Composição da sessão: Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira, Des. Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini e Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler
Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini
PORTO ALEGRE
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT (Adv(s) Bruna Santos da Costa e João Lúcio da Costa)
UNIÃO - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2011. ACORDO EXTRAJUDICIAL DE PARCELAMENTO DE DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologação de acordo extrajudicial firmado entre a União e o partido, visando à plena quitação de débito originado pela desaprovação das contas do exercício financeiro 2011. Acordo celebrado em conformidade com os requisitos legais previstos na Lei n. 9.469/97.
Homologação.
Por unanimidade, homologaram o acordo extrajudicial.
Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini
RIO GRANDE
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB DE RIO GRANDE (Adv(s) Rosana Vasconcellos Dutra)
JUSTIÇA ELEITORAL
RECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2017. DESAPROVAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. NÃO CONHECIMENTO DE NOVOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM O RECURSO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PEÇAS E DOCUMENTOS EXIGIDOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVIABILIZADO EXAME TÉCNICO. MANTIDA DESAPROVAÇÃO. AFASTADO O SANCIONAMENTO DE SUSPENSÃO DO FUNDO PARTIDÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Acolhida preliminar. Não conhecimento de novos documentos juntados com o recurso. Este Tribunal tem posição consolidada no sentido de ser possível conhecer de documentos juntados ao recurso, desde que seu conteúdo não demonstre ser imprescindível a realização de nova análise técnica. No caso, as peças apresentadas carecem de análise contábil, impondo conferências e verificações técnicas por examinador designado, procedimento inviável na instância recursal.
2. A agremiação não apresentou o comprovante de remessa de escrituração contábil à Receita Federal, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado e o demonstrativo de fluxo de caixa. Documentos de apresentação obrigatória e fundamentais para análise técnica. No ponto, apesar de regularmente notificada em duas oportunidades, não atendeu às diligências, abdicando de sanar, na fase processual própria, a falha apontada na contabilidade. Impedida a realização do exame técnico específico, resta comprometida a confiabilidade das contas. Manutenção do juízo de desaprovação.
3. Afastada a determinação de suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário. Penalidade reservada para os casos de recebimento de recursos procedentes de fontes vedadas ou de origem não identificada, o que não é o caso dos autos.
4. Parcial provimento.
Por unanimidade, acolheram a preliminar e não conheceram dos documentos apresentados com o recurso. No mérito, deram parcial provimento ao apelo, para afastar o sancionamento de suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário determinado na sentença, mantendo a desaprovação das contas.
Próxima sessão: seg, 13 mai 2019 às 11:00