Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho, Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva, Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles e Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior

Exibir:  NÃO JULGADOS Julgados
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REl - 0600247-93.2024.6.21.0034

Des. Mario Crespo Brum

Pelotas-RS

ELEICAO 2024 EDERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES VEREADOR (Adv(s) RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA OAB/RS 83706 e ANA BEATRIZ RIPPEL PACHECO OAB/RS 134759)

ELEICAO 2024 MARCIANO PERONDI PREFEITO (Adv(s) PEDRO CHAVES DE SOUZA OAB/RS 102969 e ALVARO MATA LARA OAB/RS 108109)

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Enviado em 2025-03-31 14:54:35 -0300
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Autor
ANA BEATRIZ RIPPEL PACHECO
Autor
Sustentação oral por videoconferência
Voto-vista Des. Nilton
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REl - 0600219-28.2024.6.21.0034

Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Pelotas-RS

SUELEN BOZEMBECKER WITTE (Adv(s) JULIA DE MELO KARAM OAB/RS 96186 e HENRIQUE DE MELO KARAM OAB/RS 57591)

ELEICAO 2024 MARCIANO PERONDI PREFEITO (Adv(s) PEDRO CHAVES DE SOUZA OAB/RS 102969 e ALVARO MATA LARA OAB/RS 108109)

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Enviado em 2025-03-31 14:54:40 -0300
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Voto-vista Des. Nilton
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REl - 0600244-41.2024.6.21.0034

Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior

Pelotas-RS

NEIVA ROGER LEITE (Adv(s) HENRIQUE DE MELO KARAM OAB/RS 57591)

ELEICAO 2024 MARCIANO PERONDI PREFEITO (Adv(s) PEDRO CHAVES DE SOUZA OAB/RS 102969 e ALVARO MATA LARA OAB/RS 108109)

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Enviado em 2025-03-31 14:54:43 -0300
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Autor
henrique de melo karam
Autor
Sustentação oral por videoconferência
Voto-vista Des. Nilton
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REl - 0600246-11.2024.6.21.0034

Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior

Pelotas-RS

DIOGO SOUZA MADEIRA (Adv(s) JULIA DE MELO KARAM OAB/RS 96186 e HENRIQUE DE MELO KARAM OAB/RS 57591)

ELEICAO 2024 MARCIANO PERONDI PREFEITO (Adv(s) PEDRO CHAVES DE SOUZA OAB/RS 102969 e ALVARO MATA LARA OAB/RS 108109)

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Parecer PRE - 45800282.pdf
Enviado em 2025-03-31 14:54:47 -0300
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Autor
henrique de melo karam
Autor
Sustentação oral por videoconferência
Voto-vista Des. Nilton
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REl - 0600226-20.2024.6.21.0034

Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior

Pelotas-RS

EVERTON GRELLERT (Adv(s) HENRIQUE DE MELO KARAM OAB/RS 57591 e JULIA DE MELO KARAM OAB/RS 96186)

ELEICAO 2024 MARCIANO PERONDI PREFEITO (Adv(s) PEDRO CHAVES DE SOUZA OAB/RS 102969 e ALVARO MATA LARA OAB/RS 108109)

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Parecer PRE - 45843188.pdf
Enviado em 2025-03-31 14:54:50 -0300
Não há memoriais para este processo
Autor
henrique de melo karam
Autor
Sustentação oral por videoconferência
Voto-vista Des. Nilton
PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA SABIDAMENTE FALSA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - REDES SOCI...
REl - 0600218-43.2024.6.21.0034

Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior

Pelotas-RS

TAINA MARTINS QUADRADO MACHADO (Adv(s) RODRIGO ZIMMERMANN OAB/RS 81665, RODRIGO LUZ PEIXOTO OAB/RS 96848, RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA OAB/RS 83706, LUIS LEONARDO GIROTTO OAB/RS 87001, LUCIANA SOUZA DO VALLE OAB/RS 130321, ANA BEATRIZ RIPPEL PACHECO OAB/RS 134759 e ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA OAB/RS 117777)

ELEICAO 2024 MARCIANO PERONDI PREFEITO (Adv(s) PEDRO CHAVES DE SOUZA OAB/RS 102969 e ALVARO MATA LARA OAB/RS 108109)

Votação não disponível para este processo.

