Composição da sessão: Desa. Marilene Bonzanini, Des. André Luiz Planella Villarinho, Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini, Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler e Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - EXECUÇÃO DE JULGADO

Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga

PORTO ALEGRE

UNIÃO - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CARLOS ANTONIO VERONESE ARPINI, CARGO DEPUTADO FEDERAL, Nº: 1499 (Adv(s) GETÚLIO DE FIQUEIREDO SILVA)

Não há relatório para este processo

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. ACORDO EXTRAJUDICIAL DE PARCELAMENTO DE DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO.

Homologação de novo acordo extrajudicial firmado entre a União e o candidato, visando à plena quitação de débito decorrente de condenação em processo de prestação de contas de campanha. Acordo celebrado em conformidade com os requisitos legais previstos na Lei n. 9.469/97.

Homologação.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram o acordo extrajudicial. 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga

PASSO FUNDO

PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE PASSO FUNDO (Adv(s) Ian Cunha Angeli, Maritânia Lúcia Dallagnol e Rosicler Terezinha Dalchiavon)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. DESAPROVAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. ART. 55-D DA LEI N. 9.096/95, INCLUÍDO PELA LEI N. 13.831/19. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO. ACOLHIMENTO PARCIAL.

1. Oposição contra acórdão alegadamente omisso. O embargante sustenta a ausência de pronunciamento judicial, de ofício, acerca do advento do art. 55-D da Lei n. 9.096/95, incluído pela Lei n. 13.831/19, que dispõe sobre a anistia de devoluções, cobranças ou transferências ao Tesouro Nacional impostas aos partidos políticos. Esta Corte reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo por instituir hipótese de incidência destoante das normas extraídas da Constituição Federal. Rejeitada a concessão de efeitos infringentes.

2. Acolhimento parcial, no sentido de suprir a omissão quanto à análise do art. 55-D da Lei n. 9.096/95.

13-13-_PC_2016-PT_Passo_Fundo-fontes_vedadas-RONI.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:34:56 -0300
13-13.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:34:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração.

REVISÃO DO ELEITORADO

Des. André Luiz Planella Villarinho

CHARQUEADAS

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

REVISÃO DO ELEITORADO COM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA. RESOLUÇÃO TSE N. 23.440/15. RESOLUÇÃO TRE-RS N. 258/14. PROGRAMA BIOMETRIA 2019-2020. HOMOLOGAÇÃO.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

15-58_-_Charqueadas_-_Recadastramento_biometrico.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:34:55 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revsão do eleitorado. 

REVISÃO DO ELEITORADO

Des. André Luiz Planella Villarinho

GETÚLIO VARGAS

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

REVISÃO DO ELEITORADO COM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA. RESOLUÇÃO TSE N. 23.440/15. RESOLUÇÃO TRE-RS N. 258/14. PROGRAMA BIOMETRIA 2019-2020. HOMOLOGAÇÃO.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao recadastramento. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

07-21_-_Getulio_Vargas_-_Recadastramento_biometrico.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:34:55 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado. 

REVISÃO DO ELEITORADO

Des. André Luiz Planella Villarinho

ESTRELA

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

REVISÃO DO ELEITORADO COM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA. RESOLUÇÃO TSE N. 23.440/15. RESOLUÇÃO TRE-RS N. 258/14. PROGRAMA BIOMETRIA 2019-2020. HOMOLOGAÇÃO.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

04-19_-_Estrela_-_Recadastramento_biometrico.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:34:55 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

Próxima sessão: seg, 04 nov 2019 às 17:00

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