Composição da sessão: Desa. Marilene Bonzanini, Des. Eleitoral Luciano André Losekann, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy, Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira e Des. Eleitoral Gerson Fischmann

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
INQUÉRITO - CARGO - PREFEITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL

Des. Eleitoral Gerson Fischmann

SAPIRANGA

CORINHA BEATRIS ORNES MOLLING, GILBERTO GOETERT e DORLY DAMBROS

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

INQUÉRITO. CRIME ELEITORAL. PREFEITA E VICE. VEREADOR. CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. FRAGILIDADE DO CONTEXTO PROBATÓRIO. AUSENTES INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIME PELA CHEFE DO EXECUTIVO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS INVESTIGADOS. ARQUIVADO.

Investigação destinada a apurar notícia de possível prática do delito de corrupção eleitoral. Ausentes elementos suficientes para sustentar a propositura da denúncia contra a prefeita, não subsistindo a competência originária desta Corte. Acolhido o pleito ministerial a fim de determinar o arquivamento do presente feito em relação à chefe do executivo, declinando da competência em relação aos demais investigados.

Arquivamento.

2-44_-_Sapiranga_-_declinio_comp.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:33:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, determinaram o arquivamento do feito com relação à investigada Corinha Beatris Ornes Molling e declinaram da competência quanto aos demais investigados.

Próxima sessão: qui, 16 ago 2018 às 17:00

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