Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho , Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Santa Cruz do Sul-RS
ELEICAO 2024 ANETTE SCHIEMANN PEGAS VICE-PREFEITO (Adv(s) GABRIELA DE MONTE BACCAR PILZ OAB/RS 79257, EDUARDO AUGUSTO SCHUCH OAB/RS 102582, ANDRE EMILIO PEREIRA LINCK OAB/RS 73503 e FILIPE ARIEL BRANDT OAB/RS 122653), ELEICAO 2024 FRANCISCO CARLOS SMIDT PREFEITO (Adv(s) GABRIELA DE MONTE BACCAR PILZ OAB/RS 79257, EDUARDO AUGUSTO SCHUCH OAB/RS 102582, ANDRE EMILIO PEREIRA LINCK OAB/RS 73503 e FILIPE ARIEL BRANDT OAB/RS 122653) e PARTIDO NOVO - SANTA CRUZ DO SUL - RS - MUNICIPAL (Adv(s) GABRIELA DE MONTE BACCAR PILZ OAB/RS 79257, EDUARDO AUGUSTO SCHUCH OAB/RS 102582, ANDRE EMILIO PEREIRA LINCK OAB/RS 73503 e FILIPE ARIEL BRANDT OAB/RS 122653)
ELEICAO 2024 ALEXSANDER KNAK VICE-PREFEITO (Adv(s) DANIEL DE SOUZA BORGES OAB/RS 113142, CESAR ROBERTO MEDINA KONZEN JUNIOR OAB/RS 126254, GUILHERME VALENTINI OAB/RS 54207, ANA PAULA MEDINA KONZEN OAB/RS 55671 e MARCO ANTONIO BORBA OAB/RS 23680) e ELEICAO 2024 SERGIO IVAN MORAES PREFEITO (Adv(s) DANIEL DE SOUZA BORGES OAB/RS 113142, CESAR ROBERTO MEDINA KONZEN JUNIOR OAB/RS 126254, GUILHERME VALENTINI OAB/RS 54207, ANA PAULA MEDINA KONZEN OAB/RS 55671 e MARCO ANTONIO BORBA OAB/RS 23680)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Tenente Portela-RS
PRA FRENTE PORTELA[REPUBLICANOS / PSD / Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) / Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)] - TENENTE PORTELA - RS (Adv(s) FERNANDO DA SILVA OAB/RS 111253) e ELEICAO 2024 IRINEIA KOCH VEREADOR (Adv(s) FERNANDO DA SILVA OAB/RS 111253)
PROGRESSISTAS - PP - TENENTE PORTELA - RS - MUNICIPAL (Adv(s) JOAO PAULO CAPELARI OAB/RS 124534)
Por unanimidade, afastaram a matéria preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Frederico Westphalen-RS
ELEICAO 2024 ORLANDO GIRARDI PREFEITO (Adv(s) BRUNA GIRARDI OAB/RS 79132) e ELEICAO 2024 CHESTER MAXWEL FRANCESCATTO VICE-PREFEITO (Adv(s) BRUNA GIRARDI OAB/RS 79132)
JUNTOS POR FREDERICO [MDB/PDT/Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)/PODE] - FREDERICO WESTPHALEN - RS (Adv(s) PEDRO HENRIQUE MARTINS FIGUEIRA OAB/RS 127346 e REINOLDO MAIDANA DA SILVA JUNIOR OAB/RS 132159)
Por unanimidade, superada a matéria preliminar, deram provimento ao recurso 0600917-48, para, julgando improcedente a representação, afastar a multa imposta aos recorrentes; e parcial provimento ao recurso 0600936-54, para, julgando procedente a representação, aplicar multa a ser quitada individualmente por ORLANDO GIRARDI CHESTER MAXWEL FRANCESCATTO, no valor de R$ 10.000,00, bem como deixar de determinar a remoção do conteúdo impugnado, diante da perda superveniente do objeto.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Frederico Westphalen-RS
JUNTOS POR FREDERICO [MDB/PDT/Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)/PODE] - FREDERICO WESTPHALEN - RS (Adv(s) REINOLDO MAIDANA DA SILVA JUNIOR OAB/RS 132159 e PEDRO HENRIQUE MARTINS FIGUEIRA OAB/RS 127346)
ELEICAO 2024 ORLANDO GIRARDI PREFEITO (Adv(s) THAIS EDUARDA MAKOSKI OAB/RS 107724) e ELEICAO 2024 CHESTER MAXWEL FRANCESCATTO VICE-PREFEITO (Adv(s) THAIS EDUARDA MAKOSKI OAB/RS 107724)
Por unanimidade, superada a matéria preliminar, deram provimento ao recurso 0600917-48, para, julgando improcedente a representação, afastar a multa imposta aos recorrentes; e parcial provimento ao recurso 0600936-54, para, julgando procedente a representação, aplicar multa a ser quitada individualmente por ORLANDO GIRARDI CHESTER MAXWEL FRANCESCATTO, no valor de R$ 10.000,00, bem como deixar de determinar a remoção do conteúdo impugnado, diante da perda superveniente do objeto.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Palmares do Sul-RS
