Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho , Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PROPAGANDA POLÍTICA IRREGULAR.
REl - 0600056-22.2024.6.21.0172

Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Novo Hamburgo-RS

ELEICAO 2024 TANIA TEREZINHA DA SILVA PREFEITO (Adv(s) MARCELO LUCIANO DA ROCHA OAB/RS 92736, IVETE DIETER OAB/RS 13954, FERNANDA PIRES MULLER OAB/RS 100838, FERNANDA TUBELO PASSUELLO OAB/RS 69757, CAROLINA LAMPERT OAB/RS 76782 e ADRIANA SELZER NINOMIYA OAB/RS 78261) e COLIGAÇÃO NOVO HAMBURGO DA UNIÃO, DO TRABALHO E DA ESPERANÇA (Adv(s) MARCELO LUCIANO DA ROCHA OAB/RS 92736, IVETE DIETER OAB/RS 13954, FERNANDA TUBELO PASSUELLO OAB/RS 69757, FERNANDA PIRES MULLER OAB/RS 100838, CAROLINA LAMPERT OAB/RS 76782 e ADRIANA SELZER NINOMIYA OAB/RS 78261)

COLIGAÇÃO TRABALHO FÉ E CORAGEM (Adv(s) GREICE KELI DA SILVA CORREA OAB/RS 126499, EVERSON REGIS DE VARGAS OAB/RS 58095 e MALINE CRISTINE IMMIG KONRAD OAB/RS 77932)

Parecer PRE - 45739463.pdf
Enviado em 2024-12-04 13:10:11 -0300


Por unanimidade, não conheceram do recurso

DIVULGAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS NA PROPAGANDA ELEITORAL. DIREITO DE RESPOSTA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - REDES SOCIAIS.
MSCiv - 0600502-56.2024.6.21.0000

Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva

Canoas-RS

JUÍZO DA 134ª ZONA ELEITORAL DE CANOAS - RS

ELEICAO 2024 AIRTON JOSE DE SOUZA PREFEITO (Adv(s) ADAUVIR DELLA TORRE MERIB OAB/RS 23678 e CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526)

Parecer PRE - 45800283.pdf
Enviado em 2024-12-04 13:10:04 -0300


Por unanimidade, extinguiram o processo, sem resolução do mérito.

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - FOLHETOS/VOLANTES/SANTINHOS/IMPRESSOS.
REl - 0600940-06.2024.6.21.0090

Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

Guaíba-RS

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO (Adv(s) CLAITON BUJES SCHWALBE OAB/RS 107475)

Parecer PRE - 45800015.pdf
Enviado em 2024-12-04 13:09:58 -0300


Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - REDES SOCIAIS.
REl - 0601045-69.2024.6.21.0029

Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

Lajeado-RS

JONES FIEGENBAUM (Adv(s) EDSON LUIZ KOBER OAB/RS 30063)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Parecer PRE - 45759205.pdf
Enviado em 2024-12-04 13:09:53 -0300


Por unanimidade, deram provimento ao recurso, ao efeito de entender não caracterizada a prática de propaganda eleitoral extemporânea e afastar a aplicação de multa.

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - FOLHETOS/VOLANTES/SANTINHOS/IMPRESSOS.
REl - 0600944-43.2024.6.21.0090

Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira

Guaíba-RS

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

LEILA GARCIA MARQUES (Adv(s) MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679 e CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526)

Parecer PRE - 45803201.pdf
Enviado em 2024-12-04 13:09:47 -0300


Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - FOLHETOS/VOLANTES/SANTINHOS/IMPRESSOS.
REl - 0600939-21.2024.6.21.0090

Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira

Guaíba-RS

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

PAULO ROGERIO LEAO PORTO (Adv(s) AMANDA DA SILVA FRAGA OAB/RS 120877)

Parecer PRE - 45796678.pdf
Enviado em 2024-12-04 13:09:40 -0300


Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

ELEIÇÕES - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - REDES SOCIAIS.
REl - 0600397-47.2024.6.21.0043

Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

Santa Vitória do Palmar-RS

Santa Vitória Não Pode Parar [MDB/PP/UNIÃO] - SANTA VITÓRIA DO PALMAR - RS (Adv(s) SIMONE BILBAU SOCA NEVES ANCA OAB/RS 56912, LIDIANE LOPEZ SILVA OAB/RS 126056, MACIEL GOMES DA SILVA OAB/RS 64337, MAURICIO MACHADO DOS SANTOS OAB/RS 112385, CRIZELLEN PEREIRA DE CARVALHO OAB/RS 87713 e LUCAS BARCIA DE QUADRO OAB/RS 94179)

ELEICAO 2024 CLAUDIO FERNANDO BRAYER PEREIRA PREFEITO (Adv(s) PAULO DA ROSA GIUDICE FILHO OAB/RS 83622, FERNANDO FERREIRA DA SILVA OAB/RS 94642, BIANCA BITTENCURT DOS SANTOS OAB/RS 99813, LEANDRO TERRA RODRIGUES OAB/RS 101519, MARX WILLIAM ARMENDARIS CARDOSO OAB/RS 104151, CLEO ARMENDARIS ACOSTA OAB/RS 29073 e IGOR MAXIMILA DIAS OAB/RS 68794), MARIA HYLMA AZAMBUJA CASTRO (Adv(s) PAULO DA ROSA GIUDICE FILHO OAB/RS 83622, FERNANDO FERREIRA DA SILVA OAB/RS 94642, BIANCA BITTENCURT DOS SANTOS OAB/RS 99813, LEANDRO TERRA RODRIGUES OAB/RS 101519, MARX WILLIAM ARMENDARIS CARDOSO OAB/RS 104151, CLEO ARMENDARIS ACOSTA OAB/RS 29073 e IGOR MAXIMILA DIAS OAB/RS 68794) e CLAUDIO FERNANDO BRAYER PEREIRA (Adv(s) PAULO DA ROSA GIUDICE FILHO OAB/RS 83622, FERNANDO FERREIRA DA SILVA OAB/RS 94642, BIANCA BITTENCURT DOS SANTOS OAB/RS 99813, LEANDRO TERRA RODRIGUES OAB/RS 101519, MARX WILLIAM ARMENDARIS CARDOSO OAB/RS 104151, CLEO ARMENDARIS ACOSTA OAB/RS 29073 e IGOR MAXIMILA DIAS OAB/RS 68794)

