza ou juiz de direito mais antigo na Comarca e, sucessivamente, na carreira (art. 6º, § 3º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). 

Outrossim, eventuais períodos de substituição e de designação por vaga, incluindo os períodos de designação para o pleito, que tiverem se prolongado por mais de 01 (um) ano, em caráter ininterrupto, devem ser computados, para fins de aferição, como tempo de efetivo exercício (art. 6º, § 2º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). 

No presente certame, a partir dos critérios acima descritos, as magistradas e os magistrados habilitados classificam-se na seguinte ordem: 

1ª) Dra. Fabiana dos Santos Kaspary (Juíza de Direito do 1º Juizado da 18ª Vara Cível de Porto Alegre) - titular da 059ª ZE de Viamão até 06/03/2007; 

2ª) Dra. Cristiane Busatto Zardo (Juíza de Direito da 4ª Vara do Júri de Porto Alegre) - titular da 038ª ZE de Rio Pardo até 14/08/2007; 

3º) Dr. Daniel Henrique Dummer (Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública de Porto Alegre) - titular da 047ª ZE de São Borja até 15/09/2007; 

4º) Dr. Vanderlei Deolindo (Juiz de Direito do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro Regional Tristeza de Porto Alegre) - titular da 041ª ZE de Santa Maria até 31/03/2008; 

5ª) Dra. Tania da Rosa (Juíza de Direito do 1º Juizado do 2º Juízo do Juizado Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre) - titular da 030ª ZE de Santana do Livramento até 31/12/2008; 

6º) Dr. Daniel Englert Barbosa (Juiz de Direito do 1º Juízo do Juizado Reg. da Inf. e Juventude de Porto Alegre) - titular da 143ª ZE de Cachoeirinha até 28/02/2010; 

7º) Dr. Ricardo Bernd (Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública de Porto Alegre) - titular da 134ª ZE de Canoas  até 31/05/2010; 

8º) Dr. Paulo Augusto Oliveira Irion (Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal de Porto Alegre) - titular da 170ª ZE de Canoas até 31/12/2010; 

9º) Dr. Alexandre Kreutz (Juiz de Direito do 1º Juizado da 5ª Vara Cível de Porto Alegre) - titular da 143ª ZE de Cachoeirinha até 29/02/2012; 

10º) Dr. Luiz Felipe Severo Desessards (Juiz de Direito do 2º Juizado da 4ª Vara Cível de Porto Alegre) - titular da 066ª ZE de Canoas até 13/08/2013; 

11ª) Dra. Gioconda Fianco Pitt (Juíza de Direito da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública de Porto Alegre) - titular da 171ª ZE de Canoas até 19/05/2014; 

12ª) Dra. Andréia Nebenzahl de Oliveira (Juíza de Direito do 2º Juizado da 15ª Vara Cível Especializada em Saúde Suplementar de Porto Alegre) - titular da 172ª ZE de Novo Hamburgo até 31/03/2015; 

13º) Dr. Osmar de Aguiar Pacheco (Juiz de Direito do 1º Juizado da Vara Cível do Foro Regional Restinga de Porto Alegre) - titular da 038ª ZE de Rio Pardo até 08/04/2015; 

14ª) Dra. Fabiane da Silva Mocellin (Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal de Porto Alegre) - titular da 126ª ZE de Sapucaia do Sul até 30/09/2015; 

15ª) Dra. Traudi Beatriz Grabin (Juíza de Direito do 2º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre) - titular da 172ª ZE de Novo Hamburgo até 15/11/2015; 

16º) Dr. André de Oliveira Pires (Juiz de Direito do 2º Juizado da 1ª V. Est. de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Porto Alegre) - titular da 074ª ZE de Alvorada até 15/02/2016; 

17º) Dr. Jaime Freitas da Silva (Juiz de Direito do 1º Juizado da 6ª Vara Criminal de Porto Alegre) - titular da 105ª ZE de Campo Bom até 19/10/2017; 

18ª) Dra. Dóris Müller Klug (Juíza de Direito do 1º Juizado da 13ª Vara Cível de Porto Alegre) - titular da 163ª ZE de Rio Grande até 20/10/2017; e 

19ª) Dra. Vanessa Assis Baruffi (Juíza Substituta de entrância inicial em exercício na 1ª Vara Regional de Garantias de Porto Alegre) - nunca exerceu a titularidade de Zona Eleitoral no Estado. 

Dessa forma, a Dra. Fabiana dos Santos Kaspary tem a preferência na presente designação, por ser a Juíza de Direito titular em efetivo exercício na Comarca de Porto Alegre há mais tempo afastada de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado, nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023. 

Diante do exposto, VOTO por deferir as inscrições recebidas e designar Dra. Fabiana dos Santos Kaspary, Juíza de Direito do 1º Juizado da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, para exercer a titularidade na jurisdição da 112ª Zona Eleitoral, com sede na Comarca, pelo período de dois anos, a partir de 01/05/2026, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, submetendo à aprovação do Pleno.