Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho , Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - ALTERA A RESOLUÇÃO TRE-RS N. 424/2024, DE 21.5.2024, QUE DISPÕE SOBRE JUIZ ELEITORAL DAS GARANTIAS
SEI - 0005050-35.2024.6.21.8000

Des. Voltaire de Lima Moraes

Porto Alegre

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

Não há pareceres para este processo
REQUISIÇÃO DE SERVIDOR.
PA - 0600305-04.2024.6.21.0000

Des. Voltaire de Lima Moraes

Canoas-RS

CARINA RAFAEL VEZZOSI

JUÍZO DA 066ª ZONA ELEITORAL DE CANOAS - RS

Não há pareceres para este processo

Por unanimidade, deferiram o pedido de requisição.

REQUISIÇÃO DE SERVIDOR.
PA - 0600304-19.2024.6.21.0000

Des. Voltaire de Lima Moraes

Pelotas-RS

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, JUÍZO DA 164ª ZONA ELEITORAL DE PELOTAS RS e ANDRE MEDEIROS DIAS

<Não Informado>

Não há pareceres para este processo

Por unanimidade, deferiram o pedido de requisição.

INELEGIBILIDADE - CONDENAÇÃO CRIMINAL POR ÓRGÃO COLEGIADO OU TRANSITADA EM JULGADO. REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO. CARGO - VEREADOR.
REl - 0600036-54.2024.6.21.0132

Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Dois Irmãos das Missões-RS

FILIPE PELISSON DEMBISKI BUENO (Adv(s) EDUARDO ELSENBACH SCHMIDT OAB/SC 57256 e CASEMIRO MILANI JUNIOR OAB/RS 40450)

<Não Informado>

Não há pareceres para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

CARGO - PREFEITO. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - FOLHETOS/VOLANTES/SANTINHOS/IMPRESSOS.
REl - 0600018-48.2024.6.21.0127

Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva

Giruá-RS

DARI PAULO PRESTES TABORDA (Adv(s) RODRIGO PRESTES OAB/RS 106701)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Não há pareceres para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
CARGO - VEREADOR. CARGO - VICE-PREFEITO. ELEIÇÕES - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA. ELEIÇÕES - ELEIÇÃO PROPORCIONAL. ABUSO - DE PODER ECONÔMICO.
REl - 0600001-74.2021.6.21.0011

Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva

Bom Princípio-RS

DIRETÓRIO MUNICIPAL DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB DE BOM PRINCÍPIO/RS (Adv(s) FRANCIELI DE CAMPOS OAB/RS 75275, ROGER FISCHER OAB/RS 93914, ELAINE HARZHEIM MACEDO OAB/RS 7249, CARLA HARZHEIM MACEDO OAB/RS 79717, GUSTAVO MORGENTAL SOARES OAB/RS 7122800 e RAFAEL MORGENTAL SOARES OAB/RS 105182)

DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB DE BOM PRINCÍPIO/RS (Adv(s) VIVIANE DE FATIMA BLANCO OAB/RS 0026133), JOAO GUILHERME WESCHENFELDER (Adv(s) VIVIANE DE FATIMA BLANCO OAB/RS 0026133), JOAO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (Adv(s) VIVIANE DE FATIMA BLANCO OAB/RS 0026133), VOLNETE MARIA VIDAL (Adv(s) VIVIANE DE FATIMA BLANCO OAB/RS 0026133), FRANCISCO MIGUEL WINTER (Adv(s) VIVIANE DE FATIMA BLANCO OAB/RS 0026133), MARIO LUIS MEYER (Adv(s) VIVIANE DE FATIMA BLANCO OAB/RS 0026133), MATHEUS PERSCH (Adv(s) VIVIANE DE FATIMA BLANCO OAB/RS 0026133), NOEMI KLERING WERNER (Adv(s) VIVIANE DE FATIMA BLANCO OAB/RS 0026133), MICHELE FORTES STRACK MENEGHETTI (Adv(s) VIVIANE DE FATIMA BLANCO OAB/RS 0026133), IRONEI MARQUES DOS SANTOS (Adv(s) VIVIANE DE FATIMA BLANCO OAB/RS 0026133), JOAO FRANCISCO PERRUDE (Adv(s) VIVIANE DE FATIMA BLANCO OAB/RS 0026133), JOSE VOLMIR HAUSER (Adv(s) VIVIANE DE FATIMA BLANCO OAB/RS 0026133), DIRCEU JOSE RAMBO (Adv(s) VIVIANE DE FATIMA BLANCO OAB/RS 0026133) e PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL

Parecer PRE - 45629449.pdf
Enviado em 2024-09-02 12:33:26 -0300
Parecer PRE - 44897884.pdf
Enviado em 2024-09-02 12:33:26 -0300
Parecer PRE - 41492383.pdf
Enviado em 2024-09-02 12:33:26 -0300


Por unanimidade, não conheceram das contrarrazões da agremiação recorrida e, no mérito, negaram provimento ao recurso. 

