Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho , Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Des. Voltaire de Lima Moraes
Porto Alegre
SEGREDO DE JUSTIÇA
<Não Informado>
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Porto Alegre-RS
ELEICAO 2022 HAMILTON DOS SANTOS ALVES DEPUTADO FEDERAL e HAMILTON DOS SANTOS ALVES
<Não Informado>
Julgamento adiado.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
São Leopoldo-RS
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
MARCOS PAULO DA SILVA (Adv(s) FREDERICO BET OAB/RS 111204)
Julgamento adiado.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Porto Alegre-RS
ELEICAO 2022 HOMERO DAVILA NETO DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) JÚLIO CESAR GOMES DOS SANTOS OAB/RS 41372 e VALQUIRIA CHAVES DA SILVA OAB/RS 105575) e HOMERO DAVILA NETO (Adv(s) JÚLIO CESAR GOMES DOS SANTOS OAB/RS 41372 e VALQUIRIA CHAVES DA SILVA OAB/RS 105575)
<Não Informado>
Julgamento adiado.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Porto Alegre-RS
DEMOCRACIA CRISTÃ - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) EVERTON LUIS CORREA DA SILVA OAB/RS 107391)
<Não Informado>
Julgamento adiado.
Des. Mario Crespo Brum
Porto Alegre-RS
CIDADANIA - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 72085), FERNANDA BISKUP (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 72085), CESAR LUIS BAUMGRATZ (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 72085) e CARLOS ALBERTO SCHRODER (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 72085)
<Não Informado>
Julgamento adiado.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Muliterno-RS
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT DE MULITERNO (Adv(s) LEONARDO DELABARY VIEIRA ALVES OAB/RS 78306, MARCIO LUIZ SIMON HECKLER OAB/RS 85295, LIDIANE GRACIOLLI OAB/RS 78550, IUMAR JUNIOR BALDO OAB/RS 76470 e RODRIGO SAMUEL LUDWIG OAB/RS 112868), FABIANO PITTON (Adv(s) LEONARDO DELABARY VIEIRA ALVES OAB/RS 78306, MARCIO LUIZ SIMON HECKLER OAB/RS 85295, LIDIANE GRACIOLLI OAB/RS 78550, IUMAR JUNIOR BALDO OAB/RS 76470 e RODRIGO SAMUEL LUDWIG OAB/RS 112868), ADAIR BARILLI (Adv(s) ALTAIR RECH RAMOS OAB/RS 27941, VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832, MICHELLE GIRARDI OAB/RS 99934 e PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526), FLAVIO PITTON (Adv(s) ALTAIR RECH RAMOS OAB/RS 27941, VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832, MICHELLE GIRARDI OAB/RS 99934 e PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526), LUCIANO PELISSARO (Adv(s) LUCIANO PELISSARO OAB/RS 90105), RODRIGO MOGNON (Adv(s) ALTAIR RECH RAMOS OAB/RS 27941, VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832, MICHELLE GIRARDI OAB/RS 99934 e PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526), VINICIUS MOGNOM RUGINI (Adv(s) ALTAIR RECH RAMOS OAB/RS 27941, VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832, MICHELLE GIRARDI OAB/RS 99934 e PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526) e VITASSIR BROLLO (Adv(s) ALTAIR RECH RAMOS OAB/RS 27941, VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832, MICHELLE GIRARDI OAB/RS 99934 e PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526)
ADAIR BARILLI (Adv(s) PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526, ALTAIR RECH RAMOS OAB/RS 27941, VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832 e MICHELLE GIRARDI OAB/RS 99934), FLAVIO PITTON (Adv(s) ALTAIR RECH RAMOS OAB/RS 27941, PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526, VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832 e MICHELLE GIRARDI OAB/RS 99934), LUCIANO PELISSARO (Adv(s) LUCIANO PELISSARO OAB/RS 90105), VINICIUS MOGNOM RUGINI (Adv(s) ALTAIR RECH RAMOS OAB/RS 27941, PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526, VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832 e MICHELLE GIRARDI OAB/RS 99934), RODRIGO MOGNON (Adv(s) ALTAIR RECH RAMOS OAB/RS 27941, PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526, VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832 e MICHELLE GIRARDI OAB/RS 99934) e VITASSIR BROLLO (Adv(s) ALTAIR RECH RAMOS OAB/RS 27941, PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526, VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832 e MICHELLE GIRARDI OAB/RS 99934)
Por unanimidade, acolheram a preliminar de ilicitude da gravação ambiental de áudio, declararam como ilícita, por derivação, a prova relativa ao testemunho de Juliana Vieira, e rejeitaram as demais preliminares. No mérito, negaram provimento ao recurso interposto pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Muliterno e Fabiano Pitton, e deram parcial provimento aos recursos interpostos por Adair Barilli, Flávio Pitton, Vinícius Mognon Rugini, Rodrigo Mognon e Vitassir Brollo, conjuntamente, e por Luciano Pelissaro, a fim de afastar a condenação por prática de captação ilícita de sufrágio e a fixação de multa, mantendo hígidas as demais sanções relativas à cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito e à declaração da inelegibilidade de todos os demandados por prática de abuso de poder econômico, determinando a realização de nova eleição no Município de Muliterno, na modalidade indireta (art. 224, § 4º, inc. I, do Código Eleitoral). Autorizaram a restituição dos aparelhos de telefonia celular apreendidos para Vinícius Mognon Rugini e Vitassir Brollo. Consideraram prequestionada toda a matéria invocada nos autos, a fim de facilitar o acesso à instância recursal. Determinaram, ainda, que, após a publicação do acórdão, seja comunicada esta decisão à respectiva Zona Eleitoral, para cumprimento e registro das sanções nos sistemas pertinentes, devendo imediatamente assumir o cargo de prefeito o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Muliterno, de forma interina, até a realização da eleição, proclamação do resultado e posse dos eleitos.
Próxima sessão: qua, 10 jul às 00:00