Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho , Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Alvorada-RS
ELEICAO 2024 ALEF SENRA TAVARES DA LUZ VEREADOR (Adv(s) LUIS HENRIQUE MORAES SPIERCORT OAB/RS 54865)
ELEICAO 2024 DENISE SOLANGE FIGUEIRA PEREIRA VEREADOR (Adv(s) PEDRO IVO LOEBLEIN ARDENGHI OAB/RS 115422)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Santo Ângelo-RS
IRENE DE MOURA MACHADO (Adv(s) ROGERIO COLPO CALLEGARO OAB/RS 98885)
<Não Informado>
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
São Gabriel-RS
MARIA LUIZA BICCA BRAGANÇA FERREIRA (Adv(s) AUGUSTO SOLANO LOPES COSTA OAB/RS 22740 e ANA PAULA PINTO DA ROCHA OAB/RS 61247)
ELEICAO 2024 LUCAS GONCALVES MENEZES PREFEITO (Adv(s) THIAGO DE ABREU OAB/RS 41706), LUCAS GONCALVES MENEZES (Adv(s) THIAGO DE ABREU OAB/RS 41706), SILDO JOCELITO MACHADO CABREIRA (Adv(s) THIAGO DE ABREU OAB/RS 41706) e São Gabriel nos une [UNIÃO/PL/PSD/MDB/SOLIDARIEDADE/REPUBLICANOS/PP] - SÃO GABRIEL - RS (Adv(s) THIAGO DE ABREU OAB/RS 41706)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Quaraí-RS
ELEICAO 2024 JEFERSON DA SILVA PIRES PREFEITO (Adv(s) WILLIAM SCHMIDT BAGGIO OAB/RS 133270, DOUGLAS BISOGNIN DE FREITAS OAB/RS 108217 e ROBSON LUIS ZINN OAB/RS 53371)
COLIGAÇÃO PARA QUARAÍ VOLTAR A SORRIR (Adv(s) TISIANE MORDINI DE SIQUEIRA OAB/RS 27660, SABRINA ANDREATTA SPOLAOR OAB/RS 115131, MARITANIA LUCIA DALLAGNOL OAB/RS 25419 e OLDEMAR JOSE MENEGHINI BUENO OAB/RS 30847), ELEICAO 2024 MARIO RAUL DA ROSA CORREA PREFEITO (Adv(s) TISIANE MORDINI DE SIQUEIRA OAB/RS 27660, SABRINA ANDREATTA SPOLAOR OAB/RS 115131, MARITANIA LUCIA DALLAGNOL OAB/RS 25419 e OLDEMAR JOSE MENEGHINI BUENO OAB/RS 30847) e ELEICAO 2024 RICARDO OLAECHEA GADRET VICE-PREFEITO (Adv(s) TAIANA TEIXEIRA DA SILVA OAB/RS 102852, TISIANE MORDINI DE SIQUEIRA OAB/RS 27660, SABRINA ANDREATTA SPOLAOR OAB/RS 115131, MARITANIA LUCIA DALLAGNOL OAB/RS 25419 e OLDEMAR JOSE MENEGHINI BUENO OAB/RS 30847)
Por unanimidade, não conheceram do recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Itaqui-RS
REGIS DA SILVEIRA DE LEON (Adv(s) JOSE OZORIO VIEIRA DUTRA OAB/RS 26628 e LUIS OTHAVIO SCARAMUSSA AGUILAR OAB/RS 116727) e PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - ITAQUI - RS - MUNICIPAL (Adv(s) JOSE OZORIO VIEIRA DUTRA OAB/RS 26628 e LUIS OTHAVIO SCARAMUSSA AGUILAR OAB/RS 116727)
LEONARDO DICSON SANCHEZ BETIN (Adv(s) MAURO RODRIGUES OVIEDO OAB/RS 34240)
Por unanimidade, deram provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido de direito de resposta. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Santa Maria-RS
LUIZ GONZAGA PEREIRA TRINDADE (Adv(s) ELISANGELA OZORIO MOROZINE OAB/RS 123693)
<Não Informado>
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Veranópolis-RS
ALTAIR BERNARDO DE OLIVEIRA (Adv(s) MAURICIO JOSE FLORES OAB/RS 132454 e GUILHERME LUNELLI DAMIAN OAB/RS 77236)
<Não Informado>
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Campo Bom-RS
LUIZ HENRIQUE DA SILVA (Adv(s) LUCIANO MANINI NEUMANN OAB/RS 82374, VANIR DE MATTOS OAB/RS 32692 e PAULO CESAR ANTUNES MAGALHAES OAB/RS 56421)
<Não Informado>
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Cerro Grande do Sul-RS
EDUARDA CARLOS GHYSIO (Adv(s) NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA OAB/SE 2077 e ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 355667)
<Não Informado>
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
São Gabriel-RS
JOSE IVAN LIMA FARIAS (Adv(s) PEDRO AUGUSTO SIGAL DE MOURA JOBIM OAB/RS 130095)
<Não Informado>
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Tapejara-RS
TAPEJARA MINHA TERRA, MEU ORGULHO! [MDB/PL/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)] - TAPEJARA - RS (Adv(s) NAILE LICKS MORAIS OAB/RS 65960)
