Composição da sessão: Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira, Des. Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini e Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler
Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini
RIO GRANDE
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB DE RIO GRANDE (Adv(s) Rosana Vasconcellos Dutra)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
RECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2017. DESAPROVAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. NÃO CONHECIMENTO DE NOVOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM O RECURSO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PEÇAS E DOCUMENTOS EXIGIDOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVIABILIZADO EXAME TÉCNICO. MANTIDA DESAPROVAÇÃO. AFASTADO O SANCIONAMENTO DE SUSPENSÃO DO FUNDO PARTIDÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Acolhida preliminar. Não conhecimento de novos documentos juntados com o recurso. Este Tribunal tem posição consolidada no sentido de ser possível conhecer de documentos juntados ao recurso, desde que seu conteúdo não demonstre ser imprescindível a realização de nova análise técnica. No caso, as peças apresentadas carecem de análise contábil, impondo conferências e verificações técnicas por examinador designado, procedimento inviável na instância recursal.
2. A agremiação não apresentou o comprovante de remessa de escrituração contábil à Receita Federal, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado e o demonstrativo de fluxo de caixa. Documentos de apresentação obrigatória e fundamentais para análise técnica. No ponto, apesar de regularmente notificada em duas oportunidades, não atendeu às diligências, abdicando de sanar, na fase processual própria, a falha apontada na contabilidade. Impedida a realização do exame técnico específico, resta comprometida a confiabilidade das contas. Manutenção do juízo de desaprovação.
3. Afastada a determinação de suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário. Penalidade reservada para os casos de recebimento de recursos procedentes de fontes vedadas ou de origem não identificada, o que não é o caso dos autos.
4. Parcial provimento.
Por unanimidade, acolheram a preliminar e não conheceram dos documentos apresentados com o recurso. No mérito, deram parcial provimento ao apelo, para afastar o sancionamento de suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário determinado na sentença, mantendo a desaprovação das contas.
Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini
PORTO ALEGRE
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT (Adv(s) Bruna Santos da Costa e João Lúcio da Costa)
UNIÃO - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Votação não disponível para este processo.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2011. ACORDO EXTRAJUDICIAL DE PARCELAMENTO DE DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologação de acordo extrajudicial firmado entre a União e o partido, visando à plena quitação de débito originado pela desaprovação das contas do exercício financeiro 2011. Acordo celebrado em conformidade com os requisitos legais previstos na Lei n. 9.469/97.
Homologação.
Por unanimidade, homologaram o acordo extrajudicial.
Próxima sessão: seg, 13 mai 2019 às 11:00