PC - 0602292-85.2018.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 12/11/2019 às 17:30

VOTO

O órgão técnico desta Corte, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela aprovação, conforme parecer conclusivo que consta dos autos.

Encontrando-se as contas regulares em seus aspectos formais, devem ser aprovadas.

Em conclusão, com fundamento na regularidade atestada, VOTO pela aprovação das contas, com base no art. 77, inc. I, da Resolução TSE n. 23.553/17.