JAQUELINE PALMA (Adv(s) PAULA DEL SANT WOLFF OAB/RS 87305, NAIARA BIAZOTTO OAB/RS 118804, GRAZIELA GIACOMIN FERREIRA OAB/RS 89875 e CLARISSA BARRETO OAB/RS 88422)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Quaraí-RS
ANTONIO PEDRO LOPES DA COSTA (Adv(s) TAIANA TEIXEIRA DA SILVA OAB/RS 102852, MARITANIA LUCIA DALLAGNOL OAB/RS 25419, SABRINA ANDREATTA SPOLAOR OAB/RS 115131 e TISIANE MORDINI DE SIQUEIRA OAB/RS 27660)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Arroio dos Ratos-RS
PAULA HELLWIG OLIVEIRA (Adv(s) DEJALMO DE SOUZA JARDIM OAB/ e GILBERTO SANTOS DA FONTOURA OAB/RS 28271)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Parobé-RS
IRACI SALETE DA SILVA (Adv(s) BIANCA DE FRAGA LOH WILBORN OAB/RS 130390)
<Não Informado>
Por unanimidade, deram provimento ao recurso para deferir o registro de candidatura. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
São Gabriel-RS
MARIA LUIZA BICCA BRAGANÇA FERREIRA (Adv(s) AUGUSTO SOLANO LOPES COSTA OAB/RS 22740 e ANA PAULA PINTO DA ROCHA OAB/RS 61247)
ANTONIO PEDRO DE BRITO BERTAZZO (Adv(s) MARCIO ADRIANO BLAU OAB/RS 81874), LUCAS GONCALVES MENEZES (Adv(s) THIAGO DE ABREU OAB/RS 41706), ELEICAO 2024 LUCAS GONCALVES MENEZES PREFEITO (Adv(s) THIAGO DE ABREU OAB/RS 41706) e São Gabriel nos une [UNIÃO/PL/PSD/MDB/SOLIDARIEDADE/REPUBLICANOS/PP] - SÃO GABRIEL - RS (Adv(s) THIAGO DE ABREU OAB/RS 41706)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, e, de ofício, mantiveram a sentença apenas no que toca ao indeferimento da petição inicial, por desobediência ao art. 4º, caput, da Resolução TSE n. 23.608/19. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Mariana Pimentel-RS
COLIGAÇÃO UNIÃO POR MARIANA PIMENTEL (PSB/ MDB/ PP/ PL/ FEDERAÇÃO PSDB-CIDADANIA) (Adv(s) PAULA FAVERO PERRONE OAB/SP 509079, MARIANA NASCIMENTO BARBOSA OAB/SP 469723, KALEO DORNAIKA GUARATY OAB/SP 428428 e RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA OAB/SP 315430)
JOEL GHISIO (Adv(s) MELISSA NEVES DE OLIVEIRA OAB/RS 131545)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Santo Cristo-RS
ELEICAO 2024 CHARLES THIELE PREFEITO (Adv(s) ADRIANO JOSE OST OAB/RS 48228), ELEICAO 2024 CLOVIS LUCAS KOWALSKI VICE-PREFEITO (Adv(s) ADRIANO JOSE OST OAB/RS 48228) e SANTO CRISTO NO RUMO CERTO [PP/MDB] - SANTO CRISTO - RS (Adv(s) ADRIANO JOSE OST OAB/RS 48228)
ALADIO KOTOWSKI (Adv(s) PATRICIA CRISTIANE BALLUS REKZIEGEL OAB/RS 118867 e ROBERTA LUCIA SCHWAAB OAB/RS 72310), Lia Ines Lenz (Adv(s) JUSSARA BUTTENBENDER OAB/RS 70257, PATRICIA CRISTIANE BALLUS REKZIEGEL OAB/RS 118867 e ROBERTA LUCIA SCHWAAB OAB/RS 72310) e COLIGAÇÃO JUNTOS PODEMOS MAIS (Adv(s) PATRICIA CRISTIANE BALLUS REKZIEGEL OAB/RS 118867 e ROBERTA LUCIA SCHWAAB OAB/RS 72310)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Erebango-RS
CESAR LUIS BAUMGRATZ e DIEGO SCHNEIDER
GILBERTO ANTONIO CHIARELLO (Adv(s) FELIPE SECCO OAB/RS 0116455)
Por unanimidade, concederam a ordem para o fim de reconhecer a nulidade do ato de expulsão do impetrante do quadro de filiados do Cidadania de Erebango. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Santana da Boa Vista-RS
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) - SANTANA DA BOA VISTA - RS (Adv(s) MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679 e CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526)
<Não Informado>
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Sapiranga-RS
LAURI LIMA DE FREITAS (Adv(s) DENIS FREDERICO BEUTLER OAB/RS 103993) e PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - PSD - SAPIRANGA - RS - MUNICIPAL (Adv(s) DENIS FREDERICO BEUTLER OAB/RS 103993)
<Não Informado>
