PA - 0600105-26.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 26/03/2026 00:00 a 27/03/2026 23:59

VOTO 

Inicialmente, indefiro a inscrição da Dra. Lidiane Machado de Oliveira, Juíza da 1ª Vara e JECRIMA de Portão, uma vez que a jurisdição na 172ª Zona Eleitoral deve ser exercida por magistrada ou magistrado em efetivo exercício na Comarca de Novo Hamburgo, nos termos do art. 1º da Resolução TRE-RS n. 412/2023.

Por outro lado, defiro as demais inscrições recebidas por terem sido apresentadas de forma tempestiva por magistradas e magistrados que se encontram em efetivo exercício na Comarca de Novo Hamburgo, restando, assim, atendido o requisito constante do art. 32, caput, do Código Eleitoral e art. 1º da Resolução TRE-RS n. 412/2023.

No condizente aos critérios de classificação no certame, esclareço que as juízas e os juízes de direito titulares preferem às magistradas e aos magistrados substitutos em exercício na Comarca (art. 5º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

Além disso, as magistradas e os magistrados habilitados que nunca exerceram a titularidade de Zona Eleitoral na Circunscrição do Rio Grande do Sul têm preferência em relação àqueles que já foram titulares, observando-se os parâmetros da antiguidade na Comarca e, sucessivamente, na carreira, de acordo com o Quadro de Antiguidade da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado (art. 6º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

Na hipótese de todos os habilitados já terem atuado na condição de magistrados eleitorais titulares, deve ser adotado o sistema de rodízio bienal, respeitando-se a ordem de maior tempo de afastamento de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado (art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). Em havendo empate, a preferência deve recair sobre a juíza ou juiz de direito mais antigo na Comarca e, sucessivamente, na carreira (art. 6º, § 3º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

Outrossim, eventuais períodos de substituição e de designação por vaga, incluindo os períodos de designação para o pleito, que tiverem se prolongado por mais de 01 (um) ano, em caráter ininterrupto, devem ser computados, para fins de aferição, como tempo de efetivo exercício (art. 6º, § 2º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

No presente certame, a partir dos critérios acima descritos, as magistradas e os magistrados habilitados classificam-se na seguinte ordem:

1ª) Dra. Roberta Penz de Oliveira (Juíza de Direito do 2º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Novo Hamburgo) – titular da 173ª ZE de Gravataí até 03/06/2019;

2º) Dr. Gérson Martins da Silva (Juiz de Direito do JEC de Novo Hamburgo) – titular da 098ª ZE de Garibaldi até 22/03/2022;

3º) Dr. Juliano Etchegaray Fonseca (Juiz de Direito do 1º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Novo Hamburgo) – titular da 055ª ZE de Taquara até 31/12/2022;

4º) Dr. Leandro Preci (Juiz de Direito do 2º Juizado da 3ª Vara Cível de Novo Hamburgo) – titular da 131ª ZE de Sapiranga até 31/03/2024;

5º) Dr. Adriano Parolo (Juiz de Direito do 1º Juizado da 2ª Vara Cível de Novo Hamburgo) – titular da 172ª ZE de Novo Hamburgo até 30/06/2024;

6º) Dra. Magali Wickert de Oliveira (Juíza de Direito do 1º Juizado da 1ª Vara Cível de Novo Hamburgo) – titular da 038ª ZE de Rio Pardo até 25/01/2025; e

7º) Dr. Ulisses Drewanz Gräbner (Juiz de Direito do 2º Juizado da 2ª Vara Cível de Novo Hamburgo) – titular da 172ª ZE de Novo Hamburgo até 30/06/2026.

Dessa forma, a Dra. Roberta Penz de Oliveira tem a preferência na presente designação, por ser a Juíza de Direito titular em efetivo exercício na Comarca de Novo Hamburgo há mais tempo afastada de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado, nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023.

Diante do exposto, VOTO por indeferir a inscrição da Dra. Lidiane Machado de Oliveira e, deferindo as demais inscrições recebidas, designar a Dra. Roberta Penz de Oliveira, Juíza do 2º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Novo Hamburgo, para exercer a titularidade na jurisdição da 172ª Zona Eleitoral, com sede na Comarca, pelo período de dois anos, a partir de 01/07/2026, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, submetendo à aprovação do Pleno.