Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho , Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
CARGO - DEPUTADO FEDERAL. ABUSO - DE PODER ECONÔMICO. CORRUPÇÃO OU FRAUDE.
ED no(a) AIME - 0600002-24.2023.6.21.0000

Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

Porto Alegre-RS

MAURICIO BEDIN MARCON (Adv(s) GIANCARLO FONTOURA DONATO OAB/RS 95806 e BEATRIZ TRENTIN DONATO OAB/RS 60452), PODEMOS - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) EVERTON LUIS CORREA DA SILVA OAB/RS 107391, JOELSON COSTA DIAS OAB/DF 1044100, MARCELLI DE CASSIA PEREIRA DA FONSECA OAB/DF 33843, JACQUELINE AMARILIO DE SOUSA OAB/DF 35446, LUCAS AUGUSTO LIBERATO DAIRELL OAB/DF 73179, GIULIA NASCIMENTO AMORIM OAB/DF 68881, YANNA CALDAS PEREIRA OAB/DF 64623 e GERSON FISCHMANN OAB/RS 10495) e PODEMOS - BRASIL - BR - NACIONAL (Adv(s) JOELSON COSTA DIAS OAB/DF 1044100, MARCELLI DE CASSIA PEREIRA DA FONSECA OAB/DF 33843, JACQUELINE AMARILIO DE SOUSA OAB/DF 35446, LUCAS AUGUSTO LIBERATO DAIRELL OAB/DF 73179, GIULIA NASCIMENTO AMORIM OAB/DF 68881, YANNA CALDAS PEREIRA OAB/DF 64623 e ARAO OLIVEIRA CORTEZ OAB/DF 79266)

LUCIANO PALMA DE AZEVEDO (Adv(s) FABIO MILMAN OAB/RS 0024161, RAFAEL DA CAS MAFFINI OAB/RS 44404, MAURICIO ROSADO XAVIER OAB/RS 49780, BRUNO ROSSO ZINELLI OAB/RS 76332 e LUIS AUGUSTO DA ROCHA PIRES OAB/RS 113903), PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) FABIO MILMAN OAB/RS 0024161, RAFAEL DA CAS MAFFINI OAB/RS 44404, MAURICIO ROSADO XAVIER OAB/RS 49780, BRUNO ROSSO ZINELLI OAB/RS 76332 e LUIS AUGUSTO DA ROCHA PIRES OAB/RS 113903), MAURICIO BEDIN MARCON (Adv(s) GIANCARLO FONTOURA DONATO OAB/RS 95806 e BEATRIZ TRENTIN DONATO OAB/RS 60452), PODEMOS - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) YANNA CALDAS PEREIRA OAB/DF 64623, MARCELLI DE CASSIA PEREIRA DA FONSECA OAB/DF 33843, LUCAS AUGUSTO LIBERATO DAIRELL OAB/DF 73179, JOELSON COSTA DIAS OAB/DF 1044100, JACQUELINE AMARILIO DE SOUSA OAB/DF 35446, GIULIA NASCIMENTO AMORIM OAB/DF 68881, GERSON FISCHMANN OAB/RS 10495 e EVERTON LUIS CORREA DA SILVA OAB/RS 107391) e PODEMOS - BRASIL - BR - NACIONAL (Adv(s) JOELSON COSTA DIAS OAB/DF 1044100, MARCELLI DE CASSIA PEREIRA DA FONSECA OAB/DF 33843, JACQUELINE AMARILIO DE SOUSA OAB/DF 35446, LUCAS AUGUSTO LIBERATO DAIRELL OAB/DF 73179, GIULIA NASCIMENTO AMORIM OAB/DF 68881, YANNA CALDAS PEREIRA OAB/DF 64623 e ARAO OLIVEIRA CORTEZ OAB/DF 79266)

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) FABIO MILMAN OAB/RS 0024161, BRUNO ROSSO ZINELLI OAB/RS 76332, RAFAEL DA CAS MAFFINI OAB/RS 44404, MAURICIO ROSADO XAVIER OAB/RS 49780 e LUIS AUGUSTO DA ROCHA PIRES OAB/RS 113903) e LUCIANO PALMA DE AZEVEDO (Adv(s) MAURICIO ROSADO XAVIER OAB/RS 49780, RAFAEL DA CAS MAFFINI OAB/RS 44404, LUIS AUGUSTO DA ROCHA PIRES OAB/RS 113903, FABIO MILMAN OAB/RS 0024161 e BRUNO ROSSO ZINELLI OAB/RS 76332)

