Composição da sessão: Des. Francisco José Moesch, Desa. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Des. Federal Luís Alberto D`Azevedo Aurvalle, Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo, Desa. Eleitoral Kalin Cogo Rodrigues, Desa. Eleitoral Elaine Maria Canto da Fonseca e Des. Eleitoral Afif Jorge Simões Neto

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
REQUISIÇÃO DE SERVIDOR.
PA - 0600067-19.2023.6.21.0000

Des. Francisco José Moesch

Sapucaia do Sul-RS

EDUARDO LUZ DOS SANTOS, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL e JUÍZO DA 108ª ZONA ELEITORAL DE SAPUCAIA DO SUL RS

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

RELATÓRIO

Trata-se da requisição do servidor Eduardo Luz dos Santos, ocupante do cargo de Secretário de Escola, do Município de Sapucaia do Sul/RS, solicitada pelo Exmo. Sr. Juiz da 108ª Zona Eleitoral - Sapucaia do Sul/RS.

De acordo com o Magistrado Eleitoral, a requisição se dá visando à recomposição da força de trabalho alocada na unidade, devido ao desligamento de uma servidora requisitada. É mencionado, ainda, o início iminente de recadastramento biométrico de eleitores.

A Seção de Normas de Pessoal manifestou-se pelo deferimento da requisição, nos termos da Informação SGP n. 3836/23.

A Secretaria de Gestão de Pessoas opinou favoravelmente, ratificando as informações prestadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas.

É o breve relatório.

Requisição de Eduardo Luz dos Santos. 108ª Zona Eleitoral. Preenchimento dos requisitos. Possibilidade. Lei n. 6.999/1982. Resolução TSE n. 23.523/2017. Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/2018.

 

 

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o pedido de requisição.

REQUISIÇÃO DE SERVIDOR.
PA - 0600066-34.2023.6.21.0000

Des. Francisco José Moesch

São Vicente do Sul-RS

GUILHERME ROSO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL e JUÍZO DA 069ª ZONA ELEITORAL DE SÃO VICENTE DO SUL - RS

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

RELATÓRIO

Trata-se da requisição do servidor Guilherme Roso, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha - IFFar - Campus São Vicente do Sul, solicitada pelo Exmo. Juiz da 069ª Zona Eleitoral.

O Sr. Juiz Eleitoral justifica o pedido tendo em vista a necessidade de recomposição da força de trabalho atuante na unidade, considerando o iminente retorno de um servidor requisitado ao respectivo órgão de origem.

A Seção de Previdência e Requisição manifestou-se pelo deferimento da requisição, nos termos da Informação SGP n. 3786/23.

A Secretaria de Gestão de Pessoas opinou favoravelmente, ratificando as informações prestadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas.

É o breve relatório.

Requisição de Guilherme Roso. 069ª Zona Eleitoral. Preenchimento dos requisitos. Possibilidade. Lei n. 6.999/1982. Resolução TSE n 23.523/2017. Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/2018.

 

 

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o pedido de requisição.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - GOVERNADOR. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
PCE - 0603252-02.2022.6.21.0000

Des. Eleitoral Afif Jorge Simões Neto

Porto Alegre-RS

ELEICAO 2022 ROBERTO ARGENTA GOVERNADOR (Adv(s) ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO OAB/RS 80493 e LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 49740), ROBERTO ARGENTA (Adv(s) ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO OAB/RS 80493 e LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 49740), ELEICAO 2022 NIVEA SILENE SANTOS DOS SANTOS ROSA VICE-GOVERNADOR (Adv(s) LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 49740 e ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO OAB/RS 80493) e NIVEA SILENE SANTOS DOS SANTOS ROSA (Adv(s) LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 49740 e ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO OAB/RS 80493)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

RELATÓRIO

Trata-se da prestação de contas apresentada por ROBERTO ARGENTA, candidato ao cargo de governador, e NIVEA SILENE SANTOS DOS SANTOS ROSA, candidata ao cargo de vice-governadora, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022.

Os candidatos não foram eleitos.

A Secretaria de Auditoria Interna realizou análise técnica da movimentação financeira e emitiu parecer conclusivo pela aprovação das contas (ID 45384162).

Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral consignou que não se opõe à aprovação e resguarda a prerrogativa de representação reservada ao ente ministerial, caso surjam provas em desacordo com os dados declarados no processo (ID 45403213).

É o relatório.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÕES 2022. CANDIDATOS. GOVERNADOR E VICE. NÃO ELEITOS. ARRECADAÇÃO E DISPÊNDIO DE RECURSOS DE CAMPANHA. PARECER TÉCNICO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. REGULARIDADE. APROVAÇÃO.

1. Parecer conclusivo do órgão técnico e manifestação ministerial pela aprovação das contas. Arrecadação e aplicação de recursos financeiros em conformidade com a legislação de regência. Regularidade.

2. Aprovação, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Parecer PRE - 45403213.pdf
Enviado em 2023-04-19 03:23:55 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
PCE - 0601985-92.2022.6.21.0000

Desa. Eleitoral Elaine Maria Canto da Fonseca

Porto Alegre-RS

ELEICAO 2022 KAREN ALINE LANNES LOPES DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) PEDRO GABRIEL TAVARES SOUTO DE LIMA LANGENDORF OAB/RS 109751) e KAREN ALINE LANNES LOPES (Adv(s) PEDRO GABRIEL TAVARES SOUTO DE LIMA LANGENDORF OAB/RS 109751)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

RELATÓRIO

Trata-se da prestação de contas apresentada por KAREN ALINE LANNES LOPES, candidata ao cargo de deputada federal, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022.

Após análise técnica das peças entregues, a Secretaria de Auditoria Interna deste TRE emitiu parecer conclusivo, pela aprovação das contas.

Foram os autos com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que consignou nada ter a opor à aprovação, ficando ressalvado seu poder de representação, caso surjam provas em desacordo com os dados declarados no processo.

É o relatório.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÕES 2022. CANDIDATA. DEPUTADA FEDERAL. ARRECADAÇÃO E DISPÊNDIO DE RECURSOS DE CAMPANHA. PARECER TÉCNICO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. REGULARIDADE. APROVAÇÃO.

1. Parecer conclusivo do órgão técnico e manifestação ministerial pela aprovação das contas. Arrecadação e aplicação de recursos financeiros em conformidade com a legislação de regência. Regularidade.

2. Aprovação, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Parecer PRE - 45411660.pdf
Enviado em 2023-04-19 03:23:50 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
PCE - 0603661-75.2022.6.21.0000

Desa. Eleitoral Kalin Cogo Rodrigues

Porto Alegre-RS

ELEICAO 2022 CARLOS ADAIR DE SOUZA MELLO DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) EVERTON LUIS CORREA DA SILVA OAB/RS 107391) e CARLOS ADAIR DE SOUZA MELLO (Adv(s) EVERTON LUIS CORREA DA SILVA OAB/RS 107391)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

RELATÓRIO

Trata-se da prestação de contas apresentada por CARLOS ADAIR DE SOUZA MELLO, candidato ao cargo de deputado federal pelo Democracia Cristã (DC), referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022.

Após análise técnica das peças entregues pelo candidato, a Secretaria de Auditoria Interna emitiu parecer conclusivo pela aprovação das contas.

Foram os autos com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que consignou nada ter a opor à aprovação, ficando ressalvado seu poder de representação, caso surjam provas em desacordo com os dados declarados no processo.

É o relatório.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÕES 2022. CANDIDATO. DEPUTADO FEDERAL. ARRECADAÇÃO E DISPÊNDIO DE RECURSOS DE CAMPANHA. PARECER TÉCNICO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. REGULARIDADE. APROVAÇÃO.

1. Parecer conclusivo do órgão técnico e manifestação ministerial pela aprovação das contas. Arrecadação e aplicação de recursos financeiros em conformidade com a legislação de regência. Regularidade.

2. Aprovação, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Parecer PRE - 45385992.pdf
Enviado em 2023-04-19 03:23:45 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
PCE - 0602503-82.2022.6.21.0000

Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo

Porto Alegre-RS

ELEICAO 2022 ARTHUR SILVA DA CUNHA DEPUTADO FEDERAL e ARTHUR SILVA DA CUNHA

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

RELATÓRIO

Trata-se de prestação de contas apresentada por ARTHUR SILVA DA CUNHA, candidato ao cargo de deputado federal, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos de campanha nas Eleições Gerais de 2022.