RELATÓRIO

Trata-se de recurso eleitoral interposto por TAINÁ MARTINS QUADRADO MACHADO contra sentença proferida pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral de Pelotas, a qual julgou procedente a representação por propaganda irregular interposta por MARCIANO PERONDI sob o fundamento de que "a veiculação do conteúdo impugnado revela-se ilícita e ofensiva". Determinou a suspensão da veiculação do conteúdo e a aplicação da multa prevista no art. 30, §1º, da Resolução TSE n. 23.610/19, no valor de R$ 5.000,00 (ID 457789740).

O fato descrito na inicial como propaganda irregular consiste em publicação de Tainá Martins Quadro em sua página do Facebook (https://www.facebook.com/profile.php?id=100013547807321), na qual consta o seguinte texto:

 

Em suas razões, a Recorrente sustenta "que a publicação veiculada pela representada não corresponde à notícia sabidamente falsa, tampouco ofende a imagem e honra do representante, como quer inferir". Informa que narrou um fato amplamente divulgado na mídia, logo, não podendo ser considerado sabidamente falso. Sustenta que a publicação veicula sua opinião acerca do ocorrido, não havendo imputação de crime de homicídio e omissão de socorro. Assevera que a crítica é parte do jogo democrático e, assim, deve prevalecer o princípio da mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático, em consonância com o art. 38 da Resolução TSE n. 23.610/19. Sustenta ainda que a condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra irrazoável e desproporcional com o caso concreto. Requer a reforma da sentença de modo a julgar totalmente improcedente a representação (ID 45779754).

Com contrarrazões (ID 45779767), foram os autos encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pelo provimento do recurso (ID 45797018).

É o relatório.

DIREITO ELEITORAL. ELEIÇÃO 2024. RECURSO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA OU DIVULGAÇÃO DE FATO SABIDAMENTE INVERÍDICO. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. AFASTADA A MULTA APLICADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.1. Recurso eleitoral interposto contra sentença que julgou procedente representação por propaganda eleitoral irregular, consistente em publicação em rede social, aplicando a multa prevista no art. 30, § 1º, da Resolução TSE n. 23.610/19, e determinando a suspensão da veiculação da postagem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.1. Determinar se a publicação em rede social extrapola os limites da liberdade de expressão, configurando propaganda eleitoral irregular, por ofensa à honra do candidato.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.1. A publicação em questão não imputa crime de homicídio e de omissão de socorro ao recorrido, mas limita-se a relatar fatos amplamente divulgados na imprensa, sem configurar “fato sabidamente inverídico”.

3.2. Em sua publicação, a recorrente afirma a ocorrência do fato atropelamento, sem menção às suas consequências. Não fala se o ciclista sofreu alguma escoriação, se houve lesão corporal ou ainda a morte. Qualquer suposição fora do que foi efetivamente dito não passa de ilações.

3.3. A recorrente, ao dizer que o candidato "não prestou socorro", apenas menciona em sua publicação fatos amplamente divulgados na imprensa, não imputando ao candidato condutas criminosas, sequer referindo se há processos em andamento envolvendo o ocorrido.

3.4. Apresentados fatos e tecidas considerações de cunho político, próprias do debate eleitoral. As críticas, ainda que ácidas, são inerentes ao debate político, máxime porque o ora recorrido foi candidato ao cargo de prefeito. A tutela da honra de pessoas públicas possui caráter diferenciado, admitindo maior amplitude para críticas no debate político.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4.1. Recurso provido. Representação improcedente. Afastada a multa aplicada.

