PA - 0600095-79.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 26/03/2026 00:00 a 27/03/2026 23:59

VOTO

Inicialmente, indefiro, por intempestiva, a inscrição do Dr. Mario Gonçalves Pereira, Juiz da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Caxias do Sul, uma vez que apresentada somente em 24/03/2026, quando já havia transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a habilitação das interessadas e dos interessados, contados da data da publicação do Edital CRE n. 006/2026 (art. 5, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

Por outro lado, as demais inscrições recebidas merecem ser deferidas por terem sido apresentadas de forma tempestiva por magistradas e magistrados que se encontram em efetivo exercício na Comarca de Caxias do Sul, restando, assim, atendido o requisito constante do art. 32, caput, do Código Eleitoral e art. 1º da Resolução TRE-RS n. 412/2023.

No condizente aos critérios de classificação no certame, esclareço que as juízas e os juízes de direito titulares preferem às magistradas e aos magistrados substitutos em exercício na Comarca (art. 5º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

Além disso, as magistradas e os magistrados habilitados que nunca exerceram a titularidade de Zona Eleitoral na Circunscrição do Rio Grande do Sul têm preferência em relação àqueles que já foram titulares, observando-se os parâmetros da antiguidade na Comarca e, sucessivamente, na carreira, de acordo com o Quadro de Antiguidade da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado (art. 6º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

Na hipótese de todos os habilitados já terem atuado na condição de magistrados eleitorais titulares, deve ser adotado o sistema de rodízio bienal, respeitando-se a ordem de maior tempo de afastamento de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado (art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). Em havendo empate, a preferência deve recair sobre a juíza ou o juiz de direito mais antigo na Comarca e, sucessivamente, na carreira (art. 6º, § 3º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

Outrossim, eventuais períodos de substituição e de designação por vaga, incluindo os períodos de designação para o pleito, que tiverem se prolongado por mais de 01 (um) ano, em caráter ininterrupto, devem ser computados, para fins de aferição, como tempo de efetivo exercício (art. 6º, § 2º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

No presente certame, a partir dos critérios acima descritos, as magistradas e os magistrados habilitados classificam-se na seguinte ordem:

1ª) Dra. Luciana Bertoni Tieppo (Juíza do 1º Juizado da 6ª Vara Cível de Caxias do Sul) – titular da 136ª ZE de Caxias do Sul até 26/03/2017;

2ª) Dra. Paula Moschen Brustolin Fagundes (Juíza da 2ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul) – titular da 103ª ZE de São José do Ouro até 15/06/2017;

3º) Dr. Darlan Élis de Borba e Rocha (Juiz do JEC e CEJUSC de Caxias do Sul) – titular da 016ª ZE de Caxias do Sul até 31/12/2018;

4ª) Dra. Christiane Tagliani Marques (Juíza do 2º Juizado da 1ª Vara Cível de Caxias do Sul) – titular da 008ª ZE de Bento Gonçalves até 07/03/2019;

5º) Dr. Silvio Viezzer (Juiz do 2º Juizado da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul) – titular da 136ª ZE de Caxias do Sul até 26/03/2019;

6ª) Dra. Joseline Mirele Pinson de Vargas (Juíza da 1ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul) – titular da 076ª ZE de Novo Hamburgo até 31/03/2019;

7º) Dr. André Dal Soglio Coelho (Juiz da Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul) – titular da 015ª ZE de Carazinho até 13/10/2019; e

8º) Dr. Thiago Dias da Cunha (Juiz do 2º Juizado da 1ª Vara Criminal de Caxias do Sul) – titular da 052ª ZE de São Luiz Gonzaga até 31/12/2020.

Dessa forma, a Dra. Luciana Bertoni Tieppo tem a preferência na presente designação, por ser a Juíza de Direito titular em efetivo exercício na Comarca de Caxias do Sul há mais tempo afastada de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado, nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023.

Diante do exposto, VOTO por indeferir a inscrição do Dr. Mario Gonçalves Pereira e, deferindo as demais inscrições recebidas, designar a Dra. Luciana Bertoni Tieppo, Juíza do 1º Juizado da 6ª Vara Cível de Caxias do Sul, para exercer a titularidade na jurisdição da 136ª Zona Eleitoral, sediada no município, pelo período de dois anos, a partir de 01/05/2026, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, submetendo à aprovação do Pleno.