Composição da sessão: Des. Eleitoral Carlos Cini Marchionatti, Des. Eleitoral Jorge Luís Dall'Agnol, Des. Eleitoral Luciano André Losekann, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira e Des. Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2015 - APROVAÇÃO COM RESSALVAS - PEDIDO DE SUSPENSÃO DE REPASSE DO FUNDO PARTIDÁRIO

Des. Eleitoral Luciano André Losekann

SÃO LUIZ GONZAGA

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE SÃO LUIZ GONZAGA (Adv(s) Catia Simone Porto Py Budel)

Não há relatório para este processo

RECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2015. INTEMPESTIVIDADE. ART. 52, § 1º, DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.464/15. NÃO CONHECIDO.

O apelo é intempestivo quando interposto após o prazo de três dias, contados da publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, da Resolução TSE n. 23.464/15.

Não conhecimento.

78-82_-_recurso_manifestamente_intempestivo.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:33:14 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram do recurso.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO 2015 - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Des. Eleitoral Jorge Luís Dall'Agnol

GENTIL

PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE GENTIL (Adv(s) Cilene Silvestri)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. CONTAS DESAPROVADAS. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO AO TESOURO NACIONAL. RECEBIMENTO DE DOAÇÃO REALIZADA POR DETENTOR DE MANDATO ELETIVO. PROVIMENTO.

1. A vedação ao recebimento de recursos de autoridades públicas, descrita no inc. XII do art. 12 da Resolução TSE n. 23.432/14, tem por finalidade obstar a partidarização da administração pública. Norma de caráter restritivo. Impossibilidade de interpretação extensiva.

2. O detentor de mandato eletivo não é servidor demissível ad nutum da administração pública direta ou indireta. Ao contrário, eleito pelo povo, exerce munus público, razão pela qual não se enquadra no conceito de autoridade previsto na Resolução TSE n. 22.285/07. Regularidade da contribuição.

3. Provimento para aprovar as contas.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso para aprovar as contas.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira

MOSTARDAS

ELIMAR ARAUJO DA COSTA (Adv(s) Leimar Nazir Simão e Mariluz Costa)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO. ELEIÇÕES 2016. VEREADOR. DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEMONSTRAÇÃO DE ORIGEM. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. 

1. Candidato intimado a se manifestar acerca do parecer conclusivo não configura cerceamento de defesa.

2. Demonstrada a origem da doação realizada pelo próprio candidato, afasta-se a determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional.

 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a questão preliminar, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas e afastar a determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional.

Dr. Milton Cava Correa, pelo recorrente ELIMAR ARAUJO DA COSTA

Próxima sessão: ter, 22 mai 2018 às 17:00

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