Composição da sessão: Des. Eleitoral Carlos Cini Marchionatti, Des. Eleitoral Jorge Luís Dall'Agnol, Des. Eleitoral Luciano André Losekann, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy e Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira

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RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO/REJEIÇÃO DAS CONTAS

Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira

TUPANCIRETÃ

DAIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA SANTOS (Adv(s) William José da Silva Andreatta)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

RECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. VEREADOR. DESAPROVAÇÃO. SERVIÇOS DE ADVOCACIA E CONTABILIDADE SEM REGISTRO DE PAGAMENTO OU CESSÃO ESTIMÁVEL. GASTO ELEITORAL. NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO. APROVAÇÃO. ELEIÇÃO 2016.

Jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que os honorários advocatícios e os relativos ao serviço de contabilidade não representam gastos eleitorais de campanha quando referentes a processos jurisdicionais.

Contratação dos serviços após o pleito, apenas para a apresentação do processo de prestação de contas. Aprovação.

Provimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso para aprovar as contas.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO/REJEIÇÃO DAS CONTAS

Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira

TUPANCIRETÃ

BENETTE NICOLOV DORNELLES (Adv(s) William José da Silva Andreatta)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

RECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. VEREADOR. DESAPROVAÇÃO. SERVIÇOS DE ADVOCACIA E CONTABILIDADE SEM REGISTRO DE PAGAMENTO OU CESSÃO ESTIMÁVEL. GASTO ELEITORAL. NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO. APROVAÇÃO. ELEIÇÃO 2016.

Jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que os honorários advocatícios e os relativos ao serviço de contabilidade não representam gastos eleitorais de campanha quando referentes a processos jurisdicionais.

Contratação dos serviços após o pleito, apenas para a apresentação do processo de prestação de contas. Aprovação.

Provimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso para aprovar as contas.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVA

Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy

SALDANHA MARINHO

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

ANDRÉ SIQUEIRA GUIMARÃES (Adv(s) Gisele Kristiani Quadros)

Não há relatório para este processo

RECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. INTEMPESTIVIDADE. ELEIÇÃO 2016.

Ultrapassado o prazo de três dias para interposição do recurso. Artigo 77, caput, da Resolução TSE n. 23.463/15. Apelo intempestivo.

Não conhecimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram do recurso.

INQUÉRITO POLICIAL - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PREFEITO - - ART. 299 CÓDIGO ELEITORAL

Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy

ARROIO DO SAL

AFFONSO FLÁVIO ANGST

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

INQUÉRITO. CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. PREFEITO. DOAÇÃO DE RANCHO DE SUPERMERCADO. ARQUIVAMENTO. ELEIÇÕES 2016.

Investigação destinada a apurar notícia de possível prática do delito de corrupção eleitoral mediante a entrega de ranchos em troca de voto.

Ausência de elementos mínimos a amparar a deflagração da ação penal. Acolhido o pedido ministerial de arquivamento do feito.

 

 

 

 

 

50-42_-_Arroio_do_Sal_-_fixacao_competencia.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:30:23 -0300
50-42_-_Arroio_do_Sal_-Arquivamento.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:30:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, acolheram a promoção ministerial e determinaram o arquivamento do expediente, com a ressalva do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e no art. 11 da Resolução TSE n. 23.363/11.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO REGIONAL - EXERCÍCIO 2014

Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes

PORTO ALEGRE

PARTIDO VERDE - PV (Adv(s) Vinícius Renato Alves), MÁRCIO SOUZA DA SILVA e MARCO ANTONIO DA ROCHA

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. DIRETÓRIO ESTADUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2014. FALHAS SANADAS. RECURSOS LÍCITOS. ORIGEM IDENTIFICADA. APROVAÇÃO.

Atendidas as diligências determinadas pela Justiça Eleitoral. Falhas sanadas. Não evidenciados o recebimento e a movimentação de recursos provenientes do Fundo Partidário. Comprovadas a origem e a licitude dos recursos utilizados pelo partido.

Aprovação.

 

 

 

 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

REPRESENTAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO/REJEIÇÃO DAS CONTAS

Des. Eleitoral Luciano André Losekann

MARATÁ

OLAVIO ADALIBIO KERBER (Adv(s) Rodrigo de Moura)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

RECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. INTEMPESTIVIDADE. ELEIÇÃO 2016.

Ultrapassado o prazo de três dias para interposição do recurso. Artigo 77, caput, da Resolução TSE n. 23.463/15. Apelo intempestivo.

Não conhecimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram do recurso.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO/REJEIÇÃO DAS CONTAS

Des. Eleitoral Luciano André Losekann

TUPANCIRETÃ

CAROLINE LIMA SILVEIRA (Adv(s) William José da Silva Andreatta)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

RECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. VEREADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CONTÁBEIS. SERVIÇOS UTILIZADOS PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. DESPESAS NÃO ELEITORAIS. APROVAÇÃO. PROVIMENTO. ELEIÇÕES 2016.

Ausente registro de despesas com prestação de serviços advocatícios e contábeis. Atuação circunscrita à confecção e à apresentação das contas eleitorais, não considerados, portanto, gastos de campanha, conforme dispõe o art. 29, § 1º-A, da Resolução TSE n. 23.463/15. Irregularidade não caracterizada. Aprovação.

Provimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso para aprovar as contas.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO/REJEIÇÃO DAS CONTAS

Des. Eleitoral Luciano André Losekann

TUPANCIRETÃ

LUISA TERESINHA ARROJO DA SILVA (Adv(s) William José da Silva Andreatta)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. VEREADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CONTÁBEIS. SERVIÇOS UTILIZADOS PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. DESPESAS NÃO ELEITORAIS. APROVAÇÃO. PROVIMENTO. ELEIÇÕES 2016.

