Composição da sessão: Des. André Luiz Planella Villarinho, Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira, Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga e Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini
Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini
VICTOR GRAEFF
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT DE VICTOR GRAEFF, CLÁUDIO AFONSO ALFLEN e MARCOS NADIR VIEIRA DOS SANTOS (Adv(s) Ivanir Urbano Born)
JUSTIÇA ELEITORAL
RECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. DESAPROVAÇÃO. RECEBIMENTO DE RECURSOS ADVINDOS DE FONTES VEDADAS. ARRECADAÇÃO DE VALORES DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE DESAPROVAÇÃO DE CONTAS. DESPROVIMENTO.
1. Recebimento de recursos advindos de fontes vedadas. 1.1. Irretroatividade da Lei n. 13.488/17. Entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que, para o exame da presente prestação de contas, considera-se o texto previsto no art. 31 da Lei n. 9096/95, vigente ao tempo do exercício financeiro em questão. Preponderância dos princípios do tempus regit actum, da isonomia e da segurança jurídica.1.2. A previsão do dever de contribuição financeira presente entre as normas do estatuto do partido não torna lícito o recebimento de recursos de autoridades nem viola o princípio constitucional da livre associação, cabendo à agremiação zelar pelo cumprimento das regras eleitorais.
2. Arrecadação de valores de origem não identificada. Depósitos bancários sem a indicação do nome e do CPF do depositante. Desconsideradas as planilhas oferecidas posteriormente pelo partido, diante da ausência de força probante e transparência.
3. Irregularidades as quais, somadas, representam 65,64% dos recursos financeiros do exercício. Manutenção da sentença de desaprovação de contas, bem como das sanções impostas.
4. Provimento negado.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Próxima sessão: qua, 05 dez 2018 às 17:00