Composição da sessão: Des. Eleitoral Carlos Cini Marchionatti, Des. Eleitoral Jorge Luís Dall'Agnol, Des. Eleitoral Jamil Andraus Hanna Bannura, Des. Eleitoral Luciano André Losekann, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy e Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes

PORTO ALEGRE

CARLA RODRIGUES DAITX (Adv(s) Antônio Augusto Mayer dos Santos e Vivian Pereira Rocha)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. DOAÇÃO POR MEIO DE DEPÓSITO BANCÁRIO. AFRONTA AO ART. 18 DA RES. TSE N. 23.463/15. RECOLHIMENTO AO TESOURO NACIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. REJEIÇÃO

Interposição dos aclaratórios em face do acórdão que desproveu o recurso a contra sentença que desaprovou sua prestação de contas. Enfrentamento de todos os pontos aduzidos no apelo. A mera alegação de que o julgado ofendeu princípios constitucionais ou o Estado Democrático de Direito não é argumento suficiente para o manejo de aclaratórios. A inconformidade com o resultado do julgamento deve ser dirigida à instância superior.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Des. Eleitoral Luciano André Losekann

ENTRE IJUÍS

PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE ENTRE-IJUÍS (Adv(s) Camponor Saraiva Obregon, Eduardo Bechorner, Ezequiela Basso Bernardi, Luis Clóvis Machado da Rocha e Neusa de Fatima Rocznieski Bechorner)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

RECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. PARTIDO POLÍTICO. DESAPROVAÇÃO. ELEIÇÕES 2016. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AFASTADO. MÉRITO. ABERTURA DA CONTA BANCÁRIA FORA DO PRAZO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE CONTAS PARCIAIS. DOAÇÃO FINANCEIRA. SONEGAÇÃO DO RECIBO ELEITORAL. DEPÓSITO DIRETO. AUSENTE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA. RECOLHIMENTO AO TESOURO NACIONAL. SUSPENSÃO DE QUOTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. READEQUAÇÃO. DESPROVIMENTO.

1. Os recursos contra sentença em processos de prestação de contas não se inserem entre as hipóteses do § 2º do art. 257 do Código Eleitoral, que prevê os casos em que haverá atribuição de efeito suspensivo ao apelo.

2. Mérito. Não apresentação das contas parciais pelo partido, contrariando o art. 43 da Resolução TSE n. 23.463/15. Falha incapaz de prejudicar a transparência da prestação.

3. Abertura extemporânea de conta bancária específica para o pleito, em afronta ao art. 7º da Resolução TSE n. 23.463/15. Mácula que não fere a fiscalização contábil, visto que a movimentação financeira ocorreu somente após a efetivação da conta.

4. Recebimento de doação depositada por meio de cheque. Ausentes o correspondente recibo eleitoral e a identificação do doador originário, em afronta aos arts. 18, § 1º, e 23, § 3º, ambos da Resolução TSE n. 23.463/15. Caracterizada a arrecadação de recursos de origem não identificada. Mantido o juízo de desaprovação e a determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional.

5. Readequação, de ofício, do prazo de suspensão do recebimento de quotas do Fundo Partidário para três meses.

Desprovimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e, de ofício, reduziram o período de suspensão de repasses de quotas do Fundo Partidário para três meses.

Próxima sessão: qua, 24 jan 2018 às 17:00

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