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA.
REl - 0600048-47.2024.6.21.0042

Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

Santa Rosa-RS

Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) (Adv(s) CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526 e MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679)

PROGRESSISTAS - SANTA ROSA - RS - MUNICIPAL (Adv(s) MIGUEL ANGELO GOMES OLIVEIRA OAB/RS 93894), ANDERSON MANTEI (Adv(s) MIGUEL ANGELO GOMES OLIVEIRA OAB/RS 93894) e JOEL FACCIN (Adv(s) MIGUEL ANGELO GOMES OLIVEIRA OAB/RS 93894)

Parecer PRE - 45675014.pdf
Enviado em 2024-09-02 12:33:19 -0300

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

DIREITO DE RESPOSTA. CARGO - PREFEITO.
REl - 0600567-95.2024.6.21.0050

Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

São Jerônimo-RS

URBANO KNORST (Adv(s) RITANARA VIEIRA DE AVILA OAB/RS 59988)

ASSOCIACAO COMUNITARIA DELTA DO JACUI (Adv(s) JONATA ROSA GONCALVES GARNIZE OAB/RS 122408, AMANDA NATACHA DO ESTREITO ROSA OAB/RS 101681, ARTHUR RAZEK CUNHA OAB/RS 92198, HAMILTON FERREIRA ANSELMO OAB/RS 54004 e OLINDO BARCELLOS DA SILVA OAB/RS 18389)

Não há pareceres para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET.
REl - 0600669-05.2024.6.21.0055

Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira

Riozinho-RS

PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - RIOZINHO - RS - MUNICIPAL (Adv(s) VANIR DE MATTOS OAB/RS 32692 e LUCIANO MANINI NEUMANN OAB/RS 82374), WERLESON ALMEIDA RODRIGUES (Adv(s) BIANCA DE FRAGA LOH WILBORN OAB/RS 130390 e IVAN ANTONIO WILBORN OAB/RS 103787) e MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - RIOZINHO - RS - MUNICIPAL (Adv(s) JESSICA JULIANA DE CASTRO OAB/RS 104556 e IVAN ANTONIO WILBORN OAB/RS 103787)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45677878.pdf
Enviado em 2024-09-02 13:36:17 -0300

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET.
REl - 0600060-16.2024.6.21.0057

Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira

Uruguaiana-RS

LUIS FERNANDO PERES DOS SANTOS (Adv(s) SILVIA MOREIRA COSSER OAB/RS 76028)

PROGRESSISTAS - URUGUAIANA - RS - MUINICIPAL (Adv(s) FREDERICO DE QUADROS MONCALVES OAB/RS 93618)

Não há pareceres para este processo

Por unanimidade, não conheceram do recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - PREFEITO. CONTAS - DESAPROVAÇÃO/REJEIÇÃO DAS CONTAS.
REl - 0600202-52.2020.6.21.0124

Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

Alvorada-RS

ELEICAO 2020 JULIANO ROMAN MARINHO PREFEITO (Adv(s) GENARO JOSE BARONI BORGES OAB/RS 4471) e JULIANO ROMAN MARINHO (Adv(s) GENARO JOSE BARONI BORGES OAB/RS 4471)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45563443.pdf
Enviado em 2024-09-02 12:32:56 -0300

Por unanimidade, afastada a matéria preliminar, deram parcial provimento ao recurso, a fim de reduzir para R$ 48.028,46 o valor a ser recolhido ao Tesouro Nacional,  com juros e correção monetária, mantendo a desaprovação das contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
PCE - 0603353-39.2022.6.21.0000

Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

Porto Alegre-RS

ELEICAO 2022 GECI TERESINHA MALLMANN DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) FABIO ANDRE GISCH OAB/RS 71942) e GECI TERESINHA MALLMANN (Adv(s) FABIO ANDRE GISCH OAB/RS 71942)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45616828.pdf
Enviado em 2024-09-02 12:32:50 -0300
Parecer PRE - 45609078.pdf
Enviado em 2024-09-02 12:32:50 -0300
Parecer PRE - 45511294.pdf
Enviado em 2024-09-02 12:32:50 -0300

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento de R$ 6.525,00 ao Tesouro Nacional. 