Tese de julgamento: "A reprodução de fatos amplamente divulgados pela imprensa, ainda que acompanhada de críticas ácidas, não caracteriza propaganda eleitoral irregular se não configurar “fato sabidamente inverídico” ou ofensa direta à honra do candidato."

Dispositivos relevantes citados: Resolução TSE n. 23.610/2019, art. 30, § 1º; CF/1988, art. 5º, IV e IX.

Jurisprudência relevante citada: TSE, RO-El n. 060250020, Rel. Min. André Ramos Tavares, j. 14.5.2024; TSE, AgR-REspEl n. 060149544, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 3.5.2024; TSE, AgR-AREspE n. 060144295, Rel. Min. Raul Araújo Filho, j. 19.2.2024.

Parecer PRE - 45797018.pdf
Enviado em 2025-03-31 14:54:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Autor
Ana Beatriz Rippel Pacheco
Autor
Sustentação oral por videoconferência
Voto-vista Des. Nilton
DIVULGAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS NA PROPAGANDA ELEITORAL. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA SABIDAMENTE FALSA...
REl - 0600209-81.2024.6.21.0034

Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Pelotas-RS

LIVIA MARTINS SILVEIRA (Adv(s) LUIS LEONARDO GIROTTO OAB/RS 87001, ANA BEATRIZ RIPPEL PACHECO OAB/RS 134759, RODRIGO LUZ PEIXOTO OAB/RS 96848, LUCIANA SOUZA DO VALLE OAB/RS 130321, ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA OAB/RS 117777, RODRIGO ZIMMERMANN OAB/RS 81665 e RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA OAB/RS 83706)

ELEICAO 2024 MARCIANO PERONDI PREFEITO (Adv(s) PEDRO CHAVES DE SOUZA OAB/RS 102969 e ALVARO MATA LARA OAB/RS 108109)

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Votos
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Parecer PRE - 45800016.pdf
Enviado em 2025-03-31 14:54:57 -0300
Não há memoriais para este processo
Autor
ANA BEATRIZ RIPPEL PACHECO
Autor
Sustentação oral por videoconferência
Voto-vista Des. Nilton
PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA SABIDAMENTE FALSA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - REDES SOCI...
REl - 0600261-77.2024.6.21.0034

Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Pelotas-RS

EVERTON ANTUNES RIBEIRO (Adv(s) HENRIQUE DE MELO KARAM OAB/RS 57591)

ELEICAO 2024 MARCIANO PERONDI PREFEITO (Adv(s) PEDRO CHAVES DE SOUZA OAB/RS 102969 e ALVARO MATA LARA OAB/RS 108109)

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Enviado em 2025-03-31 14:55:01 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo
Voto-vista Des. Nilton
PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA SABIDAMENTE FALSA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - REDES SOCI...
REl - 0600273-91.2024.6.21.0034

Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Pelotas-RS

KARINA SOUZA BERNARDES (Adv(s) HENRIQUE DE MELO KARAM OAB/RS 57591)

ELEICAO 2024 MARCIANO PERONDI PREFEITO (Adv(s) PEDRO CHAVES DE SOUZA OAB/RS 102969 e ALVARO MATA LARA OAB/RS 108109)

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Parecer PRE - 45803202.pdf
Enviado em 2025-03-31 14:55:05 -0300
Autor
Henrique de Melo Karam
Autor
Henrique de Melo Karam
Autor
Sustentação oral por videoconferência
Voto-vista Des. Nilton
INELEGIBILIDADE - ABUSO DO PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO. ABUSO - DE PODER ECONÔMICO. ABUSO - DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO.
REl - 0600201-29.2024.6.21.0156

Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

Palmares do Sul-RS

FILIPE MENEZES LANG (Adv(s) TISIANE MORDINI DE SIQUEIRA OAB/RS 27660, MARITANIA LUCIA DALLAGNOL OAB/RS 25419, POLON BACKES DE OLIVEIRA OAB/RS 100008 e NATALIA DOS SANTOS OAB/RS 124186) e POLON BACKES DE OLIVEIRA (Adv(s) MARITANIA LUCIA DALLAGNOL OAB/RS 25419 e POLON BACKES DE OLIVEIRA OAB/RS 100008)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