Por unanimidade, deram provimento ao recurso para deferir o registro de candidatura. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Giruá-RS
GIRUA MERECE MAIS [PSD/Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)/PDT] - GIRUÁ - RS (Adv(s) JOAO CARLOS GARZELLA MICHAEL OAB/RS 70793)
PEDRO NIRTON DUARTE (Adv(s) RODRIGO PRESTES OAB/RS 106701)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Santiago-RS
JOSE LEOVEGILDO FORTES DA SILVA (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 72085)
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) - SANTIAGO - RS (Adv(s) GILSON PIRES DOS SANTOS JUNIOR OAB/RS 98275)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Cruz Alta-RS
MIGUEL DOS SANTOS MELO (Adv(s) HENRIQUE DE MELO KARAM OAB/RS 57591)
<Não Informado>
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Sananduva-RS
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
VALORIZANDO O POVO TRANSFORMANDO SANANDUVA [Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)/Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)] - SANANDUVA - RS (Adv(s) RAUL LOURENCO DE LIMA OAB/RS 44939)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Riozinho-RS
JOSE SIMAO MACHADO DE OLIVEIRA (Adv(s) IVAN ANTONIO WILBORN OAB/RS 103787 e BIANCA DE FRAGA LOH WILBORN OAB/RS 130390)
PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - RIOZINHO - RS - MUNICIPAL (Adv(s) VANIR DE MATTOS OAB/RS 32692 e LUCIANO MANINI NEUMANN OAB/RS 82374)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Tapejara-RS
ELEICAO 2024 RUDIMAR JOSE MAITO VEREADOR (Adv(s) NAILE LICKS MORAIS OAB/RS 65960)
COLIGAÇÃO TAPEJARA SEGUINDO FRENTE (Adv(s) CLARISSA BARRETO OAB/RS 88422, NAIARA BIAZOTTO OAB/RS 118804, PAULA DEL SANT WOLFF OAB/RS 87305 e GRAZIELA GIACOMIN FERREIRA OAB/RS 89875)
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso para: a) manter a determinação de remoção dos conteúdos impugnados e a abstenção de divulgação afeta a conteúdo idêntico, ou seja, o mesmo vídeo; b) deferir o direito de resposta tão somente quanto ao ponto do vídeo impugnado em que se afirma que o gestor público determinou que fizessem um pente fino na Secretaria da Saúde para saber quais pessoas que estavam sendo atendidas em fisioterapia, se eram da situação ou da oposição; c) determinar a readequação do texto da resposta, devendo a recorrida, após a intimação da presente decisão, juntar aos autos, em até 24h, vídeo de até um minuto contendo mensagem de texto, em seu nome e de sua autoria, com texto de resposta proporcional ao agravo quanto à afirmação sobre a ocorrência de pente fino na Secretaria da Saúde para saber quais pessoas estavam sendo atendidas em fisioterapia, se eram da situação ou da oposição. Ficará a seu critério a utilização da totalidade do tempo na elaboração do vídeo com o texto da resposta e eventual excesso ficará sujeito a direito de resposta equivalente à ofensa, conforme disciplina do art. 30, § 3º, da Resolução TSE n. 23.610/19; d) determinar que a postagem permaneça veiculada pelo período de 4 (quatro) dias, na mesma forma e alcance da publicação, com início da divulgação em até 2 (dois) dias da intimação do recorrente da juntada aos autos da resposta, devendo ser observado pelo recorrente, o disposto na al. “d” do inc. IV do art. 32 da Resolução n. 23.608/19, para utilização do mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa; e) não conhecer do pedido de direito de resposta quanto à postagem noticiada pela recorrida no ID 45720598 e julgar prejudicada a alegação de descumprimento da sentença aduzida na petição do ID 45708333. Cumpra-se imediatamente, independentemente do trânsito em julgado, devendo ser realizada imediatamente a comunicação à zona eleitoral, tão logo publicado o acórdão. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Inhacorá-RS