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA.
REl - 0600040-12.2024.6.21.0029

Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

Lajeado-RS

LORIVAL EWERLING DOS SANTOS SILVEIRA (Adv(s) AUGUSTO LENHARDT OAB/RS 108626)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Não há pareceres para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, a fim de julgar improcedente a representação e afastar a multa imposta. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
PCE - 0602712-51.2022.6.21.0000

Des. Mario Crespo Brum

Porto Alegre-RS

ELEICAO 2022 HELIOMAR ATHAYDES FRANCO DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) VANIR DE MATTOS OAB/RS 32692, LUCIANO MANINI NEUMANN OAB/RS 82374 e VINICIUS GABRIEL FLORES HOMEM OAB/RS 77000) e HELIOMAR ATHAYDES FRANCO (Adv(s) VANIR DE MATTOS OAB/RS 32692, LUCIANO MANINI NEUMANN OAB/RS 82374 e VINICIUS GABRIEL FLORES HOMEM OAB/RS 77000)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45601730.pdf
Enviado em 2024-09-02 12:32:36 -0300
Parecer PRE - 45549574.pdf
Enviado em 2024-09-02 12:32:36 -0300


Por unanimidade, conheceram dos documentos acostados após o parecer ministerial e, no mérito, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram o recolhimento de R$ 10.210,95 ao Tesouro Nacional.

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET.
A
REl - 0600030-40.2024.6.21.0005

Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva

Alegrete-RS

IARA CAFERATTI GONCALVES FAGUNDES (Adv(s) DOUGLAS BISOGNIN DE FREITAS OAB/RS 108217, ROBSON LUIS ZINN OAB/RS 53371 e WILLIAM SCHMIDT BAGGIO OAB/RS 133270)

DARIANO FERREIRA MORAES

Parecer PRE - 45676031.pdf
Enviado em 2024-09-02 12:32:29 -0300

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

Dr. ROBSON LUIS ZINN, pela recorrente Iara Caferatti Goncalves Fagundes.
DIREITO DE RESPOSTA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET.
A
REl - 0600029-55.2024.6.21.0005

Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva

Alegrete-RS

IARA CAFERATTI GONCALVES FAGUNDES (Adv(s) DOUGLAS BISOGNIN DE FREITAS OAB/RS 108217, WILLIAM SCHMIDT BAGGIO OAB/RS 133270 e ROBSON LUIS ZINN OAB/RS 53371)

DARIANO FERREIRA MORAES

Parecer PRE - 45675652.pdf
Enviado em 2024-09-02 12:32:23 -0300

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

Dr. ROBSON LUIS ZINN, pela recorrente Iara Caferatti Goncalves Fagundes.
PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET.
REl - 0600008-72.2024.6.21.0169

Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva

Caxias do Sul-RS

MAURICIO BEDIN MARCON (Adv(s) BEATRIZ TRENTIN DONATO OAB/RS 60452 e GIANCARLO FONTOURA DONATO OAB/RS 95806)

COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DA FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA ("FE BRASIL") EM CAXIAS DO SUL (Adv(s) MARIA EDUARDA PRAXEDES SILVA OAB/DF 48704, MARCELO WINCH SCHMIDT OAB/DF 53599 e REBECA ARAUJO DA SILVA OAB/AM 18517)

Parecer PRE - 45674804.pdf
Enviado em 2024-09-02 12:32:17 -0300

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

Dra. BEATRIZ TRENTIN DONATO, pelo recorrente Mauricio Bedin Marcon.
Dr. GIANCARLO FONTOURA DONATO, somente interesse.
PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA.
REl - 0600070-61.2024.6.21.0089

Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva

Alegria-RS

MARIA DE LOURDES ROGOSKI PREISSLER DO ROSARIO (Adv(s) MARIA ALEXANDRA ORTMANN GODOY OAB/RS 87723)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Parecer PRE - 45670343.pdf
Enviado em 2024-09-17 12:00:00 -0300




Após votar o Relator, dando provimento ao recurso, para tornar insubsistente a multa imposta à recorrente, no que foi acompanhado pelo  Des. Mario Crespo Brum e pelo Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho, proferiu voto-vista divergente a Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, negando provimento ao apelo, no que foi acompanhada pelo Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles e pelo Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Pediu vista o Presidente, Des. Voltaire de Lima Moraes. Julgamento suspenso.




Voto-vista Desa. Patrícia
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
CONVENÇÃO PARTIDÁRIA.
ED no(a) MSCiv - 0600268-74.2024.6.21.0000

Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

Bagé-RS

VILMAR PERIN ZANCHIN (Adv(s) MILTON CAVA CORREA OAB/RS 33654)

DOMINGOS SAVIO GONCALVES BRAGA (Adv(s) CARMEN LEONOR DE MILA DA ROSA OAB/RS 40750) e MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - BAGÉ - MUNICIPAL - RS (Adv(s) CARMEN LEONOR DE MILA DA ROSA OAB/RS 40750)

Parecer PRE - 45676258.pdf
Enviado em 2024-09-02 12:32:10 -0300

Por unanimidade, desacolheram os embargos de declaração. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

Dr. MILTON CAVA CORREA, somente interesse.

Próxima sessão: ter, 03 set às 14:00

.45477bf0