Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho , Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Lajeado-RS
EDELMIRO FABIAN TRINDADE SILVA (Adv(s) GUSTAVO HEINEN OAB/RS 51178)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Por unanimidade, superada a matéria preliminar, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Tapejara-RS
ELISA CARLA DONGENSKI (Adv(s) CAROLINE BEDENDO OAB/RS 128565, TIAGO CALISTO GEHRKE DOS SANTOS OAB/RS 66680 e NAILE LICKS MORAIS OAB/RS 65960)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ilicitude da prova e acolheram a prefacial suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral, a fim de converter o feito em diligência, com seu retorno à origem, para avaliação quanto à possibilidade de oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Campo Bom-RS
ROSILAINE PIANEGONDA (Adv(s) JOAO BAPTISTA ORSI OAB/RS 23742)
<Não Informado>
Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Porto Alegre-RS
EDUARDO SIEGLE DE SOUZA (Adv(s) EVERTON LUIS CORREA DA SILVA OAB/RS 107391)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, apenas para determinar que a situação de inelegibilidade seja aferida por ocasião de eventual requerimento de registro de candidatura, mantida a multa aplicada, bem como a anotação da condenação no cadastro eleitoral.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Porto Alegre-RS
ELEICAO 2022 MANOEL LUIZ GONSALVES MACHADO DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 49740 e ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO OAB/RS 80493) e MANOEL LUIZ GONSALVES MACHADO (Adv(s) LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 49740 e ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO OAB/RS 80493)
<Não Informado>
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento, com juros e correção monetária, de R$ 36.034,00 ao Tesouro Nacional.
Des. Mario Crespo Brum
Coqueiros do Sul-RS
PROGRESSISTAS - COQUEIROS DO SUL - RS - MUNICIPAL (Adv(s) GABRYEL OTT IHME OAB/RS 97436), LEONIR WENTZ (Adv(s) GABRYEL OTT IHME OAB/RS 97436), VALOIR CHAPUIS (Adv(s) GABRYEL OTT IHME OAB/RS 97436) e NORTON EDUARDO BAUM (Adv(s) GABRYEL OTT IHME OAB/RS 97436)
<Não Informado>
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir o período de suspensão do recebimento de quotas do Fundo Partidário para 3 (três) meses.
Próxima sessão: qui, 05 set às 14:00