Composição da sessão: Des. Mario Crespo Brum, Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho, Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva, Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles, Desa. Eleitoral Caroline Agostini Veiga e Des. Federal Leandro Paulsen
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Camaquã-RS
ELEICAO 2024 ISABEL CRISTINA PEREIRA DE PEREIRA VEREADOR (Adv(s) LILLIAN ALEXANDRE BARTZ OAB/RS 66620) e ISABEL CRISTINA PEREIRA DE PEREIRA (Adv(s) LILLIAN ALEXANDRE BARTZ OAB/RS 66620)
<Não Informado>
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Parobé-RS
ELEICAO 2024 NAIR FATIMA FANTON VEREADOR (Adv(s) LORENA DEMARI JACOMETO OAB/RS 109745 e JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR OAB/RS 75972) e NAIR FATIMA FANTON (Adv(s) LORENA DEMARI JACOMETO OAB/RS 109745 e JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR OAB/RS 75972)
<Não Informado>
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Porto Alegre-RS
NERVERA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA (Adv(s) GUALTER RAFAEL MACIEL BEZERRA OAB/CE 21432, ANDRE RODRIGUES PARENTE OAB/CE 15785, MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/CE 23495, DANIEL CIDRAO FROTA OAB/CE 19976 e NELSON BRUNO DO REGO VALENCA OAB/CE 15783)
ELEICAO 2024 SEBASTIAO DE ARAUJO MELO PREFEITO (Adv(s) ISADORA DIAS DIAS OAB/RS 123516, ROGER FISCHER OAB/RS 93914 e RAFAEL MORGENTAL SOARES OAB/RS 105182) e COLIGAÇÃO ESTAMOS JUNTOS, PORTO ALEGRE (Adv(s) ISADORA DIAS DIAS OAB/RS 123516, ROGER FISCHER OAB/RS 93914 e RAFAEL MORGENTAL SOARES OAB/RS 105182)
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
São Gabriel-RS
JUÍZO DA 049ª ZONA ELEITORAL DE SÃO GABRIEL - RS e UNIÃO FEDERAL - AGU
PARTIDO DOS TRABALHADORES - BRASIL - BR - NACIONAL (Adv(s) MARCELO WINCH SCHMIDT OAB/DF 53599, MARIA EDUARDA PRAXEDES SILVA OAB/DF 48704 e RAPHAEL MENEZES DO NASCIMENTO OAB/DF 79232)
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Capão da Canoa-RS
UNIÃO FEDERAL - 4ª Região (antigo)
PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - CAPAO DA CANOA - RS - MUNICIPAL (Adv(s) MARCELO ROMERO DINIZ DA SILVA OAB/RS 28352)
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Júlio de Castilhos-RS
PARTIDO DOS TRABALHADORES - BRASIL - BR - NACIONAL (Adv(s) RAPHAEL MENEZES DO NASCIMENTO OAB/DF 79232, MARIA EDUARDA PRAXEDES SILVA OAB/DF 48704 e MARCELO WINCH SCHMIDT OAB/DF 53599)
UNIÃO FEDERAL - AGU
PARTIDO DOS TRABALHADORES - JÚLIO DE CASTILHOS - RS - MUNICIPAL (Adv(s) ANDREIA MILITZ DE CASTRO TURNA OAB/RS 56748), MARCIO ALEXANDRE ROSA DA SILVA (Adv(s) ANDREIA MILITZ DE CASTRO TURNA OAB/RS 56748) e VAGNER ROLIM MAYDANA (Adv(s) ANDREIA MILITZ DE CASTRO TURNA OAB/RS 56748)
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Rio Pardo-RS
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD - BR - NACIONAL (Adv(s) ANDRE CAIXETA DA SILVA MENDES OAB/SP 472323, ANDRE MELO AMARO OAB/SP 359106, ALEXANDRE BISSOLI OAB/SP 298685, FERNANDA CRISTINA CAPRIO OAB/SP 148931, RODRIGO MAZONI CURCIO RIBEIRO OAB/DF 15536 e LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA OAB/RJ 137677)
UNIÃO FEDERAL - AGU
RELATÓRIO
Trata-se do recurso interposto pelo PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB DE RIO PARDO, JOEL LISBOA DA ROCHA e DANÚBIA MIRANDA LOPES contra a sentença que aprovou com ressalvas as contas dos recorrentes, com fulcro no art. 74, inc. II, da Resolução TSE n. 23.607/19, em virtude da utilização de recursos do FEFC, no valor de R$ 5.400,00, para pagar despesas com combustível em veículos próprios utilizados em campanha, em afronta ao § 11 do art. 35 da referida resolução, visto que tais despesas não constituem gastos eleitorais. Foi determinado, ainda, o recolhimento da citada quantia ao Tesouro Nacional.
Em suas razões, os recorrentes consignaram o exíguo tempo para a adaptação dos dirigentes partidários às novas regras sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Aduziram as dificuldades geradas pela pandemia de COVID-19 e afirmaram terem agido de boa-fé. Ao final, postulam o provimento do recurso para que seja afastada a determinação do recolhimento de R$ 5.400,00 ao Tesouro Nacional ou, alternativamente, seja possibilitado o parcelamento do valor.
Nesta instância, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
É o relatório.
EMENTA
RECURSO. ELEIÇÕES 2020. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. PAGAMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL COM RECURSOS DO FEFC. VEÍCULO PRÓPRIO. RESOLUÇÃO TSE N. 23.607/19. MANTIDO DEVER DE RECOLHIMENTO AO TESOURO NACIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO ALTERNATIVO DE PARCELAMENTO. JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. DESPROVIMENTO.