Ausente registro de despesas com prestação de serviços advocatícios e contábeis. Atuação circunscrita à confecção e à apresentação das contas eleitorais, não considerados, portanto, gastos de campanha, como dispõe o art. 29, § 1º-A, da Resolução TSE n. 23.463/15. Irregularidade não caracterizada. Aprovação.

Provimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso para aprovar as contas.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Des. Eleitoral Jorge Luís Dall'Agnol

PALMITINHO

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

REVISÃO DO ELEITORADO COM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA. RESOLUÇÃO TSE N. 23.440/15. RESOLUÇÃO TRE-RS N. 258/14. PROGRAMA BIOMETRIA 2017-2018.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

6-32_-_Palmitinho_-_Recadastramento_biometrico.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:31:39 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Des. Eleitoral Jorge Luís Dall'Agnol

PALMEIRA DAS MISSÕES

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

REVISÃO DO ELEITORADO COM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA. RESOLUÇÃO TSE N. 23.440/15. RESOLUÇÃO TRE-RS N. 258/14. PROGRAMA BIOMETRIA 2017-2018.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PARCIALMENTE PROCEDENTE

Des. Eleitoral Jorge Luís Dall'Agnol

CRUZ ALTA

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

LAURO BECKER (Adv(s) Aldo Valdir Veríssimo de Melo), GEOVANE DE FREITAS DA SILVA MARANGON, SIMONI PERINI KNIPHOFF e SINARA MARIA GUIMARÃES

Não há relatório para este processo

RECURSO. REPRESENTAÇÃO. DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL. PRELIMINAR. CITAÇÃO PARA DEFESA. ART. 8º DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.462/15. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA ANULADA. ELEIÇÃO 2016.

Necessária a citação de um dos representados para apresentação de defesa. O julgamento de improcedência da representação, por divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, não desobriga o esgotamento das formas legais previstas para cumprimento do ato de citação. Matéria de ordem pública que não preclui. Vício insanável que leva à anulação da sentença.

Preliminar ministerial acolhida. Sentença anulada. Retorno dos autos ao juízo de origem.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, acolheram a preliminar ministerial e anularam o feito desde a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Des. Eleitoral Jorge Luís Dall'Agnol

TAPEJARA

VILMAR MEROTTO e MARCOS DAVI BACEGA (Adv(s) Jose Rombaldi Manica)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

RECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATOS DA CHAPA MAJORITÁRIA. DEPÓSITOS EM ESPÉCIE ACIMA DO LIMITE LEGAL. DESAPROVAÇÃO. ART. 18, § 1º, DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.463/15. RECOLHIMENTO AO TESOURO NACIONAL. DESPROVIMENTO. ELEIÇÃO 2016.

1. Preliminar. Apresentação de documentos em grau recursal. Possibilidade. Art. 266 do Código Eleitoral.

2. Doações de pessoas físicas em valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente são permitidas na modalidade de transferência eletrônica direta. Art. 18, § 1º, da Resolução TSE n. 23.463/15. O objetivo legal é impedir transações transversas que ocultem ou dissimulem eventuais ilicitudes, como a utilização de fontes vedadas de recursos e a desobediência aos limites de doação.

3. Efetuado depósito em dinheiro, na conta de campanha, cujo montante extrapola o limite legal. Inviabilidade de identificação da fonte mediata de doação. Falha que representa 16,3% da totalidade das receitas percebidas e enseja a desaprovação das contas. Montante efetivamente empregado na campanha, devendo ser recolhido, na sua integralidade, ao Tesouro Nacional, nos termos do disposto no art. 18, § 3º, da Resolução TSE n. 23.463/15.

4. Provimento negado.  

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastaram a questão preliminar e negaram provimento ao recurso.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO REGIONAL - EXERCÍCIO 2014

Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes

PORTO ALEGRE

CELSO BERNARDI e OTOMAR OLEQUES VIVIAN (Adv(s) André Luiz Siviero e Luciano Machado de Oliveira), PARTIDO PROGRESSISTA - PP (Adv(s) André Luiz Siviero)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIRIGENTES PARTIDÁRIOS. AFASTADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. FONTE VEDADA. AUTORIDADE. ART. 31, INC. II, DA LEI N. 9.096/95. DESAPROVAÇÃO. RECOLHIMENTO AO TESOURO NACIONAL. SUSPENSÃO DE QUOTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO.

1. Preliminar afastada. Legitimidade dos dirigentes partidários para integrarem o polo passivo. Orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral. As normas que determinam a citação dos dirigentes partidários possuem natureza processual e incidem imediatamente aos processos não julgados, conforme dispõe o art. 65, § 1º, da Resolução TSE n. 23.464/15.

2. Configuram recursos de fontes vedadas as doações a partidos políticos advindas de titulares de cargos demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta que tenham a condição de autoridades, vale dizer, que desempenhem função de direção ou chefia. A previsão de fonte vedadas tem por finalidade impedir a influência econômica daqueles que tenham alguma vinculação com órgãos públicos, assim como evitar a manipulação da máquina pública em benefício eleitoreiro. Reconhecidas como fontes vedadas as contribuições provenientes de chefe de gabinete, coordenador e diretor.

3. Desaprovação. Recolhimento da quantia recebida indevidamente ao Tesouro Nacional. Suspensão do recebimento de verbas do Fundo Partidário pelo período de quatro meses.  

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastaram a questão preliminar e desaprovaram as contas, determinando o recolhimento de R$ 75.893,90 ao Tesouro Nacional e a suspensão do recebimento de quotas do Fundo Partidário pelo período de quatro meses.

Dr. André Luiz Siviero, somente interesse

Próxima sessão: seg, 14 ago 2017 às 17:00

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