Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho , Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva, Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles e Desa. Eleitoral Fernanda Ajnhorn
Des. Voltaire de Lima Moraes
Porto Alegre-RS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
<Não Informado>
Por unanimidade, aprovaram os nomes do Desembargador Eleitoral Nilton Tavares da Silva e dos servidores Anderson Carollo de Oliveira, Cristiano Friedrich Boiko, Ermes Marcolin, Fabiana da Silva Santa Helena, Fabrício Ferreira Lena, Fátima Rosane Silveira Souza, Jairo Fonseca Ribeiro, Leandro Barboza Rembold, Magda Stoll Andrade, Marialice Rangel Perroud, Marcia Luciana Lahm Reck, Silvia Maria de Freitas Petezak, Simone Copetti Teixeira e Viviane Duarte Chagas Dariva, para, relativamente às Eleições Municipais de 2024, comporem a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, incumbindo a presidência ao primeiro.
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Porto Alegre-RS
ELEICAO 2022 HAMILTON DOS SANTOS ALVES DEPUTADO FEDERAL e HAMILTON DOS SANTOS ALVES
<Não Informado>
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 17.999,65 ao Tesouro Nacional.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
São Leopoldo-RS
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
MARCOS PAULO DA SILVA (Adv(s) FREDERICO BET OAB/RS 111204)
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, a fim de receber a denúncia.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Porto Alegre-RS
ELEICAO 2022 HOMERO DAVILA NETO DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) JÚLIO CESAR GOMES DOS SANTOS OAB/RS 41372 e VALQUIRIA CHAVES DA SILVA OAB/RS 105575) e HOMERO DAVILA NETO (Adv(s) JÚLIO CESAR GOMES DOS SANTOS OAB/RS 41372 e VALQUIRIA CHAVES DA SILVA OAB/RS 105575)
<Não Informado>
Des. Mario Crespo Brum
Porto Alegre-RS
CIDADANIA - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 72085), FERNANDA BISKUP (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 72085), CESAR LUIS BAUMGRATZ (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 72085) e CARLOS ALBERTO SCHRODER (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 72085)
<Não Informado>
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 72.144,68; o pagamento de multa de 5% sobre o total considerado irregular, correspondendo a R$ 3.607,23; e a suspensão do recebimento de novas quotas do Fundo Partidário pelo período de 1 (um) mês. Determinaram, ainda, após o trânsito em julgado, a remessa dos autos à Secretaria Judiciária para as providências descritas no art. 33, inc. II, da Resolução TSE n. 23.709/22.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Porto Alegre-RS
DEMOCRACIA CRISTÃ - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) EVERTON LUIS CORREA DA SILVA OAB/RS 107391)
<Não Informado>
Por unanimidade, deferiram o pedido de regularização e afastaram a sanção de suspensão do recebimento de quotas do Fundo Partidário.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Porto Alegre-RS
REDE SUSTENTABILIDADE - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) TANIA REGINA MACIEL ANTUNES OAB/RS 77901), ANDRE VILSON COSTA DA SILVA (Adv(s) TANIA REGINA MACIEL ANTUNES OAB/RS 77901) e PAULO ALEXANDRE MARQUES NASCIMENTO (Adv(s) TANIA REGINA MACIEL ANTUNES OAB/RS 77901)
<Não Informado>
Por unanimidade, deferiram o pedido de regularização e afastaram a sanção de suspensão do recebimento de quotas do Fundo Partidário.
Des. Mario Crespo Brum
Porto Alegre-RS
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PORTO ALEGRE - RS - MUNICIPAL (Adv(s) GABRIELA RUSCHEL DE LIA PIRES OAB/RS 110921, FLAVIO BARROS DE LIA PIRES OAB/RS 18609, BRUNNO RUSCHEL DE LIA PIRES OAB/RS 96996 e PEDRO GUILHERME MULLER KURBAN OAB/RS 102185)
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PORTO ALEGRE - RS - MUNICIPAL (Adv(s) MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679, MARCELO GAYARDI RIBEIRO OAB/RS 57139 e CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526), GIOVANI CULAU OLIVEIRA (Adv(s) MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679, MARCELO GAYARDI RIBEIRO OAB/RS 57139 e CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526) e MOVIMENTO COLETIVO
Após votar o Relator, afastando a preliminar de inovação recursal e reconhecendo a ilegitimidade passiva do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e do "Movimento Coletivo", para julgar extinto o processo em relação a ambos; e, no mérito, dando parcial provimento ao recurso, a fim de julgar improcedente a representação em relação aos representados Manuela Pinto Vieira D'ávila e União da Juventude Socialista - UJS e parcialmente procedente em relação ao representado Giovani Culau Oliveira, determinando a remoção das publicações irregulares da internet e condenando Giovani Culau Oliveira ao pagamento de multa no valor de R$ 8.000,00, com fundamento no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97, pediu vista o Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles. Demais julgadores aguardam o voto-vista. Julgamento suspenso.
Des. Mario Crespo Brum
Ivorá-RS
MARIANO NARDI ZANCAN (Adv(s) WILLIAM SCHMIDT BAGGIO OAB/RS 133270 e ROBSON LUIS ZINN OAB/RS 53371)
IGOR CARGNELUTTI BELLINASO (Adv(s) VAGNER FACCO MARTINS OAB/RS 127211, CAROLINE AVOZANI DALMOLIN OAB/RS 111079, PABLO VELASQUEZ OLIVEIRA OAB/RS 95146 e ANTONIO NEURI GARCIA OAB/RS 55787)
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Sarandi-RS
GILBERTO RIBEIRO BUENO, NILTON DEBASTIANI (Adv(s) LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 49740), REINALDO ANTONIO NICOLA (Adv(s) LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 49740) e GUILHERMO BECK DA SILVA (Adv(s) LUIZ VALDEMAR ALBRECHT OAB/RS 8301)
Procurador Regional Eleitoral
Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração e lhes deram efeitos integrativos para agregar fundamentação ao acórdão, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
SEGREDO DE JUSTIÇA
SEGREDO DE JUSTIÇA
SEGREDO DE JUSTIÇA
Por unanimidade, não conheceram do agravo interno e, no mérito, denegaram o habeas corpus.. Declararam impedimento o Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e o Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles.
Próxima sessão: qua, 24 jul às 00:00