PC-PP - 0600082-17.2025.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 09/04/2026 00:00 a 10/04/2026 23:59

VOTO

Cuida-se de requerimento de regularização em omissão de contas relativas ao exercício financeiro 2010, do DIRETÓRIO ESTADUAL PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB, oferecido pelo Órgão Nacional.

No caso, conforme certificado pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria – SAI deste Regional, verificou-se a falta do demonstrativo de conciliação bancária, dos extratos bancários e dos Livros Diário e Razão. No entanto, a ausência dos documentos não afetou a verificação da regularidade das contas.

Certificou, ainda, não haver indícios de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, de fontes vedadas ou de origem não identificada.

Portanto, ausentes irregularidades, impõe-se o deferimento da regularização.

Diante do exposto, VOTO por deferir o pedido de regularização da situação de inadimplência do DIRETÓRIO ESTADUAL PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB, relativamente ao exercício financeiro 2010, e para determinar, com as diligências e providencias que se fizerem necessárias nos respectivos sistemas:

a) o levantamento da sanção de suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário, com o consequente restabelecimento do recebimento de verbas; e

b) o levantamento da suspensão da anotação do órgão partidário no que se refere ao exercício financeiro 2010.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.