Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho , Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL.
REl - 0600032-86.2024.6.21.0012

Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Camaquã-RS

MUNICIPIO DE DOM FELICIANO (Adv(s) ANDRESSA NEVES DA SILVA OAB/RS 121700)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45665540.pdf
Enviado em 2024-08-26 12:29:17 -0300


Por unanimidade, extinguiram o processo sem resolução do mérito,  por ausência de interesse processual.  Publicação do acórdão na sessão de julgamento do dia 23-08-2024, mediante registro no sistema PJe. 

PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO.
ED no(a) PC-PP - 0600234-70.2022.6.21.0000

Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva

Porto Alegre-RS

PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) RODRIGO WALTRICK RIBAS OAB/RS 66527)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45635749.pdf
Enviado em 2024-08-26 12:29:12 -0300
Parecer PRE - 45570332.pdf
Enviado em 2024-08-26 12:29:12 -0300
Parecer PRE - 45493214.pdf
Enviado em 2024-08-26 12:29:12 -0300
Parecer PRE - 45142489.pdf
Enviado em 2024-08-26 12:29:12 -0300




Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.


PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
PCE - 0602159-04.2022.6.21.0000

Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

Porto Alegre-RS

ELEICAO 2022 FABIANO ANDRE DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 49740 e ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO OAB/RS 80493) e FABIANO ANDRE DA SILVA (Adv(s) LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 49740 e ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO OAB/RS 80493)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45601734.pdf
Enviado em 2024-08-26 12:29:02 -0300
Parecer PRE - 45510770.pdf
Enviado em 2024-08-26 12:29:02 -0300


Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento de R$ 10.755,31 ao Tesouro Nacional, dos quais R$ 4.640,00 em solidariedade com o candidato Claiton Garcia da Cruz.

PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO.
REl - 0600092-55.2023.6.21.0057

Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

Barra do Quaraí-RS

REPUBLICANOS - BARRA DO QUARAI - RS - MUNICIPAL (Adv(s) CRISTIANA BORGES CARDOSO OAB/RS 63510, WILLIAN GILNEI DA COSTA OAB/RS 82971, TAMI TEIXEIRA ASO OAB/RS 56543, MATHEUS BONENBERGER DOMINGUES OAB/RS 81442 e CASSIA ANDREA AZEVEDO KUHN OAB/RS 75578)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45604781.pdf
Enviado em 2024-08-26 12:28:54 -0300

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - VEREADOR. CONTAS - DESAPROVAÇÃO/REJEIÇÃO DAS CONTAS.
REl - 0600696-30.2020.6.21.0054

Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

Soledade-RS

ELEICAO 2020 DALCEU BORGES FERNANDES VEREADOR (Adv(s) JULIANA WERBERICH OAB/RS 58267, ELIZANE VEIGA OAB/RS 57939, JEANA MARCHINI CAINELLI OAB/RS 94962, ALISSON FERRONATO DOS SANTOS OAB/RS 58880 e FELIPA FERRONATO DOS SANTOS OAB/RS 77755) e DALCEU BORGES FERNANDES (Adv(s) JULIANA WERBERICH OAB/RS 58267, ELIZANE VEIGA OAB/RS 57939, JEANA MARCHINI CAINELLI OAB/RS 94962, ALISSON FERRONATO DOS SANTOS OAB/RS 58880 e FELIPA FERRONATO DOS SANTOS OAB/RS 77755)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45606005.pdf
Enviado em 2024-08-26 12:28:48 -0300

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e, de ofício, determinaram o recolhimento de R$ 2.030,00 ao Tesouro Nacional.

PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO.
REl - 0600102-08.2021.6.21.0110

Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

Tramandaí-RS

PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL - TRAMANDAI - RS - MUNICIPAL (Adv(s) JORGE ALBERTO LIMA DE SOUZA OAB/RS 52672), ALZIRA LUIZA DA SILVA AGUIAR (Adv(s) JORGE ALBERTO LIMA DE SOUZA OAB/RS 52672) e VALDENIR GOMES BATISTA (Adv(s) JORGE ALBERTO LIMA DE SOUZA OAB/RS 52672)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45561407.html
Enviado em 2024-08-26 12:28:42 -0300

Por unanimidade, acolheram a preliminar e declararam a nulidade do feito a partir do ato de citação, restando prejudicado o exame do mérito do recurso. Determinaram ainda, a baixa dos autos à origem, para renovação da citação, devendo o ato ser dirigido ao órgão partidário do União Brasil de Tramandaí e a seu presidente e tesoureiro.

CARGO - PREFEITO. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA.
ED no(a) REl - 0600008-96.2024.6.21.0161

Des. Mario Crespo Brum

Porto Alegre-RS

PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PORTO ALEGRE - RS - MUNICIPAL (Adv(s) CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526, MARCELO GAYARDI RIBEIRO OAB/RS 57139 e MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679), MANUELA PINTO VIEIRA D AVILA (Adv(s) LUCAS COUTO LAZARI OAB/RS 84482), MOVIMENTO COLETIVO e UNIAO DA JUVENTUDE SOCIALISTA - UJS

GIOVANI CULAU OLIVEIRA (Adv(s) MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679, MARCELO GAYARDI RIBEIRO OAB/RS 57139 e CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526)

MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PORTO ALEGRE - RS - MUNICIPAL (Adv(s) GABRIELA RUSCHEL DE LIA PIRES OAB/RS 110921, FLAVIO BARROS DE LIA PIRES OAB/RS 18609, BRUNNO RUSCHEL DE LIA PIRES OAB/RS 96996 e PEDRO GUILHERME MULLER KURBAN OAB/RS 102185)

Parecer PRE - 45652971.pdf
Enviado em 2024-08-26 12:28:36 -0300


Por unanimidade, não conheceram dos embargos de declaração. Publicação do acórdão na sessão de julgamento do dia 23-08-2024, mediante registro no sistema PJe. 

PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO.
PC-PP - 0600198-91.2023.6.21.0000

Des. Mario Crespo Brum

Porto Alegre-RS

SOLIDARIEDADE - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) MARCO AURELIO FIGUEIRO JUNIOR OAB/RS 88670), CLAUDIO RENATO GUIMARAES DA SILVA (Adv(s) MARCO AURELIO FIGUEIRO JUNIOR OAB/RS 88670) e FATIMA CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS (Adv(s) MARCO AURELIO FIGUEIRO JUNIOR OAB/RS 88670)

<Não Informado>

Não há pareceres para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram o recolhimento de R$ 6.588,00 ao Tesouro Nacional.


Próxima sessão: sex, 23 ago às 00:00

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