Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho , Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Des. Voltaire de Lima Moraes
TRE-RS
SEGREDO DE JUSTIÇA
<Não Informado>
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Novo Hamburgo-RS
JOEL ADILSON DOS SANTOS (Adv(s) DEIWID AMARAL DA LUZ OAB/RS 95241 e MARCELA ARTL PEREIRA DA SILVA OAB/RS 68028)
<Não Informado>
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Novo Hamburgo-RS
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - NOVO HAMBURGO - RS - MUNICIPAL (Adv(s) FERNANDA PIRES MULLER OAB/RS 100838)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para afastar a imposição de multa.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Quaraí-RS
COLIGAÇÃO PARA QUARAÍ VOLTAR A SORRIR (Adv(s) TISIANE MORDINI DE SIQUEIRA OAB/RS 27660, SABRINA ANDREATTA SPOLAOR OAB/RS 115131, MARITANIA LUCIA DALLAGNOL OAB/RS 25419 e OLDEMAR JOSE MENEGHINI BUENO OAB/RS 30847)
JUÍZO DA 036ª ZONA ELEITORAL DE QUARAÍ - RS
Por unanimidade, extinguiram o processo, sem resolução de mérito, em virtude da perda do objeto.
Des. Mario Crespo Brum
Carlos Barbosa-RS
COLIGAÇÃO BARBOSA PARA TODOS (Adv(s) LUIZA ALINE COSSUL OAB/RS 110845, RAFAELA SALVATORI OLIVOTTO OAB/RS 130674, MARCO TULIO DE OLIVEIRA AGUZZOLI OAB/RS 59326 e MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679)
COLIGAÇÃO RESPEITO, CONFIANÇA E ESPERANÇA [REPUBLICANOS / PDT / UNIÃO / PSD] - CARLOS BARBOSA - RS (Adv(s) MATEUS SILVEIRA OAB/RS 64623, PATRICIA PRISCILA ZWIRTES OAB/RS 95786, LETICIA LUSANI OAB/RS 104494, JULIANO MORAES COUTO OAB/RS 119117 e BERNARDO AMARAL DA ROCHA OAB/RS 121473) e FERNANDO XAVIER DA SILVA (Adv(s) MATEUS SILVEIRA OAB/RS 64623, PATRICIA PRISCILA ZWIRTES OAB/RS 95786, LETICIA LUSANI OAB/RS 104494, JULIANO MORAES COUTO OAB/RS 119117 e BERNARDO AMARAL DA ROCHA OAB/RS 121473)
Por unanimidade, deram provimento ao recurso para condenar os recorridos, individualmente, à multa de R$ 5.000,00.
Des. Mario Crespo Brum
Porto Alegre-RS
ELEICAO 2022 HELIOMAR ATHAYDES FRANCO DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) VINICIUS GABRIEL FLORES HOMEM OAB/RS 77000, LUCIANO MANINI NEUMANN OAB/RS 82374 e VANIR DE MATTOS OAB/RS 32692) e HELIOMAR ATHAYDES FRANCO (Adv(s) VINICIUS GABRIEL FLORES HOMEM OAB/RS 77000, LUCIANO MANINI NEUMANN OAB/RS 82374 e VANIR DE MATTOS OAB/RS 32692)
<Não Informado>
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Tapejara-RS
FERNANDO BERNARDES (Adv(s) LEONARDO MOSE OAB/RS 114212)
GESILDO PEGORARO (Adv(s) ROMOALDO PELISSARO OAB/RS 51866)
Por unanimidade, não conheceram do recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Bento Gonçalves-RS
DO JEITO DE BENTO [PP/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)/UNIÃO/PODE] - BENTO GONÇALVES - RS (Adv(s) ALAN DE MOURA VIEIRA OAB/RS 110128, SIDGREI ANTONIO MACHADO SPASSINI OAB/RS 66077, SABRINA SOLANGE ZAFERI CARDOZO OAB/RS 129007 e TAIME ROBERTO NICOLA OAB/RS 112989) e ELEICAO 2024 DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA PREFEITO (Adv(s) SIDGREI ANTONIO MACHADO SPASSINI OAB/RS 66077, SABRINA SOLANGE ZAFERI CARDOZO OAB/RS 129007 e TAIME ROBERTO NICOLA OAB/RS 112989)
