Composição da sessão: Des. Eleitoral Jorge Luís Dall'Agnol, Desa. Marilene Bonzanini, Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy, Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira, Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga e Des. Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Des. Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos

PASSO FUNDO

PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB DE PASSO FUNDO (Adv(s) Rafael Dadia e Rodrigo Borba)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. DESAPROVAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DO CASO. REJEIÇÃO.

Inexistentes os vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Decisão colegiada devidamente fundamentada, inexistindo qualquer das hipóteses autorizativas para a interposição dos embargos. Tentativa de rediscussão da matéria já apreciada, inviável em sede de embargos.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

Próxima sessão: sex, 14 dez 2018 às 09:30

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