Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho , Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Porto Alegre-RS
PODEMOS - PORTO ALEGRE - RS - MUNICIPAL (Adv(s) EVERTON LUIS CORREA DA SILVA OAB/RS 107391)
<Não Informado>
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso para, mantida a desaprovação das contas e a ordem de recolhimento de R$ 75.431,79 ao Tesouro Nacional, reduzir a multa para o valor de R$ 3.469,86 e o período de suspensão do recebimento de quotas do Fundo Partidário para três meses.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Porto Alegre-RS
AGIR - BRASIL - BR - NACIONAL (Adv(s) PAULO VICTOR QUEIROZ DE SOUZA OAB/RJ 144368), DANIEL SAMPAIO TOURINHO e AGIR - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL
<Não Informado>
Por unanimidade, deferiram o pedido de regularização e determinaram o levantamento da suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário e da suspensão da anotação do órgão partidário, no que se refere ao exercício financeiro de 2018, bem como a adoção de providências para o restabelecimento do recebimento do Fundo Partidário.
Des. Mario Crespo Brum
Seberi-RS
LEONIDES KOVALSKI (Adv(s) EVANDRO FABIO ZUCH OAB/RS 54538)
<Não Informado>
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Mario Crespo Brum
Gramado Xavier-RS
EVA JANETE DE CHAGAS (Adv(s) JESSICA JESSUA CARAL POZZEBON OAB/RS 0116463)
<Não Informado>
Após votar o Relator, negando provimento ao recurso, pediu vista o Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Demais julgadores aguardam o voto-vista. Julgamento suspenso.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Viamão-RS
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB - VIAMÃO - RS - MUNICIPAL (Adv(s) ALDEMARZINHO GONCALVES APRATO OAB/RS 56387), JESSICA DOS SANTOS SILVA (Adv(s) ALDEMARZINHO GONCALVES APRATO OAB/RS 56387) e ALDEMARZINHO GONCALVES APRATO (Adv(s) ALDEMARZINHO GONCALVES APRATO OAB/RS 56387)
<Não Informado>
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas e reduzir para R$ 3.597,00 o valor a ser repassado ao Tesouro Nacional.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Porto Alegre-RS
ELEICAO 2024 SEBASTIAO DE ARAUJO MELO PREFEITO (Adv(s) RAFAEL MORGENTAL SOARES OAB/RS 105182 e ROGER FISCHER OAB/RS 93914), MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB- PORTO ALEGRE - RS - MUNICIPAL (Adv(s) RAFAEL MORGENTAL SOARES OAB/RS 105182 e ROGER FISCHER OAB/RS 93914), COLIGAÇÃO ESTAMOS JUNTOS, PORTO ALEGRE (Adv(s) RAFAEL MORGENTAL SOARES OAB/RS 105182 e ROGER FISCHER OAB/RS 93914) e KAREN MORAIS DOS SANTOS (Adv(s) PEDRO CONZATTI COSTA OAB/RS 103090)
<Não Informado>
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Camaquã-RS
PARTIDO LIBERAL - CAMAQUA - RS - MUNICIPAL (Adv(s) DEBORAH SCHNEID PINTO OAB/RS 80920 e PAULO RICARDO PEREIRA RIBEIRO OAB/RS 104404)
<Não Informado>
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas, mantendo a determinação de recolhimento de R$ 207,00 ao Tesouro Nacional, com juros e correção monetária.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Porto Alegre-RS
ROGERIO AMARO MENDONCA (Adv(s) LUCAS COUTO LAZARI OAB/RS 84482)
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL DE PORTO ALEGRE (Adv(s) RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA OAB/RS 83706)
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para declarar ROGÉRIO AMARO MENDONÇA como filiado ao Partido Socialista Brasileiro do Rio Grande do Sul desde a data de 11.10.2023. Determinado ainda, as diligências necessárias para a efetividade da presente decisão, bem como a comunicação para a Zona Eleitoral de origem, para cumprimento imediato. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Caxias do Sul-RS
MAURICIO FERNANDO SCALCO (Adv(s) CARLOS HENRIQUE MANICA RIZZI CATTANI OAB/RS 78318) e DENISE DA SILVA PESSOA (Adv(s) REBECA ARAUJO DA SILVA OAB/AM 18517, MATHEUS WINCH SCHMIDT OAB/RS 108074, MARIA EDUARDA PRAXEDES SILVA OAB/DF 48704, MARCELO WINCH SCHMIDT OAB/DF 53599 e ANA PAULA CANOVA ABINAJM OAB/DF 76537)
MAURICIO BEDIN MARCON (Adv(s) GIANCARLO FONTOURA DONATO OAB/RS 95806), ADRIANO BRESSAN (Adv(s) MIGUEL MORAES MISSAGLIA OAB/RS 127284 e GIANCARLO FONTOURA DONATO OAB/RS 95806), MARCELL SCHUMACHER DALL OGLIO (Adv(s) RODRIGO MATIELLO TOMASI OAB/RS 117175), HIAGO STOCK MORANDI (Adv(s) RODRIGO MATIELLO TOMASI OAB/RS 117175) e KYRIAN LOSS BORGES LOESER (Adv(s) GIANCARLO FONTOURA DONATO OAB/RS 95806)
MAURICIO FERNANDO SCALCO (Adv(s) CARLOS HENRIQUE MANICA RIZZI CATTANI OAB/RS 78318) e SONIA FRISON (Adv(s) MIGUEL MORAES MISSAGLIA OAB/RS 127284, GIANCARLO FONTOURA DONATO OAB/RS 95806 e BEATRIZ TRENTIN DONATO OAB/RS 60452)
Após votar o Relator, afastando a matéria preliminar e, no mérito, negando provimento aos recursos, pediu vista a Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira. Demais julgadores aguardam o voto-vista. Julgamento suspenso.
Próxima sessão: qua, 04 set às 14:00