Composição da sessão: Des. Eleitoral Carlos Cini Marchionatti, Des. Eleitoral Jorge Luís Dall'Agnol, Des. Eleitoral Jamil Andraus Hanna Bannura, Des. Eleitoral Luciano André Losekann, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy e Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira
Des. Eleitoral Jorge Luís Dall'Agnol
PORTO ALEGRE
SEGREDO DE JUSTIÇA
<Não Informado>
Des. Eleitoral Jamil Andraus Hanna Bannura
SÃO LEOPOLDO
JOSÉ OSMARILDO CORREA (Adv(s) Gustavo Fernandes Becker)
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA (Adv(s) Daniel Alberto Lemmertz, Filipe Merker Britto, Gabriel Dias da Silva, Jaqueline Cristiane Götz e Marcus Vinícius Ortácio)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. PESQUISA ELEITORAL IRREGULAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO.
Aclaratórios contra acórdão proferido em representação por pesquisa eleitoral irregular que tramita pelo rito do art. 96 da Lei n. 9.504/97. A jurisprudência firmada por este Regional prevê o prazo de 24 horas da publicação para sua oposição. Nos termos dos arts. 3º e 4º da Resolução TRE n. 176/2008, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Recurso intempestivo.
Não conhecimento.
Por unanimidade, não conheceram dos embargos de declaração.
Des. Eleitoral Jorge Luís Dall'Agnol
PORTO ALEGRE
IÁRA MARIA DOS SANTOS LOPES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL, Nº : 14201 (Adv(s) Rodrigo Waltrick Ribas)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. ACORDO EXTRAJUDICIAL DE PARCELAMENTO DE DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO. ELEIÇÕES 2014.
Homologação de acordo extrajudicial firmado entre a União e o candidato visando à plena quitação de débito originado por condenação em prestação de contas. Acordo celebrado em conformidade com os requisitos legais previstos na Lei n. 9.469/97.
Homologação.
Por unanimidade, homologaram o acordo extrajudicial.
Próxima sessão: ter, 23 jan 2018 às 17:00