ROSINARA FATIMA DOS SANTOS (Adv(s) BRUNA HECK DA SILVA OAB/RS 129692 e JUAREZ ANTONIO DA SILVA OAB/RS 47483)
<Não Informado>
Por unanimidade, deram provimento ao recurso para deferir o registro de candidatura. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Palmeira das Missões-RS
DENISE BERNARDI MARTINS (Adv(s) ERICO VERISSIMO DE ALMEIDA OAB/RS 126608)
<Não Informado>
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Mario Crespo Brum
São Borja-RS
ELEICAO 2024 TIAGO CADO FERNANDES PREFEITO (Adv(s) GIOVANI MARTINS CASSAFUZ OAB/RS 50072 e GUILHERME FLORIANO MARTINS OAB/RS 104653)
EDUARDO BONOTTO (Adv(s) CLAUDIO CAETANO VIEIRA OAB/RS 52131)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Mario Crespo Brum
Lagoa Vermelha-RS
PAULO MOYSES DE ANDRADE (Adv(s) VICENTE DURIGON OAB/RS 66443, ROMULO MOREIRA DA SILVA OAB/RS 96925, THAIS RODRIGUES DE CHAVES OAB/RS 116247 e ALAN STAFFORTI OAB/RS 92567)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Rodeio Bonito-RS
EVANDRO CARLOS LABRES DA SILVA (Adv(s) MAURICIO DO NASCIMENTO OAB/RS 100842)
<Não Informado>
Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Inhacorá-RS
ARNALDO MARIANO DE OLIVEIRA (Adv(s) BRUNA HECK DA SILVA OAB/RS 129692, JUAREZ ANTONIO DA SILVA OAB/RS 47483 e RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 72085)
<Não Informado>
Por unanimidade, deram provimento ao recurso para deferir o registro de candidatura. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Guaíba-RS
ALESSANDRO DOS SANTOS ALVES (Adv(s) ABNER SILVEIRA TOMAZELLI OAB/RS 129694 e TADEU ELIZEU TOMAZELLI OAB/RS 46746)
COLIGAÇÃO "PRA GUAÍBA SEGUIR EM FRENTE" (Adv(s) VANESSA DE SOUZA KOLOGESKI OAB/RS 58942, JOSE LUIS BLASZAK OAB/MT 10778 e EMANUELE DALLABRIDA MORI OAB/RS 126546)
Por unanimidade, indeferiram, de ofício, a petição inicial, por desobediência ao art. 4º, caput, da Resolução TSE n. 23.608/19, e declararam nulo todo o processo desde a apresentação da petição inicial, mantida apenas a exclusão dos links postados no Facebook, afastando-se o dever de oferecer direito de resposta; e deram parcial provimento ao recurso, para fins de afastar a multa aplicada pela prática de propaganda antecipada negativa. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Porto Alegre-RS
PAULO DOS SANTOS (Adv(s) DEISYANE CHAVES DOS SANTOS OAB/RS 132166 e FELLIPE KALISZEWSKI MALLMANN OAB/RS 115037)
<Não Informado>
Por unanimidade, deram provimento ao recurso para deferir o registro de candidatura. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Vacaria-RS
COLIGAÇÃO VACARIA NO RUMO CERTO (Adv(s) TASSIELI PITON DA SILVA OAB/RS 111949) e MARIO LUIS LOURENCETTI ALMEIDA (Adv(s) TASSIELI PITON DA SILVA OAB/RS 111949)
ELEICAO 2024 ANDRE LUIZ ROKOSKI PREFEITO (Adv(s) EDUARDO GARGIONI OAB/RS 92950) e COLIGAÇÃO HUMANIZA VACARIA PL/PDT (Adv(s) OSVALDO GRIGOLO JUNIOR OAB/RS 115866 e EDUARDO GARGIONI OAB/RS 92950)
Por unanimidade, acolhidas em parte as preliminares, deram parcial provimento ao recurso, para o fim de extinguir o feito, sem resolução do mérito, quanto aos vídeos dos IDs mencionados no dispositivo do voto da Relatora, e julgar parcialmente procedente o pedido de direito de resposta para o fim de: a) manter a determinação de remoção do conteúdo impugnado e a abstenção de divulgação afeta a conteúdo idêntico, ou seja, o mesmo vídeo; b) determinar que o recorrente MARIO LUIS LOURENCETTI ALMEIDA, após a intimação da presente decisão, veicule o texto apresentado como sugestão na contestação do ID 45724439, exclusivamente no seu perfil da rede social TikTok, e não em todas as suas redes sociais, a resposta sugerida, pelo prazo de 72h (setenta e duas horas), na mesma forma e alcance da publicação, devendo ser observado o disposto na al. “d” do inc. IV do art. 32 da Resolução n. 23.608/19. Cumpra-se imediatamente, independentemente do trânsito em julgado, devendo ser realizada imediatamente a comunicação à zona eleitoral, tão logo publicado o acórdão. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Lagoão-RS
