Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho , Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Itaara-RS
ANGELA TERESINHA ALVES ANTUNES (Adv(s) CLARITA MEDIANEIRA BECK DOS SANTOS OAB/RS 115393) e ELEICAO 2024 ANGELA TERESINHA ALVES ANTUNES VEREADOR (Adv(s) CLARITA MEDIANEIRA BECK DOS SANTOS OAB/RS 115393)
<Não Informado>
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Bom Retiro do Sul-RS
SHEILA MARA CARDOSO VIANA (Adv(s) LUIS ALBERTO DA SILVA OAB/RS 30872)
<Não Informado>
Por unanimidade, conheceram da documentação juntada com o recurso e, no mérito, negaram-lhe provimento. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Novo Hamburgo-RS
Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA) (Adv(s) GREICE KELI DA SILVA CORREA OAB/RS 126499, EVERSON REGIS DE VARGAS OAB/RS 58095 e MALINE CRISTINE IMMIG KONRAD OAB/RS 77932)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Por unanimidade, deram provimento ao recurso para julgar improcedente a representação e afastar a multa imposta.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Palmeira das Missões-RS
DENISE BERNARDI MARTINS (Adv(s) ERICO VERISSIMO DE ALMEIDA OAB/RS 126608)
<Não Informado>
Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, para aclarar que inexiste nulidade, em sede de registro de candidatura, por ausência de previsão legal, decorrente da falta de intimação dos pareceres dos órgãos ministeriais na condição de fiscal da lei. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Redentora-RS
ELEICAO 2024 DENILSON MACHADO DA SILVA PREFEITO (Adv(s) BENHUR AURELIO FORMENTINI NUNES OAB/RS 120022)
ELEICAO 2024 MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS PREFEITO (Adv(s) JONATHAN LUIZ BRIGO OAB/RS 98500)
COLIGAÇÃO TRANSPARÊNCIA, HONESTIDADE E TRABALHO (MDB/PDT/Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)/REPUBLICANOS/PSB/UNIÃO) (Adv(s) JONATHAN LUIZ BRIGO OAB/RS 98500)
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
Des. Mario Crespo Brum
Coxilha-RS
Progressistas - PP - Coxilha - RS Municipal (Adv(s) CLEBER ORO OAB/RS 85613 e ADROALDO JOSE CAVASOLA OAB/RS 58043), UNIDOS POR COXILHA[PP / Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)] - COXILHA - RS (Adv(s) CLEBER ORO OAB/RS 85613 e ADROALDO JOSE CAVASOLA OAB/RS 58043) e MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
CLEMIR JOSE RIGO (Adv(s) BRUNO WEBER DO AMARAL OAB/RS 112414, TAYNA DADIA RODRIGUES OAB/RS 112353 e WILLIAM ANDRADE OAB/RS 110008)
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Mario Crespo Brum
Relvado-RS
RELVADO PARA TODOS [PP/PDT] - RELVADO - RS (Adv(s) JONAS CARON OAB/RS 100304 e ARTHUR LANG OAB/RS 99705) e ELEICAO 2024 CARLOS LUIZ FRAPORTI PREFEITO (Adv(s) JONAS CARON OAB/RS 100304 e ARTHUR LANG OAB/RS 99705)
JATIR JOSE RADAELLI (Adv(s) ANDERSON DE OLIVEIRA ALARCON OAB/DF 37270, GUILHERME RODRIGUES CARVALHO BARCELOS OAB/RS 85529, SEBASTIAO LOPES ROSA DA SILVEIRA OAB/RS 25753 e GUSTAVO MEZZOMO OAB/RS 84713)
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Estrela-RS
ANA MARIA BRUXEL (Adv(s) HENRIQUE DE MELO KARAM OAB/RS 57591)
<Não Informado>
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Arvorezinha-RS
MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - MDB - ARVOREZINHA - RS - MUNICIPAL (Adv(s) NOE ANGELO DE MELLO DE ANGELO OAB/RS 90629, CAROLINA SERRO FONTANA OAB/RS 80050 e LETICIA POMPERMAIER OAB/RS 100087), PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT - ARVOREZINHA - RS - MUNICIPAL (Adv(s) NOE ANGELO DE MELLO DE ANGELO OAB/RS 90629, CAROLINA SERRO FONTANA OAB/RS 80050 e LETICIA POMPERMAIER OAB/RS 100087) e FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA - ARVOREZINHA (Adv(s) NOE ANGELO DE MELLO DE ANGELO OAB/RS 90629, CAROLINA SERRO FONTANA OAB/RS 80050 e LETICIA POMPERMAIER OAB/RS 100087)
ELEICAO 2024 DEONIR TRINDADE MAURER VEREADOR (Adv(s) ROBERVAN FERREIRA ANDREOLLA OAB/RS 90457)
Por unanimidade, afastaram a matéria preliminar e deram provimento ao recurso, para condenar a parte recorrida ao pagamento de multa de R$ 5.000,00.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Arvorezinha-RS
MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - MDB - ARVOREZINHA - RS - MUNICIPAL (Adv(s) NOE ANGELO DE MELLO DE ANGELO OAB/RS 90629, CAROLINA SERRO FONTANA OAB/RS 80050 e LETICIA POMPERMAIER OAB/RS 100087), PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT - ARVOREZINHA - RS - MUNICIPAL (Adv(s) NOE ANGELO DE MELLO DE ANGELO OAB/RS 90629, CAROLINA SERRO FONTANA OAB/RS 80050 e LETICIA POMPERMAIER OAB/RS 100087) e FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA - ARVOREZINHA (Adv(s) NOE ANGELO DE MELLO DE ANGELO OAB/RS 90629, CAROLINA SERRO FONTANA OAB/RS 80050 e LETICIA POMPERMAIER OAB/RS 100087)
ELEICAO 2024 MARISA ANA BONFANTI PARISOTTO VEREADOR (Adv(s) ROBERVAN FERREIRA ANDREOLLA OAB/RS 90457)
Por unanimidade, afastaram a matéria preliminar e deram provimento ao recurso, para condenar a parte recorrida ao pagamento de multa de R$ 5.000,00.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Arvorezinha-RS
MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - MDB - ARVOREZINHA - RS - MUNICIPAL (Adv(s) NOE ANGELO DE MELLO DE ANGELO OAB/RS 90629, CAROLINA SERRO FONTANA OAB/RS 80050 e LETICIA POMPERMAIER OAB/RS 100087), PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT - ARVOREZINHA - RS - MUNICIPAL (Adv(s) NOE ANGELO DE MELLO DE ANGELO OAB/RS 90629, CAROLINA SERRO FONTANA OAB/RS 80050 e LETICIA POMPERMAIER OAB/RS 100087) e FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA - ARVOREZINHA (Adv(s) NOE ANGELO DE MELLO DE ANGELO OAB/RS 90629, CAROLINA SERRO FONTANA OAB/RS 80050 e LETICIA POMPERMAIER OAB/RS 100087)
ELEICAO 2024 SUELI LODI GIORDANI VEREADOR (Adv(s) ROBERVAN FERREIRA ANDREOLLA OAB/RS 90457)
Por unanimidade, afastaram a matéria preliminar e deram provimento ao recurso, para condenar a parte recorrida ao pagamento de multa de R$ 5.000,00.
Próxima sessão: seg, 14 out às 14:00