Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior , Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho , Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO JUIZ ELEITORAL DAS GARANTIAS
SEI - 0005050-35.2024.6.21.8000

Des. Voltaire de Lima Moraes

TRE-RS

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

Não há pareceres para este processo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - JUNTAS ELEITORAIS - 2024
SEI - 0011812-67.2024.6.21.8000

Des. Voltaire de Lima Moraes

TRE-RS

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

Não há pareceres para este processo
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
PCE - 0602514-14.2022.6.21.0000

Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

Porto Alegre-RS

ELEICAO 2022 JOSE ROBERTO ZUCOLOTTO MOURA DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 49740 e ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO OAB/RS 80493) e JOSE ROBERTO ZUCOLOTTO MOURA (Adv(s) LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 49740 e ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO OAB/RS 80493)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45564092.pdf
Enviado em 2024-08-06 07:57:55 -0300

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento, com juros e com correção monetária, de R$ 23.213,82 ao Tesouro Nacional.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
PCE - 0602298-53.2022.6.21.0000

Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

Porto Alegre-RS

ELEICAO 2022 EDSON ALCANTARA DOS SANTOS MOTTA DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) GUILHERME EDUARDO SIMAO LISBOA OAB/RS 82017) e EDSON ALCANTARA DOS SANTOS MOTTA (Adv(s) GUILHERME EDUARDO SIMAO LISBOA OAB/RS 82017)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45570352.pdf
Enviado em 2024-08-06 07:57:49 -0300

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento, com juros e correção monetária, de R$ 16.976,80 ao Tesouro Nacional.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
PCE - 0603598-50.2022.6.21.0000

Des. Mario Crespo Brum

Porto Alegre-RS

ELEICAO 2022 LAURO ROBERTO LINDEMANN HAGEMANN DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) HENRIQUE DE MELO KARAM OAB/RS 57591) e LAURO ROBERTO LINDEMANN HAGEMANN (Adv(s) HENRIQUE DE MELO KARAM OAB/RS 57591)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45563885.pdf
Enviado em 2024-08-06 07:57:43 -0300

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento de R$ 55.000,00 ao Tesouro Nacional.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
PCE - 0602775-76.2022.6.21.0000

Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva

Porto Alegre-RS

ELEICAO 2022 MARCIA HELENA BRASIL ALVES DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) VINICIUS RENATO ALVES OAB/RS 67791) e MARCIA HELENA BRASIL ALVES (Adv(s) VINICIUS RENATO ALVES OAB/RS 67791)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45539488.pdf
Enviado em 2024-08-06 07:57:38 -0300

Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.

PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO.
REl - 0600025-70.2023.6.21.0096

Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

São Pedro do Butiá-RS

PROGRESSISTAS - PP - SÃO PEDRO DO BUTIÁ - RS - MUNICIPAL (Adv(s) RENATA STANGHERLIN MISSIAK OAB/RS 80008 e JARBAS LUIS JOHN OAB/RS 33482)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45606362.pdf
Enviado em 2024-08-06 07:57:32 -0300


Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, a fim de para aprovar as contas com ressalvas e afastar a ordem de recolhimento de R$ 300,00 ao Tesouro Nacional, bem como a determinação de suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário, mantendo a ordem de recolhimento do valor de R$ 695,00.

DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FÍSICA.
REl - 0600093-88.2023.6.21.0041

Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

Santa Maria-RS

FERNANDA MARIN CAMPONOGARA (Adv(s) WILLIAM SCHMIDT BAGGIO OAB/RS 133270, DOUGLAS BISOGNIN DE FREITAS OAB/RS 108217 e ROBSON LUIS ZINN OAB/RS 53371)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Parecer PRE - 45656246.pdf
Enviado em 2024-08-06 07:57:26 -0300

Por unanimidade, deram provimento ao recurso e reduziram a multa para R$ 3.340,00.

Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO.
PCE - 0602560-03.2022.6.21.0000

Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

Porto Alegre-RS

PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA OAB/RS 83706), LUCIANA KREBS GENRO (Adv(s) RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA OAB/RS 83706) e ETEVALDO SOUZA TEIXEIRA (Adv(s) RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA OAB/RS 83706)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45587982.pdf
Enviado em 2024-08-06 07:58:01 -0300

Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram o recolhimento de R$ 74.229,36 ao Tesouro Nacional.

Dr. RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA, pelo interessado Partido Socialismo e Liberdade - PSOL.
PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - FOLHETOS/VOLANTES/SANTINHOS/IMPRESSOS.
REl - 0600012-83.2024.6.21.0113

Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Porto Alegre-RS

MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PORTO ALEGRE - RS - MUNICIPAL (Adv(s) GABRIELA RUSCHEL DE LIA PIRES OAB/RS 110921, FLAVIO BARROS DE LIA PIRES OAB/RS 18609, BRUNNO RUSCHEL DE LIA PIRES OAB/RS 96996 e PEDRO GUILHERME MULLER KURBAN OAB/RS 102185)

COMITÊ POPULAR ESPERANÇAR - APOIO AO GOVERNO LULA, MARIO ROBERTO GENEROSI BRAUNER (Adv(s) OLDEMAR JOSE MENEGHINI BUENO OAB/RS 30847 e MARITANIA LUCIA DALLAGNOL OAB/RS 25419), MARCO PAULO STIGGER (Adv(s) OLDEMAR JOSE MENEGHINI BUENO OAB/RS 30847 e MARITANIA LUCIA DALLAGNOL OAB/RS 25419) e VINICIUS TEIXEIRA GALEAZZI (Adv(s) OLDEMAR JOSE MENEGHINI BUENO OAB/RS 30847 e MARITANIA LUCIA DALLAGNOL OAB/RS 25419)

Parecer PRE - 45664130.pdf
Enviado em 2024-08-06 16:09:17 -0300

Por unanimidade, reconheceram de ofício a ilegitimidade passiva do “Comitê Popular Esperançar” julgando extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao referido ente sem personalidade jurídica, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil e, no mérito, negaram provimento ao recurso.

Dra. MARITANIA LUCIA DALLAGNOL, apenas preferência.

Próxima sessão: qua, 07 ago às 00:00

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