JUÍZO DA 008ª ZONA ELEITORAL DE BENTO GONÇALVES - RS
Por unanimidade, extinguiram o feito, em razão da perda superveniente do objeto.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Novo Hamburgo-RS
ELEICAO 2024 TARCISIO JOAO ZIMMERMANN PREFEITO (Adv(s) NICOLAS SEBOLEWSKI DA SILVA OAB/RS 126743, SERGIO FERNANDO MAUS OAB/RS 122215 e MATEUS EDUARDO DA SILVA JESUS OAB/RS 127812)
ELEICAO 2024 GUSTAVO DIOGO FINCK PREFEITO (Adv(s) LUCIANO MANINI NEUMANN OAB/RS 82374 e VANIR DE MATTOS OAB/RS 32692)
Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso, por perda superveniente do objeto.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
São Leopoldo-RS
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMILIO DORILIO LEITE (Adv(s) FREDERICO BET OAB/RS 111204)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Crissiumal-RS
VILMAR DUTRA (Adv(s) CARLOS BRACKMANN OAB/RS 52753) e PAULO MOACIR HAAS (Adv(s) CARLOS BRACKMANN OAB/RS 52753)
MARCO AURELIO NEDEL (Adv(s) ANA LUIZA SCHERNER OAB/RS 124814) e ELEICAO 2024 MARCO AURELIO NEDEL PREFEITO (Adv(s) ANA LUIZA SCHERNER OAB/RS 124814)
Por unanimidade, não conheceram do recurso e extinguiram o processo, sem resolução de mérito, em virtude da perda do objeto.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Chiapetta-RS
CHIAPETTA ACIMA DE TUDO [MDB/PL/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)] - CHIAPETTA - RS (Adv(s) JONATHAN THOMAS DO ESPIRITO SANTO OAB/RS 102705)
CHIAPETTA NO RUMO CERTO [PP/PDT/UNIÃO] - CHIAPETTA - RS
Por unanimidade, não conheceram do recurso e extinguiram a ação cautelar, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, com base no art. 485, inc. VI, e art. 493, ambos do CPC.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Chiapetta-RS
CHIAPETTA ACIMA DE TUDO [MDB/PL/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)] - CHIAPETTA - RS (Adv(s) JONATHAN THOMAS DO ESPIRITO SANTO OAB/RS 102705)
Chiapetta no rumo certo [PP/PDT/UNIÃO] - CHIAPETTA - RS (Adv(s) ALEX FONSECA LOTTERMANN OAB/RS 125662)
Por unanimidade, não conheceram do recurso e extinguiram a ação cautelar, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, com base no art. 485, inc. VI, e art. 493, ambos do CPC.
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Porto Alegre-RS
O POVO DE NOVO NA PREFEITURA [Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)/Federação PSOL REDE(PSOL/REDE)/PSB] - PORTO ALEGRE - RS (Adv(s) THIRZA CENTENO PEREIRA ZANETTI OAB/RS 86310, MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679 e CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526)
JUÍZO DA 161ª ZONA ELEITORAL DE PORTO ALEGRE - RS
Por unanimidade, conheceram do mandado de segurança e, no mérito, por maioria, revogaram a liminar e denegaram a segurança, vencidos o Des. Eleitorais Francisco Thomaz Telles – Relator, e Patrícia da Silveira Oliveira, que concediam a segurança e confirmavam a liminar. O Des. Mario Crespo Brum lavrará o acórdão, que será publicado na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Próxima sessão: sex, 25 out às 14:00