Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho , Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Des. Mario Crespo Brum
PORTO ALEGRE
SEGREDO DE JUSTIÇA
<Não Informado>
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Porto Alegre-RS
ELEICAO 2022 LUIS CARLOS SILVA DE SOUZA DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) JÚLIO CESAR GOMES DOS SANTOS OAB/RS 41372 e VALQUIRIA CHAVES DA SILVA OAB/RS 105575) e LUIS CARLOS SILVA DE SOUZA (Adv(s) JÚLIO CESAR GOMES DOS SANTOS OAB/RS 41372 e VALQUIRIA CHAVES DA SILVA OAB/RS 105575)
<Não Informado>
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento de R$ 5.890,59 ao Tesouro Nacional.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Porto Alegre-RS
PROGRESSISTAS - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) CESAR AUGUSTO SCHMITT SOUSA OAB/RS 111234), CELSO BERNARDI (Adv(s) CESAR AUGUSTO SCHMITT SOUSA OAB/RS 111234) e ADAO OLIVEIRA DA SILVA (Adv(s) CESAR AUGUSTO SCHMITT SOUSA OAB/RS 111234)
<Não Informado>
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento da quantia de R$ 106.013,30 ao Tesouro Nacional.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Porto Alegre-RS
UNIÃO BRASIL - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) ADAUVIR DELLA TORRE MERIB OAB/RS 23678), LUIZ CARLOS GHIORZZI BUSATO (Adv(s) ADAUVIR DELLA TORRE MERIB OAB/RS 23678) e GERMANO FRANCISCO DALLA VALENTINA (Adv(s) ADAUVIR DELLA TORRE MERIB OAB/RS 23678)
<Não Informado>
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram o recolhimento de R$ 126.863,00 ao Tesouro Nacional.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Casca-RS
COLIGAÇÃO TRABALHO DE RESULTADO (Adv(s) CASSIANO RIZZATTO OAB/RS 61563)
ARI DOMINGOS CAOVILLA (Adv(s) DAIAN MENEGUZZI OAB/RS 70499, MARCOS AURELIO SOLLER CALONEGO OAB/RS 86222 e JAQUELINE IAROCZENSKI OAB/RS 89450)
Por unanimidade, afastaram a matéria preliminar e negaram provimento ao recurso.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Porto Alegre-RS
ELEICAO 2022 ANDRE NUNES PACHECO DEPUTADO FEDERAL e ANDRÉ NUNES PACHECO
<Não Informado>
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento, com juros e correção monetária, da quantia de R$ 114.996,80 ao Tesouro Nacional. Determinaram, ainda, o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para fins de apurar eventual cometimento do crime previsto no art. 354-A do Código Eleitoral. Por fim, aplicaram ao candidato os efeitos processuais da revelia, em especial a regra do art. 346, caput, do CPC.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Porto Alegre-RS
ELEICAO 2022 CLAITON GARCIA DA CRUZ DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 49740 e ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO OAB/RS 80493) e CLAITON GARCIA DA CRUZ (Adv(s) LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 49740 e ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO OAB/RS 80493)
<Não Informado>
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento, com juros e correção monetária, da quantia de R$ 9.511,29 ao Tesouro Nacional.
Des. Mario Crespo Brum
São Leopoldo-RS
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
GABRIEL NUNES WEINMANN (Adv(s) ALINE DANTAS MULLER NETO OAB/RS 65793)
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, a fim de que seja recebida a denúncia.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Porto Alegre-RS
ELEICAO 2022 MARA GIANI MALTA DOS SANTOS DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) LUIS FELIPE FRASSONI DE ABREU OAB/RS 103921) e MARA GIANI MALTA DOS SANTOS (Adv(s) LUIS FELIPE FRASSONI DE ABREU OAB/RS 103921)
<Não Informado>
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento de R$ 17.799,92 ao Tesouro Nacional.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Porto Alegre-RS
NEREU CRISPIM, RUY SANTIAGO IRIGARAY JUNIOR, LUIZ CARLOS GHIORZZI BUSATO (Adv(s) CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526), RODINEI ESCOBAR XAVIER CANDEIA, LEONARDO HOFF, GERMANO FRANCISCO DALLA VALENTINA (Adv(s) CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526) e UNIÃO BRASIL - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526)
<Não Informado>
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento de R$ 1.415.131,67, acrescido da multa de 10%, ao Tesouro Nacional.
Próxima sessão: qua, 26 jun às 00:00