Parecer PRE - 45670908.pdf
Enviado em 2024-09-24 10:54:58 -0300
Parecer PRE - 45605159.pdf
Enviado em 2024-09-24 10:54:58 -0300
Parecer PRE - 45597231.pdf
Enviado em 2024-09-24 10:54:58 -0300
Parecer PRE - 45458106.pdf
Enviado em 2024-09-24 10:54:58 -0300

Por unanimidade, rejeitada a preliminar de nulidade e acolheram os embargos de declaração opostos pelo PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD/RS) e por LUCIANO PALMA DE AZEVEDO, com efeitos integrativos tão somente para sanar erro material. Conhecidos, em parte, os embargos opostos pelo DIRETÓRIO ESTADUAL DO PODEMOS (PODE/RS) para dar-lhes parcial provimento, apenas para integrar ao acórdão o conteúdo das decisões monocráticas prolatadas durante a instrução referentes às arguições de decadência, de litisconsórcio passivo necessário entre candidato e partido, e de nulidade por falta de intimação sobre audiência, sem atribuição de efeitos infringentes. Conhecidos, em parte, os embargos opostos por MAURICIO BEDIN MARCON para dar-lhes parcial provimento, tão somente para integrar ao acórdão o conteúdo da decisão interlocutória que afastou a alegação de irregularidade na representação processual dos impugnantes, sem atribuição de efeitos infringentes. E conhecidos, em parte, os embargos de declaração opostos pelo DIRETÓRIO NACIONAL DO PODEMOS (PODE) para dar-lhes parcial provimento, apenas para integrar ao acórdão embargado o conteúdo da decisão interlocutória que afastou o pedido de formação de litisconsórcio passivo necessário entre o PODE Regional e o candidato Mauricio Bedin Marcon, sem atribuição de efeitos infringentes.

Dr. BRUNO ROSSO ZINELLI, somente preferência.
Dr. GIANCARLO FONTOURA DONATO, somente preferência.
CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - QUITAÇÃO ELEITORAL. INELEGIBILIDADE - DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO. CARGO - VEREADOR.
REl - 0600220-85.2024.6.21.0010

Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

Cachoeira do Sul-RS

LUIS FERNANDO ALVES DE GODOI (Adv(s) PABLO RAPHAEL CASTRO SEVERO OAB/RS 96306 e DANIEL BATISTA DA SILVA OAB/RS 90081)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45695123.pdf
Enviado em 2024-09-24 10:54:50 -0300

Por unanimidade, conheceram dos documentos juntados com o recurso e, no mérito, deram-lhe provimento a fim de deferir o registro de candidatura. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe. 

CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO. CARGO - VEREADOR.
REl - 0600111-30.2024.6.21.0056

Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Taquari-RS

JAIR ROCHA DOS SANTOS (Adv(s) MARICEL PEREIRA DE LIMA OAB/RS 73738)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45722131.pdf
Enviado em 2024-09-24 10:54:44 -0300



Por unanimidade, conheceram dos documentos juntados com o recurso e, no mérito, deram-lhe provimento a fim de deferir o registro de candidatura. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe. 

CARGO - VEREADOR. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - OUTDOORS.
REl - 0600344-97.2024.6.21.0162

Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

Santa Cruz do Sul-RS

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

NICOLE GARSKE WEBER (Adv(s) DANIEL DE SOUZA BORGES OAB/RS 113142, CESAR ROBERTO MEDINA KONZEN JUNIOR OAB/RS 126254, ANA PAULA MEDINA KONZEN OAB/RS 55671, GUILHERME VALENTINI OAB/RS 54207 e MARCO ANTONIO BORBA OAB/RS 23680)

Parecer PRE - 45697425.pdf
Enviado em 2024-09-24 10:54:38 -0300

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para manter a sentença de procedência da representação e reduzir de R$ 7.000,00 para R$ 5.500,00 a sanção de multa. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe. 

Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Próxima sessão: qua, 25 set às 16:00

.45477bf0