Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho , Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DESIGNAÇÃO - JURISDIÇÃO - 011ª ZONA ELEITORAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
SEI - 0002678-89.2019.6.21.8000

Des. Mario Crespo Brum

PORTO ALEGRE

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

Não há pareceres para este processo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - APROVA INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA POPULAR EM DOIS LAJEADOS SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO
SEI - 0011094-04.2024.6.21.8022

Des. Voltaire de Lima Moraes

TRE-RS

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

Não há pareceres para este processo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
SEI - 0005250-42.2024.6.21.8000

Des. Voltaire de Lima Moraes

TRE-RS

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

Não há pareceres para este processo
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
PCE - 0602940-26.2022.6.21.0000

Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Porto Alegre-RS

ELEICAO 2022 LEO DA SILVA ALVES DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) GILBERT DI ANGELLIS DA SILVA ALVES OAB/DF 54386, GUSTAVO DI ANGELLIS DA SILVA ALVES OAB/DF 40561 e LEO DA SILVA ALVES OAB/DF 7621) e LEO DA SILVA ALVES (Adv(s) GILBERT DI ANGELLIS DA SILVA ALVES OAB/DF 54386, GUSTAVO DI ANGELLIS DA SILVA ALVES OAB/DF 40561 e LEO DA SILVA ALVES OAB/DF 7621)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45556901.pdf
Enviado em 2024-07-16 07:22:38 -0300


Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 5.304,44 ao Tesouro Nacional.

APROPRIAÇÃO INDÉBITA ELEITORAL.
RecCrimEleit - 0600015-92.2022.6.21.0150

Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva

Capão da Canoa-RS

DILCEU MEDEIROS LOPES

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Parecer PRE - 45504163.pdf
Enviado em 2024-07-16 07:22:32 -0300


Por unanimidade, afastaram a matéria preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso.

Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
CALÚNIA NA PROPAGANDA ELEITORAL.
RecCrimEleit - 0600035-73.2021.6.21.0100

Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

Tapejara-RS

FELIPE DOS SANTOS

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Parecer PRE - 45627360.pdf
Enviado em 2024-07-16 07:22:20 -0300



Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso.


Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
PCE - 0603146-40.2022.6.21.0000

Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

Porto Alegre-RS

ELEICAO 2022 GILVANI DALL OGLIO DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) ARIANE DE FREITAS PAZ OAB/RS 0115415 e RENATA DAVILA ESMERALDINO OAB/RS 81556) e GILVANI DALL OGLIO (Adv(s) ARIANE DE FREITAS PAZ OAB/RS 0115415 e RENATA DAVILA ESMERALDINO OAB/RS 81556)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45566931.pdf
Enviado em 2024-07-16 07:22:15 -0300
Parecer PRE - 45514232.pdf
Enviado em 2024-07-16 07:22:15 -0300


Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram o recolhimento, com juros e correção monetária, da quantia de R$ 2.068,80 ao órgão estadual do partido político pelo qual concorreu o candidato.

DESCUMPRIMENTO DA PROIBIÇÃO DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE OU REFEIÇÕES A ELEITORES.
RecCrimEleit - 0000059-04.2018.6.21.0021

Des. Mario Crespo Brum

Estrela-RS

PATRICIO DA CUNHA CABRAL

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Parecer PRE - 45570740.pdf
Enviado em 2024-07-16 07:22:07 -0300


Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
PCE - 0603291-96.2022.6.21.0000

Des. Mario Crespo Brum

Porto Alegre-RS

ELEICAO 2022 ELIO RENATO PINTO SOARES DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) JOSE ANTONIO BERNARDES PEREIRA OAB/RS 46393) e ELIO RENATO PINTO SOARES (Adv(s) JOSE ANTONIO BERNARDES PEREIRA OAB/RS 46393)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45616054.pdf
Enviado em 2024-07-16 07:22:01 -0300
Parecer PRE - 45514263.pdf
Enviado em 2024-07-16 07:22:01 -0300

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 15.435,00 ao Tesouro Nacional.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
PCE - 0602933-34.2022.6.21.0000

Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

Porto Alegre-RS

ELEICAO 2022 JANAINA CORTES GOMES DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) MARCOS RAFAEL GOMES BOTELHO OAB/RS 56370) e JANAINA CORTES GOMES (Adv(s) MARCOS RAFAEL GOMES BOTELHO OAB/RS 56370)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45586089.pdf
Enviado em 2024-07-16 07:21:54 -0300

Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram o recolhimento da quantia de R$ 8.108,30 ao Tesouro Nacional. 

CARGO - DEPUTADO FEDERAL. ABUSO - DE PODER ECONÔMICO. CORRUPÇÃO OU FRAUDE.
AIME - 0600002-24.2023.6.21.0000

Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

SEGREDO DE JUSTIÇA

SEGREDO DE JUSTIÇA

SEGREDO DE JUSTIÇA

Parecer PRE - 45605159.pdf
Enviado em 2024-07-16 07:21:46 -0300
Parecer PRE - 45597231.pdf
Enviado em 2024-07-16 07:21:46 -0300
Parecer PRE - 45458106.pdf
Enviado em 2024-07-16 07:21:46 -0300



Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e deram parcial procedência à ação, a fim de cassar o diploma de deputado federal expedido a Maurício Bedin Marcon, com fundamento no art. 14, § 10, da Constituição Federal, e art. 22 da Lei Complementar n. 64/90, em decorrência de ter sido diretamente beneficiado pela fraude à quota de gênero e interferência do poder econômico e dos meios de comunicação social nas eleições de 2022 do PODEMOS/RS (PODE) para o cargo de deputado federal, sem declaração da inelegibilidade. Declararam inválida toda a lista de candidaturas beneficiadas pela fraude e pelo abuso de poder econômico e decretaram a anulação de todos os votos nominais e de legenda do PODEMOS/RS (PODE) obtidos para o cargo de deputado federal. Determinaram, ainda, a cassação dos diplomas expedidos (titulares e suplentes) devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, na forma do art. 222 do Código Eleitoral. Prequestionados todos os dispositivos legais e teses invocadas pelas partes. 


Dr. RAFAEL DA CÁS MAFFINI, pelos impugnantes.
Dr. GIANCARLO FONTOURA DONATO e Dra. BEATRIZ ZANETTE TRENTIN DONATO, pelo impugnado.
Dr. LUCAS AUGUSTO LIBERATO DAIRELL, pelos assistentes simples.
Dr. EVERTON LUIS CORREA DA SILVA, somente preferência.
FALSIDADE IDEOLÓGICA. HABEAS CORPUS - PREVENTIVO.
HCCrim - 0600171-74.2024.6.21.0000

Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

SEGREDO DE JUSTIÇA

SEGREDO DE JUSTIÇA

SEGREDO DE JUSTIÇA

Parecer PRE - 45653780.pdf
Enviado em 2024-07-23 00:01:08 -0300
Parecer PRE - 45647558.pdf
Enviado em 2024-07-23 00:01:08 -0300


Após o voto do Relator, não conhecendo do agravo interno e, no mérito, denegando o habeas corpus, no que foi acompanhado pelo Des. Mario Crespo Brum, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Des. Voltaire de Lima Moraes - Presidente, o julgamento foi suspenso para convocação de juiz substituto para complementação do quórum. Declararam impedimento o Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e o Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles.

Dr. Eduardo da Silva Fuchs Filho, somente preferência.

Próxima sessão: qua, 17 jul às 00:00

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