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Parecer PRE - 45932049.pdf
Enviado em 2025-03-31 14:55:09 -0300
Autor
MARITANIA LUCIA DALLAGNOL
Autor
MARITANIA LUCIA DALLAGNOL
Autor
Sustentação oral por videoconferência
Dra. MARITANIA LUCIA DALLAGNOL, pelo recorrente Filipe Menezes Lang.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - VEREADOR.
REl - 0600373-48.2024.6.21.0098

Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

Boa Vista do Sul-RS

ELEICAO 2024 MARCOS JOSE CARNIEL VEREADOR (Adv(s) ELISETE BARCELLA BERTE OAB/RS 87592) e MARCOS JOSE CARNIEL (Adv(s) ELISETE BARCELLA BERTE OAB/RS 87592)

<Não Informado>

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Parecer PRE - 45885354.pdf
Enviado em 2025-03-31 14:55:12 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - VEREADOR. CONTAS - DESAPROVAÇÃO/REJEIÇÃO DAS CONTAS. CANDIDATO ELEITO.
REl - 0600600-27.2024.6.21.0037

Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva

Rio Grande-RS

ELEICAO 2024 JOSE ANTONIO DA SILVA VEREADOR (Adv(s) EVERSON ALVES DOS SANTOS OAB/RS 104318 e RENATA AGUZZOLLI PROENCA OAB/RS 99949) e JOSE ANTONIO DA SILVA (Adv(s) EVERSON ALVES DOS SANTOS OAB/RS 104318 e RENATA AGUZZOLLI PROENCA OAB/RS 99949)

<Não Informado>

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Enviado em 2025-03-31 14:55:15 -0300
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ABUSO - DE PODER ECONÔMICO.
MSCiv - 0600552-82.2024.6.21.0000

Des. Mario Crespo Brum

Arroio do Sal-RS

ELEICAO 2024 LUCIANO PINTO DA SILVA PREFEITO (Adv(s) LUCIANO MANINI NEUMANN OAB/RS 82374 e VANIR DE MATTOS OAB/RS 32692) e ELEICAO 2024 VALDIR CENCI VICE-PREFEITO (Adv(s) LUCIANO MANINI NEUMANN OAB/RS 82374 e VANIR DE MATTOS OAB/RS 32692)

JUÍZO DA 085ª ZONA ELEITORAL DE TORRES - RS

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Enviado em 2025-03-31 14:55:18 -0300
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PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - PREFEITO.
REl - 0600635-02.2024.6.21.0032

Des. Mario Crespo Brum

Novo Barreiro-RS

ELEICAO 2024 MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO PREFEITO (Adv(s) BRUNA BIGNINI OAB/RS 125393), MARCIA RAQUEL RODRIGUES PRESOTTO (Adv(s) BRUNA BIGNINI OAB/RS 125393), ELEICAO 2024 GELSON LUIS DE QUADROS CHICATTE VICE-PREFEITO (Adv(s) BRUNA BIGNINI OAB/RS 125393) e GELSON LUIS DE QUADROS CHICATTE (Adv(s) BRUNA BIGNINI OAB/RS 125393)

<Não Informado>

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Parecer PRE - 45913174.pdf
Enviado em 2025-03-31 14:55:21 -0300
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CARGO - PREFEITO. CARGO - VICE-PREFEITO. ABUSO - DE PODER ECONÔMICO.
MSCiv - 0600049-27.2025.6.21.0000

Des. Mario Crespo Brum

Carazinho-RS

JOAO PEDRO ALBUQUERQUE DE AZEVEDO (Adv(s) RENATA AGUZZOLLI PROENCA OAB/RS 99949 e EVERSON ALVES DOS SANTOS OAB/RS 104318)

JUÍZO DA 015ª ZONA ELEITORAL DE CARAZINHO - RS

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Enviado em 2025-03-31 14:55:24 -0300
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PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BEM PÚBLICO. ABUSO - DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE.
REl - 0600444-19.2024.6.21.0076

Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

Novo Hamburgo-RS

COLIGAÇÃO NOVO HAMBURGO DA UNIÃO, DO TRABALHO E DA ESPERANÇA (Adv(s) IVETE DIETER OAB/RS 13954, ADRIANA SELZER NINOMIYA OAB/RS 78261, MARCELO LUCIANO DA ROCHA OAB/RS 92736, FERNANDA TUBELO PASSUELLO OAB/RS 69757, CAROLINA LAMPERT OAB/RS 76782 e FERNANDA PIRES MULLER OAB/RS 100838) e ELEICAO 2024 SOLECI FATIMA FERREIRA VEREADOR (Adv(s) IVETE DIETER OAB/RS 13954, ADRIANA SELZER NINOMIYA OAB/RS 78261, MARCELO LUCIANO DA ROCHA OAB/RS 92736, FERNANDA TUBELO PASSUELLO OAB/RS 69757, CAROLINA LAMPERT OAB/RS 76782 e FERNANDA PIRES MULLER OAB/RS 100838)

GUSTAVO DIOGO FINCK e GERSON ALBANO HAAS

Coligação Coragem para Mudar (PP, PL, Republicanos, PRD) Novo Hamburgo e ANDREZA LISIANE DOS SANTOS GUERREIRO

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Enviado em 2025-03-31 14:55:27 -0300
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ELEIÇÕES - ELEIÇÃO PROPORCIONAL. ABUSO - DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE.
REl - 0600171-50.2024.6.21.0105

Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

Campo Bom-RS

ELEICAO 2024 JOSE ROBERTO DOS SANTOS VEREADOR (Adv(s) ANA LUIZA PALMEIRO ORSI OAB/RS 116871, ECLEIA WINGERT BECKER OAB/RS 81811 e LUCIMARA TAILIZE ZUGEL OAB/RS 105580) e LUCIANO LIBORIO BAPTISTA ORSI (Adv(s) ANA LUIZA PALMEIRO ORSI OAB/RS 116871)

REPUBLICANOS - CAMPO BOM - RS - MUNICIPAL (Adv(s) LUCIANO MANINI NEUMANN OAB/RS 82374 e VANIR DE MATTOS OAB/RS 32692)

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Enviado em 2025-03-31 14:55:30 -0300
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ELEIÇÕES - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA. ABUSO - DE PODER ECONÔMICO. ABUSO - DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE.
REl - 0600270-03.2024.6.21.0143

Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Cachoeirinha-RS

DAVID ALMANSA BERNARDO (Adv(s) ERNANI ROSSETTO JURIATTI OAB/RS 105241 e LUCAS DALL AGNOL PEDRASSANI OAB/RS 102555)

JOAO PAULO MARTINS (Adv(s) LUCAS MATHEUS MADSEN HANISCH OAB/RS 89752, FLAVIA MARIA CASOTTI OAB/RS 76978 e CRISTIANO VARGAS BUCHOR OAB/RS 113004) e CRISTIAN WASEM ROSA (Adv(s) LUCAS MATHEUS MADSEN HANISCH OAB/RS 89752, FLAVIA MARIA CASOTTI OAB/RS 76978 e CRISTIANO VARGAS BUCHOR OAB/RS 113004)

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Parecer PRE - 45776057.pdf
Enviado em 2025-03-31 14:55:34 -0300
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PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - VEREADOR.
REl - 0600434-32.2024.6.21.0057

Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Barra do Quaraí-RS

ELEICAO 2024 IDELCIO PILLAR RODRIGUES VEREADOR (Adv(s) EDER TEIXEIRA CHAMORRA OAB/RS 57269) e IDELCIO PILLAR RODRIGUES (Adv(s) EDER TEIXEIRA CHAMORRA OAB/RS 57269)

<Não Informado>

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Parecer PRE - 45898494.pdf
Enviado em 2025-03-31 14:55:36 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - VEREADOR.
REl - 0600599-93.2024.6.21.0020

Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

Três Arroios-RS

ELEICAO 2024 GRACIELE BENEDETTI VEREADOR (Adv(s) JACSON ANGELO COMARELLA OAB/RS 122581) e GRACIELE BENEDETTI (Adv(s) JACSON ANGELO COMARELLA OAB/RS 122581)

<Não Informado>

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CONDUTA VEDADA AO AGENTE PÚBLICO. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA PARTIDÁRIA.
REl - 0600642-05.2024.6.21.0093

Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva

Venâncio Aires-RS

ELEICAO 2024 JARBAS DANIEL DA ROSA PREFEITO (Adv(s) LUCIANO BITENCOURT DUTRA OAB/RS 68685 e FERNANDO FERREIRA HEISSLER OAB/RS 76013) e ELEICAO 2024 IZAURA BERNADETE BERGMANN LANDIM VICE-PREFEITO (Adv(s) LUCIANO BITENCOURT DUTRA OAB/RS 68685 e FERNANDO FERREIRA HEISSLER OAB/RS 76013)

ELEICAO 2024 MACIEL MARASCA PREFEITO (Adv(s) DANIEL DE SOUZA BORGES OAB/RS 113142, CESAR ROBERTO MEDINA KONZEN JUNIOR OAB/RS 126254, MARCO ANTONIO BORBA OAB/RS 23680, ANA PAULA MEDINA KONZEN OAB/RS 55671 e GUILHERME VALENTINI OAB/RS 54207) e ELEICAO 2024 ALEXANDRE WICKERT VICE-PREFEITO (Adv(s) DANIEL DE SOUZA BORGES OAB/RS 113142, CESAR ROBERTO MEDINA KONZEN JUNIOR OAB/RS 126254, MARCO ANTONIO BORBA OAB/RS 23680, ANA PAULA MEDINA KONZEN OAB/RS 55671 e GUILHERME VALENTINI OAB/RS 54207)

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PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - VEREADOR.
REl - 0601004-05.2024.6.21.0029

Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior

Progresso-RS

ELEICAO 2024 MARINO JOAO BOZZETTI VEREADOR (Adv(s) FABIO ANDRE GISCH OAB/RS 71942) e MARINO JOAO BOZZETTI (Adv(s) FABIO ANDRE GISCH OAB/RS 71942)

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REQUERIMENTO. IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
MSCrim - 0600019-89.2025.6.21.0000

Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior

Protásio Alves-RS

DOMINGOS ANTONIO STELLA (Adv(s) FAUSTO CORREA BRUM JUNIOR OAB/RS 120484 e RODRIGO CASSOL LIMA OAB/RS 75654)

JUÍZO DA 075ª ZONA ELEITORAL DE NOVA PRATA - RS

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO RIO GRANDE DO SUL (Adv(s) NATACHA SCHMIDT FLORENCE RAMOS OAB/RS 115293 e MOISES CLAUDIO DE SIQUEIRA OAB/RS 113332)

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ALISTAMENTO ELEITORAL - DOMICÍLIO ELEITORAL.
MSCiv - 0600568-36.2024.6.21.0000

Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior

Gentil-RS

ELEICAO 2024 EVANDRO BIFF PREFEITO (Adv(s) CLARISSA BARRETO OAB/RS 88422 e NAIARA BIAZOTTO OAB/RS 118804) e ELEICAO 2024 GUSTAVO PRESSI VICE-PREFEITO (Adv(s) CLARISSA BARRETO OAB/RS 88422 e NAIARA BIAZOTTO OAB/RS 118804)

JUÍZO DA 062ª ZONA ELEITORAL DE MARAU - RS

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Parecer PRE - 45916878.pdf
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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - INSTITUI O PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL - PLS 2025-2029.
SEI - 0018871-04.2024.6.21.8325

Des. Voltaire de Lima Moraes

Porto Alegre

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

Próxima sessão: qui, 10 abr às 00:00

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