VILMAR DA COSTA (Adv(s) ALENCAR DE OLIVEIRA OAB/RS 91500) e FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) - LAGOÃO - RS
<Não Informado>
Após votar o Relator, negando provimento ao recurso, pediu vista a Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira. Demais julgadores aguardam o vista. Julgamento suspenso.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Capela de Santana-RS
PROGRESSISTAS - CAPELA DE SANTANA - RS - MUNICIPAL (Adv(s) LUCIANO MANINI NEUMANN OAB/RS 82374 e VANIR DE MATTOS OAB/RS 32692)
NELSON DOS REIS (Adv(s) ANTENOR YUZO SATO OAB/RS 37972 e JOAO CACILDO PRZYCZYNSKI OAB/RS 27242)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Mario Crespo Brum
Ibiaçá-RS
JOAO RUDEMAR DA COSTA (Adv(s) VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO OAB/DF 24991, ANTONIO CESAR BUENO MARRA OAB/DF 1766, JOSE AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN OAB/DF 7118, JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN OAB/DF 2977, LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 49740, ROMOALDO PELISSARO OAB/RS 51866 e MIKAEL CECCHIN BASCHERA OAB/RS 79478)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Miraguaí-RS
COLIGAÇÃO MIRAGUAI UNIDO E FORTE (MDB, PSD, PL, PDT, Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) (Adv(s) VITOR SKLAGENBERG GOULART OAB/RS 83383)
REGINA MARTINS REGGIORI (Adv(s) THIRZA CENTENO PEREIRA ZANETTI OAB/RS 86310, CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526 e MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Vila Maria-RS
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - VILA MARIA - RS - MUNICIPAL (Adv(s) AIDIR ALAN ARBOIT OAB/RS 68095)
PEDRO AUGUSTO STAIL (Adv(s) RENATA AGUZZOLLI PROENCA OAB/RS 99949 e EVERSON ALVES DOS SANTOS OAB/RS 104318) e ELEICAO 2024 PEDRO AUGUSTO STAIL VEREADOR (Adv(s) RENATA AGUZZOLLI PROENCA OAB/RS 99949 e EVERSON ALVES DOS SANTOS OAB/RS 104318)
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, afastando a caracterização de má-fé de parte do partido recorrente, bem como a pena pecuniária aplicada. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Canoas-RS
ELEICAO 2024 JAIRO JORGE DA SILVA PREFEITO (Adv(s) ANNA LAURA LUCCA KOENIG OAB/RS 133747, ANDRE MACHADO MAYA OAB/RS 55429, ROGER FISCHER OAB/RS 93914 e MATEUS HENRIQUE DE CARVALHO OAB/RS 78524)
AMOSTRA INSTITUTO DE PESQUISA LTDA (Adv(s) RENATA AGUZZOLLI PROENCA OAB/RS 99949 e EVERSON ALVES DOS SANTOS OAB/RS 104318)
Por unanimidade, superada a matéria preliminar, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Camaquã-RS
CARLOS EDUARDO FERREIRA GUASPARI (Adv(s) LILLIAN ALEXANDRE BARTZ OAB/RS 66620)
<Não Informado>
Por unanimidade, conheceram dos documentos juntados com o recurso e, no mérito, negaram-lhe provimento. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
São Sebastião do Caí-RS
PAULO ROBERTO DE LIMA (Adv(s) JUNIOR FERNANDO DUTRA OAB/RS 51739)
<Não Informado>
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Mario Crespo Brum
São Jerônimo-RS
COLIGAÇÃO JUNTOS PRA CONTINUAR CRESCENDO (Adv(s) PETRONIO JOSE WEBER OAB/RS 25743)
URBANO KNORST (Adv(s) DECIO ITIBERE GOMES DE OLIVEIRA OAB/RS 12725, CARLA WASZAKI FANTIN OAB/RS 54608, DILCEIA LIMA MACIEL OAB/RS 108401 e RITANARA VIEIRA DE AVILA OAB/RS 59988)
Por unanimidade, rejeitada a preliminar, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Próxima sessão: ter, 01 out às 14:00