Após exame técnico da prestação de contas, a Secretaria de Auditoria Interna deste Tribunal recomendou a aprovação das contas (ID 45408312).

A Procuradoria Regional Eleitoral, igualmente, opinou pela aprovação das contas (ID 45411662).

É o relatório.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÕES 2022. CANDIDATO. DEPUTADO FEDERAL. ARRECADAÇÃO E DISPÊNDIO DE RECURSOS DE CAMPANHA. PARECER TÉCNICO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. REGULARIDADE. APROVAÇÃO.

1. Parecer conclusivo do órgão técnico e manifestação ministerial pela aprovação das contas. Arrecadação e aplicação de recursos financeiros em conformidade com a legislação de regência. Regularidade.

2. Aprovação, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Parecer PRE - 45411662.pdf
Enviado em 2023-04-19 03:23:40 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
PCE - 0602188-54.2022.6.21.0000

Des. Federal Luís Alberto D`Azevedo Aurvalle

Porto Alegre-RS

ELEICAO 2022 CARLOS ADAIR DE SOUZA MELLO DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) EVERTON LUIS CORREA DA SILVA OAB/RS 107391) e CARLOS ADAIR DE SOUZA MELLO (Adv(s) EVERTON LUIS CORREA DA SILVA OAB/RS 107391)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

RELATÓRIO

Trata-se da prestação de contas apresentada por CARLOS ADAIR DE SOUZA MELLO, candidato não eleito ao cargo de deputado estadual pelo partido DC – Democracia Cristã, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022.

Após análise técnica das peças entregues pelo candidato, a Secretaria de Auditoria Interna deste TRE emitiu parecer conclusivo pela aprovação das contas (ID 45405058).

Foram os autos com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que consignou nada ter a opor à aprovação, ficando ressalvado seu poder de representação, caso surjam provas em desacordo com os dados declarados no processo (ID 45410545).

É o relatório.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÕES 2022. CANDIDATO. DEPUTADO ESTADUAL. ARRECADAÇÃO E DISPÊNDIO DE RECURSOS DE CAMPANHA. PARECER TÉCNICO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. REGULARIDADE. APROVAÇÃO.

1. Parecer conclusivo do órgão técnico e manifestação ministerial pela aprovação das contas. Arrecadação e aplicação de recursos financeiros em conformidade com a legislação de regência. Regularidade.

2. Aprovação, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Parecer PRE - 45410545.pdf
Enviado em 2023-04-19 03:23:35 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
PCE - 0602990-52.2022.6.21.0000

Desa. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak

Porto Alegre-RS

ELEICAO 2022 FELIPE HILARIO MEIRELES DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) GUILHERME EDUARDO SIMAO LISBOA OAB/RS 82017) e FELIPE HILARIO MEIRELES (Adv(s) GUILHERME EDUARDO SIMAO LISBOA OAB/RS 82017)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

RELATÓRIO

Trata-se da prestação de contas de FELIPE HILARIO MEIRELES, candidato ao cargo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2022.

O prestador de contas apresentou a documentação e constituiu procurador (ID 45262596).

Publicado o edital (ID 45356300), decorreu o prazo sem impugnação.

Examinados os autos pelo órgão técnico desse tribunal, o relatório de exame das contas recomendou sua aprovação (ID 45385122), e a Procuradoria Regional Eleitoral opinou no mesmo sentido, ressalvada a possibilidade de representar, caso surjam provas em desacordo com os dados declarados nos autos (ID 45403214).

É o relatório.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÕES 2022. CANDIDATO. DEPUTADO ESTADUAL. ARRECADAÇÃO E DISPÊNDIO DE RECURSOS DE CAMPANHA. PARECER TÉCNICO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. REGULARIDADE. APROVAÇÃO.

1. Parecer conclusivo do órgão técnico e manifestação ministerial pela aprovação das contas. Arrecadação e aplicação de recursos financeiros em conformidade com a legislação de regência. Regularidade.

2. Aprovação, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Parecer PRE - 45403214.pdf
Enviado em 2023-04-19 03:23:28 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

Próxima sessão: qui, 20 abr 2023 às 14:00

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