Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
São Marcos-RS
QUELI IOLANDA PACHECO (Adv(s) NAURA TERESINHA RECH OAB/RS 31465)
<Não Informado>
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para deferir o registro de candidatura. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Pedras Altas-RS
ELEICAO 2024 VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE PREFEITO (Adv(s) MARCIAL LUCAS GUASTUCCI OAB/RS 34984)
ELEICAO 2024 JOSE VOLNEI DA SILVA OLIVEIRA PREFEITO e ELEICAO 2024 AMARILDO DE OLIVEIRA BORGES VICE-PREFEITO
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Santa Rosa-RS
Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) (Adv(s) CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526 e MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679)
PROGRESSISTAS - SANTA ROSA - RS - MUNICIPAL (Adv(s) MIGUEL ANGELO GOMES OLIVEIRA OAB/RS 93894), ANDERSON MANTEI (Adv(s) MIGUEL ANGELO GOMES OLIVEIRA OAB/RS 93894) e ADEMIR ROSA (Adv(s) MIGUEL ANGELO GOMES OLIVEIRA OAB/RS 93894)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Estância Velha-RS
SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE ESTANCIA VELHA - SIMEV (Adv(s) DANIEL ALBERTO LEMMERTZ OAB/RS 59730 e FILIPE MERKER BRITTO OAB/RS 69129) e DIEGO WILLIAN FRANCISCO (Adv(s) SUSAN DANIELA FIGUEIRO DE OLIVEIRA OAB/RS 68161)
DIEGO WILLIAN FRANCISCO (Adv(s) SUSAN DANIELA FIGUEIRO DE OLIVEIRA OAB/RS 68161) e SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE ESTANCIA VELHA - SIMEV (Adv(s) DANIEL ALBERTO LEMMERTZ OAB/RS 59730 e FILIPE MERKER BRITTO OAB/RS 69129)
Por unanimidade, superada a matéria preliminar, deram parcial provimento ao recurso do SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE ESTÂNCIA VELHA e negaram provimento ao recurso de DIEGO WILLIAN FRANCISCO. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Mario Crespo Brum
Ijuí-RS
PARTIDO PROGRESSISTAS - IJUÍ - RS - MUNICIPAL (Adv(s) JOSE LUIS BLASZAK OAB/MT 10778 e EMANUELE DALLABRIDA MORI OAB/RS 126546)
UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA (Adv(s) TISIANE MORDINI DE SIQUEIRA OAB/RS 27660, OLDEMAR JOSE MENEGHINI BUENO OAB/RS 30847 e MARITANIA LUCIA DALLAGNOL OAB/RS 25419)
Após votar o relator, dando parcial provimento ao recurso para condenar UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, no que foi acompanhado pelos Des. Eleitorais Volnei dos Santos Coelho e Nilton Tavares da Silva, divergiu o Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pela Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira e pelo Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles. Pediu vista o Des. Voltaire de Lima Moraes, Presidente. Julgamento suspenso.
Des. Mario Crespo Brum
Porto Alegre-RS
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) MILTON CAVA CORREA OAB/RS 33654), ALCEU MOREIRA DA SILVA (Adv(s) MILTON CAVA CORREA OAB/RS 33654), LUIS ROBERTO ANDRADE PONTE (Adv(s) MILTON CAVA CORREA OAB/RS 33654), CARLOS ANTONIO BURIGO (Adv(s) MILTON CAVA CORREA OAB/RS 33654) e FABIO DE OLIVEIRA BRANCO (Adv(s) MILTON CAVA CORREA OAB/RS 33654)
<Não Informado>
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram o recolhimento de R$ 4.376,98 ao Tesouro Nacional.
Des. Mario Crespo Brum
Santa Vitória do Palmar-RS
NIVIA MARIA SILVA (Adv(s) MARCEL BEERENS ABDUL GHANI ABDUL GHANI OAB/RS 134763 e CARLA MARIA NICOLINI OAB/SP 131175)
<Não Informado>
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Vanini-RS
ELEICAO 2020 JOZELINO BETANIN VEREADOR (Adv(s) ROBERTO MARCOS NAVROSKI OAB/RS 106932) e JOZELINO BETANIN (Adv(s) ROBERTO MARCOS NAVROSKI OAB/RS 106932)
ALCEU CASTELLI (Adv(s) OLGA MARIA GIUBEL OAB/RS 59736 e CASSIANO RIZZATTO OAB/RS 61563) e MARCOS TOMAZ LUSA (Adv(s) OLGA MARIA GIUBEL OAB/RS 59736 e CASSIANO RIZZATTO OAB/RS 61563)
COLIGAÇÃO RETOMANDO O PROGRESSO (Adv(s) OLGA MARIA GIUBEL OAB/RS 59736 e CASSIANO RIZZATTO OAB/RS 61563)
Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ilicitude da prova e, no mérito, negaram provimento ao recurso interposto por JOZELINO BETANIN para manter a sentença que julgou procedente a representação por captação ilícita de sufrágio, com a cassação do seu diploma de suplente de vereador, declarando nulos os votos obtidos, acrescido da multa no valor de 5.640 UFIRs, equivalente a R$ 6.001,52. Declararam prequestionada toda a matéria invocada nos autos, devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, por ser inaplicável à espécie o disposto no art. 175, § 4º, do Código Eleitoral. Após a publicação do acórdão, comunique-se esta decisão à respectiva Zona Eleitoral, para cumprimento e registro das sanções nos sistemas pertinentes.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Cachoeirinha-RS
ELEICAO 2024 ALBA VALERIA DA ROZA FROS VEREADOR (Adv(s) SIRLANDA MARIA SELAU DA SILVA OAB/RS 89080, GRACIELA SANTIAGO GONCALVES OAB/RS 118595 e JOAO LUCIO DA COSTA OAB/RS 63654)
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - CACHOEIRINHA - RS - MUNICIPAL (Adv(s) CRISTIANO VARGAS BUCHOR OAB/RS 113004 e FLAVIA MARIA CASOTTI OAB/RS 76978)
Por unanimidade, rejeitaram a matéria preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso para julgar improcedente a representação e afastar a multa aplicada. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Quinze de Novembro-RS
NELSON KLEIN (Adv(s) DELVIO JUNG OAB/RS 60020)
<Não Informado>
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, a fim de deferir o registro de candidatura. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Porto Alegre-RS
ELEICAO 2022 RODRIGO MARINI MARONI DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 72085) e RODRIGO MARINI MARONI (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 72085)
<Não Informado>
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento, com juros e correção monetária, de R$ 52.397,15 ao Tesouro Nacional
Próxima sessão: sex, 06 set às 14:00