Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho , Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - TRANSFORMA CARGO EM COMISSÃO SEM AUMENTO DE DESPESAS.
SEI - 0010279-73.2024.6.21.8000

Des. Voltaire de Lima Moraes

Porto Alegre

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

Não há pareceres para este processo
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
PCE - 0603189-74.2022.6.21.0000

Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Porto Alegre-RS

ELEICAO 2022 HAMILTON DOS SANTOS ALVES DEPUTADO FEDERAL e HAMILTON DOS SANTOS ALVES

<Não Informado>

Parecer PRE - 45526046.pdf
Enviado em 2024-07-23 00:02:03 -0300

Julgamento adiado.

DIVULGAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO DIA DA ELEIÇÃO.
RSE - 0600122-13.2021.6.21.0073

Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva

São Leopoldo-RS

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

MARCOS PAULO DA SILVA (Adv(s) FREDERICO BET OAB/RS 111204)

Parecer PRE - 45618929.pdf
Enviado em 2024-07-23 00:01:58 -0300

Julgamento adiado.

Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
PCE - 0602048-20.2022.6.21.0000

Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

Porto Alegre-RS

ELEICAO 2022 HOMERO DAVILA NETO DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) JÚLIO CESAR GOMES DOS SANTOS OAB/RS 41372 e VALQUIRIA CHAVES DA SILVA OAB/RS 105575) e HOMERO DAVILA NETO (Adv(s) JÚLIO CESAR GOMES DOS SANTOS OAB/RS 41372 e VALQUIRIA CHAVES DA SILVA OAB/RS 105575)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45567999.pdf
Enviado em 2024-07-23 00:01:52 -0300

Julgamento adiado.

REGULARIZAÇÃO DE CONTAS ANUAIS.
RROPCO - 0600231-81.2023.6.21.0000

Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

Porto Alegre-RS

DEMOCRACIA CRISTÃ - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) EVERTON LUIS CORREA DA SILVA OAB/RS 107391)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45625732.pdf
Enviado em 2024-07-23 00:01:47 -0300

Julgamento adiado.

PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO.
PC-PP - 0600245-02.2022.6.21.0000

Des. Mario Crespo Brum

Porto Alegre-RS

CIDADANIA - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 72085), FERNANDA BISKUP (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 72085), CESAR LUIS BAUMGRATZ (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 72085) e CARLOS ALBERTO SCHRODER (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 72085)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45561144.pdf
Enviado em 2024-07-23 00:01:36 -0300
Parecer PRE - 45139348.pdf
Enviado em 2024-07-23 00:01:36 -0300

Julgamento adiado.

ABUSO - DE PODER ECONÔMICO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO.
REl - 0600623-39.2020.6.21.0028

Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

Muliterno-RS

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT DE MULITERNO (Adv(s) LEONARDO DELABARY VIEIRA ALVES OAB/RS 78306, MARCIO LUIZ SIMON HECKLER OAB/RS 85295, LIDIANE GRACIOLLI OAB/RS 78550, IUMAR JUNIOR BALDO OAB/RS 76470 e RODRIGO SAMUEL LUDWIG OAB/RS 112868), FABIANO PITTON (Adv(s) LEONARDO DELABARY VIEIRA ALVES OAB/RS 78306, MARCIO LUIZ SIMON HECKLER OAB/RS 85295, LIDIANE GRACIOLLI OAB/RS 78550, IUMAR JUNIOR BALDO OAB/RS 76470 e RODRIGO SAMUEL LUDWIG OAB/RS 112868), ADAIR BARILLI (Adv(s) ALTAIR RECH RAMOS OAB/RS 27941, VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832, MICHELLE GIRARDI OAB/RS 99934 e PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526), FLAVIO PITTON (Adv(s) ALTAIR RECH RAMOS OAB/RS 27941, VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832, MICHELLE GIRARDI OAB/RS 99934 e PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526), LUCIANO PELISSARO (Adv(s) LUCIANO PELISSARO OAB/RS 90105), RODRIGO MOGNON (Adv(s) ALTAIR RECH RAMOS OAB/RS 27941, VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832, MICHELLE GIRARDI OAB/RS 99934 e PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526), VINICIUS MOGNOM RUGINI (Adv(s) ALTAIR RECH RAMOS OAB/RS 27941, VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832, MICHELLE GIRARDI OAB/RS 99934 e PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526) e VITASSIR BROLLO (Adv(s) ALTAIR RECH RAMOS OAB/RS 27941, VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832, MICHELLE GIRARDI OAB/RS 99934 e PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526)

ADAIR BARILLI (Adv(s) PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526, ALTAIR RECH RAMOS OAB/RS 27941, VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832 e MICHELLE GIRARDI OAB/RS 99934), FLAVIO PITTON (Adv(s) ALTAIR RECH RAMOS OAB/RS 27941, PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526, VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832 e MICHELLE GIRARDI OAB/RS 99934), LUCIANO PELISSARO (Adv(s) LUCIANO PELISSARO OAB/RS 90105), VINICIUS MOGNOM RUGINI (Adv(s) ALTAIR RECH RAMOS OAB/RS 27941, PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526, VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832 e MICHELLE GIRARDI OAB/RS 99934), RODRIGO MOGNON (Adv(s) ALTAIR RECH RAMOS OAB/RS 27941, PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526, VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832 e MICHELLE GIRARDI OAB/RS 99934) e VITASSIR BROLLO (Adv(s) ALTAIR RECH RAMOS OAB/RS 27941, PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526, VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832 e MICHELLE GIRARDI OAB/RS 99934)

Parecer PRE - 45604782.pdf
Enviado em 2024-07-09 07:42:57 -0300

Por unanimidade, acolheram a preliminar de ilicitude da gravação ambiental de áudio, declararam como ilícita, por derivação, a prova relativa ao testemunho de Juliana Vieira, e rejeitaram as demais preliminares. No mérito, negaram provimento ao recurso interposto pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Muliterno e Fabiano Pitton, e deram parcial provimento aos recursos interpostos por Adair Barilli, Flávio Pitton, Vinícius Mognon Rugini, Rodrigo Mognon e Vitassir Brollo, conjuntamente, e por Luciano Pelissaro, a fim de afastar a condenação por prática de captação ilícita de sufrágio e a fixação de multa, mantendo hígidas as demais sanções relativas à cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito e à declaração da inelegibilidade de todos os demandados por prática de abuso de poder econômico, determinando a realização de nova eleição no Município de Muliterno, na modalidade indireta (art. 224, § 4º, inc. I, do Código Eleitoral). Autorizaram a restituição dos aparelhos de telefonia celular apreendidos para Vinícius Mognon Rugini e Vitassir Brollo. Consideraram prequestionada toda a matéria invocada nos autos, a fim de facilitar o acesso à instância recursal. Determinaram, ainda, que, após a publicação do acórdão, seja comunicada esta decisão à respectiva Zona Eleitoral, para cumprimento e registro das sanções nos sistemas pertinentes, devendo imediatamente assumir o cargo de prefeito o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Muliterno, de forma interina, até a realização da eleição, proclamação do resultado e posse dos eleitos.




Dr. LEONARDO DELABARY VIEIRA ALVES, pelos recorrentes/recorridos Partido Democrático Trabalhista - PDT/RS e Fabiano Pitton.
Dr. PAULO CESAR SGARBOSSA, pelos recorrentes/recorridos Adair Barilli, Flavio Pitton, Vinicius Mognom Rugini, Rodrigo Mognon e Vitassir Brollo.
Dr. LUCIANO PELISSARO, em causa própria, recorrente/recorrido.

Próxima sessão: qua, 10 jul às 00:00

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