EVANDRO DOS SANTOS VARGAS (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 72085)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, ao efeito de entender não caracterizada a prática de propaganda eleitoral extemporânea e afastar a pena de multa.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Pelotas-RS
Nova Frente Popular [Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)/Federação PSOL REDE(PSOL/REDE)] - PELOTAS - RS (Adv(s) KANANDA PEIXOTO NUNES NUNES OAB/RS 125725, THIRZA CENTENO PEREIRA ZANETTI OAB/RS 86310, MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679, MELINA MEDEIROS FELIX OAB/RS 114793 e CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526)
Pelotas voltando a crescer![PL / PRD] - PELOTAS - RS (Adv(s) WESLLEY VIEIRA BORGES OAB/RS 117168, SUZANA MARA DA ROLD LENA OAB/RS 59909, ALAM LUIS LENA GONCALVES OAB/RS 126433, CRISTIAN DUARTE BARDOU OAB/RS 93455 e ELOY JOSE LENA OAB/RS 36998), ELEICAO 2024 MARCIANO PERONDI PREFEITO (Adv(s) WESLLEY VIEIRA BORGES OAB/RS 117168, SUZANA MARA DA ROLD LENA OAB/RS 59909, ELOY JOSE LENA OAB/RS 36998, CRISTIAN DUARTE BARDOU OAB/RS 93455 e ALAM LUIS LENA GONCALVES OAB/RS 126433) e ELEICAO 2024 ADRIANE GARCIA RODRIGUES VICE-PREFEITO (Adv(s) WESLLEY VIEIRA BORGES OAB/RS 117168, SUZANA MARA DA ROLD LENA OAB/RS 59909, ELOY JOSE LENA OAB/RS 36998, CRISTIAN DUARTE BARDOU OAB/RS 93455 e ALAM LUIS LENA GONCALVES OAB/RS 126433)
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, ao efeito de aplicar multa de R$ 5.000,00 a cada um dos representados.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Santa Rosa-RS
ABDUL NASSER EL HAMOUI (Adv(s) MIGUEL CABRAL WILLIG OAB/RS 114096)
ANDERSON MANTEI (Adv(s) MIGUEL ANGELO GOMES OLIVEIRA OAB/RS 93894)
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Guaíba-RS
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
GILSON PEDROSO DE SOUZA (Adv(s) RODRIGO FERREIRA PEDROSO OAB/RS 94679)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Três de Maio-RS
AGENOR ADAO MOURA DE ALMEIDA (Adv(s) PAULO VALDIR CZYZESKI JUNIOR OAB/RS 106233) e VANDERLEI DIMAS HOELSCHER (Adv(s) PAULO VALDIR CZYZESKI JUNIOR OAB/RS 106233)
JOAO RUDINEI SEHNEM (Adv(s) CHARLES VACARO OAB/RS 110721 e CLAUDIO GILBERTO KOWALSKI OAB/RS 90950)
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Gravataí-RS
MARCIO SOUZA DA SILVA (Adv(s) MARIA DE LOURDES JASCHEK OAB/RS 97816), NERI GALVAO DE MATTOS (Adv(s) MARIA DE LOURDES JASCHEK OAB/RS 97816) e PARTIDO VERDE - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) MARIA DE LOURDES JASCHEK OAB/RS 97816)
<Não Informado>
Por unanimidade, deferiram o pedido para autorizar a fruição do quantitativo de 10 (dez) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos cada, conforme distribuição das veiculações nas seguintes datas e respectivos quantitativos: 14.3.2025 (2 inserções), 19.3.2025 (2 inserções), 21.3.2025 (2 inserções), 26.3.2025 (2 inserções) e 28.3.2025 (2 inserções). Determinada a juntada do arquivo com o conteúdo da inserção em até 5 dias após a primeira veiculação de cada peça de propaganda partidária.
Des. Mario Crespo Brum
Guaíba-RS
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
VERA LUCIA SANTANA DA NOVA DO COUTO (Adv(s) ROMULO JENISCH FORTES OAB/RS 130593)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Des. Mario Crespo Brum
Guaíba-RS
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
VERA LUCIA DA SILVA ALMEIDA (Adv(s) ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA OAB/RS 78605)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Próxima sessão: ter, 03 dez às 00:00