1. Insurgência contra sentença que aprovou com ressalvas as contas dos recorrentes, com fulcro no art. 74, inc. II, da Resolução TSE n. 23.607/19. Determinado o recolhimento da quantia ao Tesouro Nacional.
2. Restou incontroversa a utilização de recursos do FEFC, para pagamento de despesas com combustível em veículos próprios utilizados em campanha, em afronta ao § 11 do art. 35 da Resolução TSE n. 23.607/19, visto que tais despesas não constituem gastos eleitorais. Manutenção da sentença.
3. Pedido alternativo de parcelamento da quantia. Inviável nesta esfera recursal, devendo ser pleiteado junto à jurisdição de primeiro grau.
4. Desprovimento.
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Gravataí-RS
LUIZ ARIANO ZAFFALON (Adv(s) ELAINE HARZHEIM MACEDO OAB/RS 7249, RAFAEL MORGENTAL SOARES OAB/RS 105182, ROGER FISCHER OAB/RS 93914, ANDRE MACHADO MAYA OAB/RS 55429, ANNA LAURA LUCCA KOENIG OAB/RS 133747 e MATEUS HENRIQUE DE CARVALHO OAB/RS 78524), LEVI LORENZO MELO (Adv(s) ELAINE HARZHEIM MACEDO OAB/RS 7249, RAFAEL MORGENTAL SOARES OAB/RS 105182, ROGER FISCHER OAB/RS 93914, ANDRE MACHADO MAYA OAB/RS 55429, ANNA LAURA LUCCA KOENIG OAB/RS 133747 e MATEUS HENRIQUE DE CARVALHO OAB/RS 78524), CLEBES UBIRAJARA MOREIRA MENDES (Adv(s) THAIS DA SILVA MARCELINO OAB/RS 85802), JOAO BATISTA PIRES MARTINS (Adv(s) LETICIA PINTO LAUXEN OAB/RS 82035 e GUILHERME DE OLIVEIRA CASTANHO OAB/RS 71669), ALEXSANDER ALMEIDA DE MEDEIROS (Adv(s) THAIS DA SILVA MARCELINO OAB/RS 85802) e RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (Adv(s) LUCAS MATHEUS MADSEN HANISCH OAB/RS 89752)
ELEICAO 2024 MARCO AURELIO SOARES ALBA PREFEITO (Adv(s) GERSON FISCHMANN OAB/RS 10495, PATRICIA BAZOTTI OAB/RS 49015, FANNIE MOURA DE FRAGA SOUZA OAB/RS 115403 e JANAINA DALPIAS BALKEY OAB/RS 59848) e GRAVATAÍ PODE MUITO MAIS [MDB/PDT/AGIR] - GRAVATAÍ - RS (Adv(s) GERSON FISCHMANN OAB/RS 10495, PATRICIA BAZOTTI OAB/RS 49015, FANNIE MOURA DE FRAGA SOUZA OAB/RS 115403 e JANAINA DALPIAS BALKEY OAB/RS 59848)
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Charqueadas-RS
ELEICAO 2024 LUCIANO LEITE MARQUES VEREADOR (Adv(s) RICARDO MIRANDA DE SOUSA OAB/RS 62797) e LUCIANO LEITE MARQUES (Adv(s) RICARDO MIRANDA DE SOUSA OAB/RS 62797)
<Não Informado>
Desa. Eleitoral Caroline Agostini Veiga
Canguçu-RS
ELEICAO 2024 LEANDRO GAUGUER EHLERT PREFEITO (Adv(s) LIA GULARTE LEAL OAB/RS 74610), LEANDRO GAUGER EHLERT (Adv(s) LIA GULARTE LEAL OAB/RS 74610), ELEICAO 2024 MIRIAM LISIANE RADTKE NEUTZLING VICE-PREFEITO (Adv(s) LIA GULARTE LEAL OAB/RS 74610) e MIRIAM LISIANE RADTKE NEUTZLING (Adv(s) LIA GULARTE LEAL OAB/RS 74610)
<Não Informado>
Desa. Eleitoral Caroline Agostini Veiga
Salto do Jacuí-RS
ELEICAO 2024 ABILIO PADILHA DA SILVA VEREADOR (Adv(s) ZAIRA SOUZA DOS SANTOS OAB/RS 96592) e ABILIO PADILHA DA SILVA (Adv(s) ZAIRA SOUZA DOS SANTOS OAB/RS 96592)
<Não Informado>
Des. Federal Leandro Paulsen
Bom Princípio-RS
REPUBLICANOS - BOM PRINCIPIO - RS - MUNICIPAL (Adv(s) JUNIOR FERNANDO DUTRA OAB/RS 51739), JOSE AUGUSTO JUWER (Adv(s) JUNIOR FERNANDO DUTRA OAB/RS 51739) e ALOYSIO HANAUER (Adv(s) JUNIOR FERNANDO DUTRA OAB/RS 51739)
<Não Informado>
Des. Federal Leandro Paulsen
Novo Hamburgo-RS
PARTIDO DOS TRABALHADORES - BRASIL - BR - NACIONAL (Adv(s) RAPHAEL MENEZES DO NASCIMENTO OAB/DF 79232, MARCELO WINCH SCHMIDT OAB/DF 53599 e MARIA EDUARDA PRAXEDES SILVA OAB/DF 48704)
UNIÃO FEDERAL - AGU
Próxima sessão: qua, 10 dez às 00:00