Parecer PRE - 45759811.pdf
Enviado em 2024-12-04 13:09:35 -0300


Por unanimidade, julgaram prejudicada a análise do recurso e extinguiram o processo, sem resolução do mérito.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO.
REl - 0600029-85.2023.6.21.0071

Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

Gravataí-RS

PATRIOTA - PATRI - GRAVATAÍ - RS - MUNICIPAL (Adv(s) JOSE ANTONIO BERNARDES PEREIRA OAB/RS 46393) e PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - PRD- GRAVATAI - RS - MUNICIPAL (Adv(s) CARINE FABIANE GONCALVES DE LARA OAB/RS 101393)

JONATHAS BAPTISTA BOROWSKI (Adv(s) JOSE ANTONIO BERNARDES PEREIRA OAB/RS 46393), THAMER FRANZ (Adv(s) JOSE ANTONIO BERNARDES PEREIRA OAB/RS 46393), ROBERTO PAIM MENEZES, FERNANDO KAERCHER PACHECO (Adv(s) CARINE FABIANE GONCALVES DE LARA OAB/RS 101393), LUCIANO OHLWEILER DE OLIVEIRA (Adv(s) CARINE FABIANE GONCALVES DE LARA OAB/RS 101393) e LENINE VENTURA CARPES (Adv(s) CARINE FABIANE GONCALVES DE LARA OAB/RS 101393)

Parecer PRE - 45763589.pdf
Enviado em 2024-12-04 13:09:30 -0300


Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso para aprovar as contas com ressalvas.

ELEIÇÕES - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - OMISSÃO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAG...
REl - 0600193-30.2024.6.21.0034

Des. Mario Crespo Brum

Pelotas-RS

Nova Frente Popular [Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)/Federação PSOL REDE(PSOL/REDE)] - PELOTAS - RS (Adv(s) MELINA MEDEIROS FELIX OAB/RS 114793, KANANDA PEIXOTO NUNES NUNES OAB/RS 125725, THIRZA CENTENO PEREIRA ZANETTI OAB/RS 86310, MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679 e CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526)

POR TODA PELOTAS[Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) / DC / REPUBLICANOS / PP / PODE / PSB / UNIÃO / PSD / AVANTE / SOLIDARIEDADE] - PELOTAS - RS (Adv(s) WILLIAM SOTTORIVA ANDREIA OAB/RS 101926, VEIMAR SILVA DOS SANTOS OAB/RS 97159, RAFAEL DA SILVA DIAZ ESTRADA OAB/RS 109160, LUCAS CORDEIRO TILLMANN OAB/RS 82052, FELIPE LEAL MARTIN OAB/RS 95348, ANTONIO RENATO AYRES PARADEDA JUNIOR OAB/RS 57458 e ALESSANDRO MATTARREDONA PELLIZZARI OAB/RS 115057), ELEICAO 2024 PAULO FERNANDO CURI ESTIMA PREFEITO (Adv(s) WILLIAM SOTTORIVA ANDREIA OAB/RS 101926, VEIMAR SILVA DOS SANTOS OAB/RS 97159, RAFAEL DA SILVA DIAZ ESTRADA OAB/RS 109160, LUCAS CORDEIRO TILLMANN OAB/RS 82052, FELIPE LEAL MARTIN OAB/RS 95348, ANTONIO RENATO AYRES PARADEDA JUNIOR OAB/RS 57458 e ALESSANDRO MATTARREDONA PELLIZZARI OAB/RS 115057) e ELEICAO 2024 MICHELE LARROZA ALSINA VICE-PREFEITO (Adv(s) WILLIAM SOTTORIVA ANDREIA OAB/RS 101926, VEIMAR SILVA DOS SANTOS OAB/RS 97159, LUCAS CORDEIRO TILLMANN OAB/RS 82052, FELIPE LEAL MARTIN OAB/RS 95348, ALESSANDRO MATTARREDONA PELLIZZARI OAB/RS 115057, RAFAEL DA SILVA DIAZ ESTRADA OAB/RS 109160 e ANTONIO RENATO AYRES PARADEDA JUNIOR OAB/RS 57458)

Parecer PRE - 45764357.pdf
Enviado em 2024-12-04 13:09:24 -0300




Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso para afastar a multa aplicada por descumprimento da proporcionalidade entre os nomes dos candidatos e mantiveram a condenação à multa de R$ 5.000,00 pelo ilícito envolvendo o impulsionamento de propaganda negativa na internet.

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - FOLHETOS/VOLANTES/SANTINHOS/IMPRESSOS.
REl - 0600945-28.2024.6.21.0090

Des. Mario Crespo Brum

Guaíba-RS

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

ALISSON DA SILVA BENTO (Adv(s) JUNIOR CEZAR CONTER VENTURA OAB/RS 121070)

Parecer PRE - 45800281.pdf
Enviado em 2024-12-04 13:09:18 -0300

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Próxima sessão: qua, 04 dez às 00:00

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