Composição da sessão: Desa. Marilene Bonzanini, Des. André Luiz Planella Villarinho, Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira, Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos e Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler

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RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS

Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira

ROQUE GONZALES

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD DE ROQUE GONZALES (Adv(s) Fernando Mattes Machry)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

RECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. ELEIÇÕES 2018. AUSENTE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA DE CAMPANHA. CONTAS JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS. DETERMINADA A SUSPENSÃO DO FUNDO PARTIDÁRIO E DA ANOTAÇÃO DO ÓRGÃO PARTIDÁRIO ATÉ A REGULARIZAÇÃO DA OMISSÃO. ESFERA PARTIDÁRIA DE ÂMBITO DISTINTO DAQUELE EM QUE REALIZADAS AS ELEIÇÕES. IMPROPRIEDADE FORMAL. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. PROVIMENTO.

1. A agremiação atendeu ao comando de apresentação de suas contas eleitorais e declarou não ter movimentado recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro voltados às eleições de 2018. No entanto, não observou a regra do art. 10 da Resolução TSE n. 23.553/17, que exige a abertura de conta bancária específica de campanha, destinada ao registro da movimentação financeira.

2. A regra que determina a abertura de conta bancária há de ser interpretada com equidade e sofrer temperamento em situações como a dos autos. No caso, tratando-se de uma esfera partidária de âmbito distinto daquele em que realizadas as eleições, e não havendo indícios mínimos de participação da agremiação no certame eleitoral, mostra-se razoável concluir que não houve movimentação de valores para o pleito.

3. Em razão das peculiaridades do caso concreto, a inexistência de conta bancária constitui-se em impropriedade formal, não ensejando a desaprovação das contas do órgão partidário, e menos ainda seu julgamento como não prestadas.

4. Provimento. Aprovação com ressalvas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

Próxima sessão: seg, 01 jul 2019 às 17:00

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